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1115 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

de lei existentes, do nosso e do do PCP, resulta também de uma coisa que é um dado óbvio e que é o seguinte: o argumento de entrave à existência de sindicatos nas forças de segurança era feito com base num passado e numa tradição que fazia com que estas forças fossem vistas como forças militarizadas ou com um estatuto semelhante ao das forças militarizadas. Ora, a evolução política e democrática em Portugal fez com que as nossas forças de segurança se aproximassem do modelo da generalidade dos países europeus e, portanto, hoje em dia, as forças de segurança são, essencialmente, forças de natureza civil. Houve, portanto, um avanço para o modelo civil nas nossas forças de segurança e, se assim é, se o modelo é um modelo civil - e penso que nisto estamos de acordo, Sr. Secretário de Estado -, obviamente, estes homens têm de ser reconhecidos como trabalhadores e, sendo reconhecidos como trabalhadores iguais a todos os outros trabalhadores, enfim, como trabalhadores no sentido técnico e jurídico da expressão, têm de ter o mesmo tratamento que tem a generalidade dos trabalhadores portugueses. E, se assim é, como é óbvio, nada pode impedir que tenham direito à constituição de sindicatos, sendo que este modelo civil justifica também essa mesma mudança.
Por isso, o CDS-PP, basicamente por estas duas razões, por considerar que temos um modelo essencialmente civil - e acontecia já assim, de resto, na Polícia Judiciária - e que temos trabalhadores como os demais, e se há quem precise de ser representado e defendido em Portugal são as forças de segurança, entende que nada impede que se avance, e que se avance rapidamente, para a possibilidade de sindicatos de polícia.
Sobram, no meio desta discussão e deste projecto que apresentamos, que, em muitos pontos, é coincidente com a proposta de lei do Governo, designadamente nas limitações e nas incompatibilidades, duas questões importantes ou duas especialidades, se quiserem, a primeira das quais é o direito à greve.
Do ponto de vista constitucional, a questão está, hoje, completamente esclarecida, não havendo já dúvidas. Portanto, fez-se a revisão, não com a fórmula mais feliz, como já disse, mas não há nenhum impedimento constitucional.
Pela nossa parte, consideramos que a limitação do direito à greve se deve manter e que deve continuar a constituir uma limitação importante nesta matéria. E aqui, tendo tido eu, como o Deputado Paulo Portas, como o Deputado Basílio Horta, como o nosso grupo parlamentar, a responsabilidade desta mudança de posição do CDS-PP, eu, pessoalmente, não digo que não chegue um dia em que se possa fazer mais uma alteração, mas este processo tem de ser cauteloso, tem de ser gradativo e não se pode dar um salto demasiado grande. Aliás, em relação a este salto demasiado grande, chamo a atenção apenas para uma coisa: nós tivemos, em Portugal, numa situação muito complexa e muito complicada, com o anterior ministro da Administração Interna, uma greve das polícias. Nós tivemos já uma situação de greve das polícias em Portugal! Não me refiro aos históricos e lamentáveis episódios dos «secos e molhados», refiro-me ao que sucedeu, recentemente, quando, por razões que não interessa aqui voltar a discutir mas que foram de indignação, a PSP fez uma deposição de armas, recusando utilizar as armas e realizar as suas tarefas normais. Isto, para qualquer jurista versado em questões laborais, é uma forma de greve. É uma forma atípica de greve, se quisermos, mas é, claramente, uma forma de greve. Nós, sem sindicato, já tivemos uma greve, o que é algo a notar e em que devemos reparar. Portanto, é bom que este processo seja gradativo e progressivo e que esta limitação do direito de greve, do nosso ponto de vista, se mantenha.
Por outro lado, entendemos que há uma segunda limitação que devemos incluir, e essa é a especialidade do nosso projecto em relação aos outros, designadamente em relação à proposta do Governo.
No que se refere à questão do direito à greve, o nosso projecto difere do projecto do PCP, que propõe, desde já, a consagração de todos os termos normais de qualquer sindicato, incluindo do direito à greve; a diferença do nosso projecto em relação à proposta do Governo, porque até aqui não seriam muito diferentes, é a de que o nosso consagra uma segunda limitação importante, que é uma obrigação de independência a nível da filiação, isto é, a filiação, por parte dos agentes, é exclusiva no sindicato de polícia e a filiação sindical, a participação em organizações sindicais, também é exclusiva para as forças de segurança.
Dirão que esta é uma originalidade do CDS-PP, mas não é bem assim, já que isto acontece em vários países, designadamente em Espanha e em Itália, onde estes sindicatos são exclusivos para as forças de segurança, podendo agrupar-se em federações ou numa confederação para as forças de segurança, mas não têm uma participação normal no movimento sindical. Porquê? Por uma razão óbvia! Eu penso que é importante que os sindicatos tenham este papel de defesa das polícias, mas, apesar da maturidade progressiva que a nossa democracia vai adquirindo, é preciso ter algum cuidado com a possibilidade de uma situação social conflitual, envolvendo a paralisação do País - o que não tem acontecido mas pode acontecer - e movimentações políticas complexas. Neste caso, a ligação de uma federação de um sindicato de polícias a um determinado sindicato que tenha uma corrente sindical e uma corrente ideológica, seja ela qual for, pode ser uma ligação complexa. Como tal, na nossa opinião, os sindicatos de polícia são importantes, como é importante o direito à negociação colectiva, a reivindicar as carreiras e a evolução nas mesmas, os horários, os salários… Todos estes são passos muito importantes para os sindicatos de polícia, como é muito importante o direito de defender os agentes em todas as circunstâncias. Contudo, é preciso distinguir quem tem a responsabilidade da autoridade, quem tem uma farda e uma arma, de outro tipo de movimentações que, às vezes, têm natureza ideológica. É por isto que, na nossa opinião, os sindicatos de polícia se vêem forçados a ter uma responsabilidade maior.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por esta razão, propusemos, à semelhança do que acontece em Espanha e em Itália, esta mesma limitação na lei.
Creio estar explicado o nosso projecto e as diferenças que contém em relação aos demais, pelo que me resta terminar desejando, como fez há pouco o Sr. Deputado Marques Guedes numa reunião da 1.ª Comissão, que seja possível fazer este nosso trabalho rapidamente e antes do final da Legislatura, já que este é um anseio existente há muito tempo. O CDS, pelas razões que expliquei, mudou a sua posição e tomou a dianteira - penso que foi o primeiro partido, nesta fase da discussão, a apresentar um projecto -, o que me leva a dizer que, se não conseguirmos resolver esta questão antes do final da Legislatura, estaremos

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