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1113 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

O Orador: - É que o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna está a conversar com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. Aliás, compreendo que o Governo, nesta ocasião em que deixou de conversar com os portugueses, converse muito entre si!…

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Deputado Guilherme Silva, na resposta que lhe vou dar, vou provar-lhe que não estava distraído e que ouvi tudo o que disse!
Em primeiro lugar, devo dizer que a sua pergunta me provoca a maior perplexidade. O Sr. Deputado diz que é inconstitucional uma lei que regulamente o sindicalismo na PSP sem haver revisão constitucional? Enfim, de acordo com os meus fracos conhecimentos de direito constitucional, gostaria de lhe perguntar que norma ou princípio constitucional torna, no seu alto entendimento, inconstitucional esta proposta.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Pelo contrário!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Agora, nada!

O Orador: - Estou a referir-me ao período antes da revisão constitucional.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não era inconstitucional?!

O Orador: - Claro que não! A revisão constitucional foi o alibi encontrado pelo PSD para justificar a «cambalhota» completa que deu nesta matéria!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim!…

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Porque, como é óbvio, não era necessária revisão constitucional nenhuma, tal como é igualmente óbvio o que diz o artigo 18.º da Constituição, isto é, que «A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Têm de voltar a ler a «cartilha»!

O Orador: - Portanto, não há, nem havia, uma norma constitucional que diga que não pode haver sindicatos da PSP. Mas os senhores, como mudaram de posição 180º, viram-se na necessidade de inventar uma teoria esdrúxula, no domínio constitucional, segundo a qual seria necessária uma revisão constitucional. A isso, respondeu o Governo, com elevado sentido de Estado,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Respondeu o Governo não. Respondeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista!

O Orador: - … fazendo a vontade a essa birra, para os senhores não ficarem mal vistos, e permitindo a revisão constitucional que proporciona hoje a existência de sindicatos de polícia. Portanto, é essa a verdade!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados…

Pausa.

Parece-me que o Sr. Deputado Guilherme Silva tem razão! Em final de festa, continua a haver muito diálogo na bancada do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - E vai continuar a haver!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pedindo a vossa atenção, nós, CDS-PP, não quereríamos repisar aqui a questão do debate constitucional à volta desta matéria, sublinhando que este pinguepongue constitucional não nos parece que seja, de maneira nenhuma, a forma de resolver o assunto.
Nós, CDS-PP, entendemos que havia condições, mesmo no quadro anterior à revisão constitucional, para que esta matéria fosse tratada e para que ela registasse um avanço. Se a revisão constitucional veio tornar isto ainda mais claro - bom! -, digamos que o problema está completamente ultrapassado e, portanto, não faz sentido voltar atrás, a uma discussão constitucional. Já tenho mais dúvidas quanto à felicidade da solução final que veio da revisão constitucional, porque ela me parece muito pouco clara. Aliás, até era bom que o Sr. Secretário de Estado se pronunciasse sobre isso, porque gostaria de ouvir a sua opinião, bem como a dos grupos parlamentares, obviamente, quanto ao que esta solução do artigo 270.º da Constituição avança, designadamente em relação à GNR e às forças que são ainda forças militarizadas. É que não é de todo claro o que resulta do artigo 270.º em relação a essa matéria, designadamente se, nesses casos, é admitido o direito à greve, se ele é ou não possível, porque, repito, a redacção do artigo não é, de todo, feliz, como sucede, normalmente, com as redacções que resultam da junção de várias propostas.
Mas esse é um outro problema, porque estamos hoje aqui a tratar, basicamente, da Polícia de Segurança Pública. É isto que hoje aqui nos concentra. E, em relação àquele que é o objecto fundamental deste debate, gostaria de dizer o seguinte: o CDS-PP, nesta matéria, mudou de posição e assume, sem qualquer problema, que mudou de posição. E mudou não por qualquer questão constitucional, não por razões de densidade jurídica, mas por uma simples razão, por uma razão política e assumidamente política.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A primeira razão política que nos levou a mudar de posição foi a verificação da situação no País em

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