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1124 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

para os polícias. Direitos pelos quais, durante anos e anos, de uma forma nem sempre fácil, os profissionais da PSP se bateram. É naturalmente positivo que essa evolução se faça, evolução que é, aliás, razoável e normal e que decorre das próprias mudanças ocorridas no interior da PSP, que permitem, hoje, dar corpo àquilo que há muito ela deveria ser, ou seja, uma força de segurança de natureza eminentemente civil, que deve, por um lado, prevenir a criminalidade, garantir a segurança e tranquilidade públicas, mas também, por outro, respeitar os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, o que nem sempre é fácil.
Ora, é nesta tarefa, que não é fácil, que nos parece que, apesar de terem sido dados passos positivos por parte de alguns partidos desta Câmara, os quais, durante anos, obstaculizaram a possibilidade de os polícias se organizarem sindicalmente, esses mesmos polícias não poderão ser detentores, de pleno direito, de direitos sindicais, com tudo o que isso implica no nosso país, se o direito à greve não for reconhecido.
A plenitude de direitos dos agentes da PSP é, do ponto de vista de Os Verdes, fundamental para se conseguir exigir da PSP a responsabilidade de assumir também a plenitude de deveres que tem perante a sociedade. Não nos parece que limitações de direitos, como a do direito à greve, sejam dados positivos para que a PSP possa, tão plenamente quanto desejável, cumprir as suas funções. É uma interdição que, a ficar na lei, vai, em nossa opinião, impedir que a lei atinja a plenitude desejável, porque, em nosso entendimento, não há um conflito de interesses entre a plenitude de direitos de liberdade sindical que os agentes da PSP deviam ter e os de todas as outras pessoas que, na sociedade, têm como função o cumprimento de um serviço público. Parece-nos, pois, que esse passo também deveria ser dado agora. Aliás, já foi referido que não deixa de ser paradoxal criar ainda, como a proposta do Governo o faz, impedimentos nesta matéria, quando a legislação de 1993, em relação aos guardas prisionais (e este é um universo cujas funções de garantia de segurança são, porventura, ainda mais delicadas), não os tem.
Assim sendo, saudamos positivamente o passo globalmente dado por esta Câmara, apesar de lentamente por parte de alguns, para o reconhecimento dos direitos sindicais da polícia. Lamentamos se, porventura, o resultado final ainda tiver como marca visões limitadas dos direitos - as quais, do nosso ponto de vista, dificultam uma maior responsabilidade no cumprimento do dever - que os agentes da PSP, como cidadãos de pleno direito, deveriam ter.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Dias Baptista.

O Sr. Dias Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado da Administração Interna e dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: A Assembleia da República está, hoje, a discutir uma matéria da maior importância para a vida da PSP e, sobretudo, para o exercício dos direitos dos agentes da mesma PSP.
Com efeito, esta discussão da proposta de lei n.º 4/VIII, bem como dos projectos de lei n.os 137/VIII (PCP) e 410/VIII (CDS-PP), certamente que irá possibilitar, desta vez, a aprovação do reconhecimento da liberdade sindical e dos direitos de negociação colectiva e de participação ao pessoal da PSP com funções policiais. Diz-se «desta vez», porque já percebemos o consenso alargado que, felizmente, vai grassando por este Plenário, o que obviamente registamos e não podemos deixar de saudar, saudando, inclusivamente, aqueles que vieram a alterar as suas posições para possibilitar este exercício, que certamente irá ser aprovado.
Gostaria, antes de mais, de deixar aqui uma pequena nota: parece-nos absolutamente imperioso que esta aprovação seja feita não só na generalidade mas também na especialidade, porque a Assembleia não pode defraudar, uma vez mais, os legítimos anseios e expectativas dos agentes da Polícia de Segurança Pública.
Com esta proposta, está-se a dar cumprimento ao previsto no Programa do XIV Governo Constitucional, onde se dizia que «no domínio da promoção da qualidade da acção das forças e serviços de segurança, o Governo criará condições para o aperfeiçoamento da representação sócio-profissional que conduzam à criação de sindicatos no seio da PSP e para a actualização do estatuto do pessoal desta força de segurança».

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Esse texto foi escrito antes de domingo! Já está desactualizado!

O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado Guilherme Silva!
Esta proposta surge como uma consequência lógica da nova lei orgânica, a Lei n.º 5/99, aprofundando a vertente civilista da PSP, de que é o corolário lógico.
Importa referenciar que, já na anterior legislatura, foi apresentada pelo Governo uma proposta exactamente com o mesmo objectivo, a proposta de lei n.º 268/VIII, que não chegou a ser aprovada, porque não obteve a necessária maioria qualificada constitucionalmente exigida.
Como sabemos, a não aprovação daquela proposta radicou no facto de o PSD considerar que, para a sua aprovação, era imperioso alterar o artigo 270.º da Constituição. O PS não partilhava dessa tese, no que era acompanhado por ilustres constitucionalistas, mas, apesar disso e porque o mais importante era criar as condições que possibilitassem o reconhecimento da liberdade sindical ao pessoal da PSP com funções policiais, empenhou-se para que, na V Revisão Constitucional, aprovada através da Lei n.º 1/2001, o artigo 270.º da Constituição fosse alterado, de forma a consagrar a não admissão directa da greve e, desse modo, permitir a aprovação da criação de sindicatos na PSP, o que certamente iremos conseguir hoje.
Esta proposta de lei que analisamos virá constituir indiscutivelmente o aprofundamento da vertente civilista e vem fazer justiça a uma longa luta dos agentes da PSP. Já aqui foi referenciado um dos seus maiores representantes, mas gostaria de referenciar também o subchefe José Carreira, que foi outro lídimo representante dessa justa luta da PSP. Esta é uma luta que entendemos justa e que tem, há bastantes anos, o apoio e o empenho da bancada do Partido Socialista.
Estamos convictos e plenamente seguros que, com a aprovação deste diploma, Portugal vai deixar de sentir a vergonha de ser o único país da União Europeia que não reconhece o sindicalismo policial. E parece-me ser também essencial assumirmos, de uma vez por todas, que os três diplomas em discussão procuram dar aos agentes da PSP a legitimidade a que têm direito relativamente ao exercício dos seus mais exemplares direitos no que respeita fundamentalmente à liberdade sindical.

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