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1118 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

e nós, mais uma vez, aqui, vamos reiterar que a nossa posição não pode ser facilitista nem desresponsabilizadora em relação a uma posição como essa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Vamos votar favoravelmente a proposta de lei do Governo, vamos votar favoravelmente o projecto de lei do Partido Popular, estamos dispostos a trabalhar, hoje à noite, amanhã todo o dia, amanhã à noite, na quinta-feira, o tempo que for preciso para viabilizarmos para uma votação final o diploma que consagre finalmente o sindicato das polícias. Não estamos é dispostos, mais uma vez, a facilitar, desresponsabilizando-nos do ponto de vista político, como pretende o projecto de lei do Partido Comunista Português.
Desde há muito tempo que temos este princípio: conciliar os direitos sindicais dos polícias, que reconhecemos e queremos ver garantidos - e vamos dar testemunho disso com o nosso voto favorável -, com o prestígio da PSP e a segurança dos cidadãos de uma sociedade democrática, que queremos que seja, cada vez mais, a nossa sociedade, a sociedade de Portugal. É este o nosso objectivo e desta linha não nos afastamos nem nos afastaremos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Há dois pedidos de esclarecimento, o primeiro do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna e o outro do Sr. Deputado António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, para avaliar bem a coerência do PSD nas palavras do Sr. Deputado Miguel Macedo, o primeiro pedido de esclarecimento é este: qual era, afinal, o princípio ou a norma constitucional que, antes da revisão constitucional, impedia a criação de sindicatos de polícia?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quer uma aula de direito constitucional?!

O Orador: - Gostava, gostava!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas não é aqui!

O Orador: - Mas em relação a esta pergunta, pretendia dizer o seguinte: eu preferia que o PSD fosse incoerente nesta matéria e que tivesse mudado de posição, tal como o CDS. Isso seria bom sinal! Mau sinal é não ter mudado de posição. Isso é muito mau sinal porque significa que, na lógica do PSD, tudo o que não é expressamente previsto na Constituição é proibido! É uma lógica totalitária e profundamente anti-liberal.
Pelo contrário, na lógica do Governo, apenas é proibido, sobretudo em matéria de direitos fundamentais, aquilo que está expressamente proibido na Constituição e é isso o que resulta do artigo 18.º da Constituição. Repito, é muito mau sinal que o PSD não seja incoerente e não tenha mudado de posição nesta matéria, porque, então, isso é sinal de que defende uma visão totalitária da Constituição e dos direitos fundamentais!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nós já sabíamos!

O Orador: - Respondendo à segunda questão, quanto ao assunto dos «gratificados», gostava de dizer que era bom ter um certo rigor terminológico nesta matéria, porque não se trata de «gratificados» mas de «remunerados». Os polícias não recebem gorjetas como os croupiers dos casinos e é aí que está mesmo o problema! Por isso é que não se pode aplicar a taxa de tributação destinada às gorjetas, na tabela do IRS, mas tem de considerar-se que os polícias prestam sempre serviço público, incluindo quando prestam os tais serviços remunerados no âmbito dos quais se pedem prestações particulares. Estas prestações não são pagas directamente aos polícias, o que os converteria em trabalhadores de segurança privada; são pagas ao Estado e é este que abona os vencimentos. Por isso, o regime de tributação tem de ser o regime de tributação normal, Sr. Deputado. Questão diferente é a de saber se o regime remuneratório é o mais justo ou não. Mas não lhes chame «gratificados», não queira que os polícias tenham gorjetas.
Já agora, em matéria de rigor terminológico (e porque isso encerra graves confusões conceptuais), não fale em subsídio de turno e de piquete, porque não se trata de um subsídio mas, sim, de um suplemento. Não é como o subsídio de alimentação, ou coisa parecida. Às vezes, estas questões de nome têm de ser bem compreendidas, para não fazermos grandes confusões conceptuais.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Miguel Macedo, quer responder já ou acumula as duas perguntas?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Quero responder já, Sr. Presidente, porque não gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna permanecesse no equívoco em que manifestamente está.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado, aquilo que dissemos não foi que havia uma norma da Constituição que impedia a criação de sindicato da polícia, dissemos que a criação de um sindicato implicava, do nosso ponto de vista, o reconhecimento do exercício do direito à greve e que queríamos ver clarificado no texto constitucional que o reconhecimento do sindicato expressamente excluía o reconhecimento do direito à greve.
Esta é que foi sempre a questão do PSD e nunca se pôs a questão nos termos em que o Sr. Secretário de Estado veio aqui colocá-la. A questão foi sempre a do artigo 270.º e, aliás, esta discussão foi feita em 1997, em 1999…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Pois foi!

O Orador: - Fui eu, aliás, quem falou nesse debate, aqui, sobre esta matéria. De facto, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna tem razão naquilo que diz, ou seja, nós não mudámos de posição e comecei por dizê-lo na minha intervenção.
Porém, a posição que tínhamos não era aquela que o Sr. Secretário de Estado afirmou, foi aquela que referi. Na altura, só obstaculizámos ao reconhecimento do sindicato da polícia porque, em nosso entendimento, a Constituição não permitia o reconhecimento do sindicato sem que, consequentemente, se reconhecesse o seu direito à greve. E essa foi sempre a questão, como todos sabem!

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