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1130 | I Série - Número 028 | 19 de Dezembro de 2001

 

Sendo assim, reconhecemos o direito à antecipação da pensão de velhice a ser paga no âmbito da segurança social e das reformas e não no de um pseudo-exercício de profissão.
Assim, propomos o direito à pensão de velhice para os profissionais do bailado aos 45 anos de idade, passados 20 anos civis de actividade no território nacional, continuados ou interpolados, ou aos 55 anos, quando tenham sido completados 10 anos civis de actividade, seguidos ou interpolados, ou, ainda, no caso dos actuais bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, para os que possam efectuar pagamento retroactivo.
Na mesma medida, quero sublinhar - e isto foi feito pela Comissão de Trabalho quando comentou esta nossa proposta - que há que responder prudentemente aos riscos de acréscimo dos problemas de sustentação da segurança social. Fazêmo-lo, sugerindo um acréscimo contributivo para evitar a sobrecarga do sistema de segurança social, com a introdução de uma taxa suplementar de 3% para financiar este regime especial de reforma, em cujo pagamento são envolvidos tantos a entidade patronal como os próprios trabalhadores.
Este é, pois, o sentido do que propomos.
Devo dizer que este projecto de lei contém uma alteração substancial.
A este propósito, gostava de citar-vos um exemplo que hoje nos foi dado pela Presidente do Conselho de Administração da Companhia Nacional de Bailado. Trata-se do caso de uma bailarina, Etelvina Varela Torres, que, neste momento, conta 23 anos de actividade, aufere um salário acima de 300 contos e que, na sequência dos 23 anos de actividade, teria direito a uma pensão regulamentar de pouco mais de 104 contos. Ora, no âmbito da actual legislação, sendo essa pensão regulamentar diminuída por uma taxa de penalização de 55% por não ter sido completado o período de contribuições, a referida bailarina, após uma carreira profissional dignificante, vai receber uma pensão no valor de 57 513$. Isto não tem sentido e é por isso mesmo que a resposta dada pela própria Companhia é a de pagar salários muito para além das possibilidades, o que implica o duplo custo de não resolver a situação dos profissionais e de agravar a situação em termos do próprio desempenho artístico.
Espero que, na sequência das propostas que a Comissão tem vindo a discutir, que a própria Secretaria de Estado competente acompanhou, que foram feitas por várias Deputadas e vários Deputados e que a comissão de trabalhadores sugeriu, possa chegar-se em tempo útil a um texto final, que decorra também deste debate, por forma a que este problema seja resolvido a tempo de o projecto de lei ser submetido a votação final global no próximo dia regimental para votações.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.

O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somos chamados a apreciar um projecto de lei do Bloco de Esquerda a propósito do regime especial de reformas antecipadas para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Ora, a primeira questão que quero colocar ao Sr. Deputado Francisco Louçã é a de saber qual a razão de apresentar um projecto de lei que visa os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado e não todos os bailarinos, dado que, evidentemente, o problema que os primeiros sentem é igualmente sentido por todos os que exerçam a sua profissão com qualquer outra entidade patronal. Aliás, se assim não fosse, estaríamos não perante uma profissão de desgaste rápido mas perante uma entidade patronal de desgaste rápido - e creio que não é essa a intenção de V. Ex.ª!
Aliás, podemos estabelecer o paralelismo com uma outra profissão, igualmente considerada por todos como de desgaste rápido, a dos jogadores de futebol. Ora, neste último caso, estabelecer a distinção que resulta do vosso projecto de lei seria o mesmo que dizer, em relação aos jogadores de futebol, que teriam direito a um regime especial de reforma se jogassem no Benfica, no Sporting ou no Porto mas não se, porventura, jogassem em qualquer outro clube.
Creio que não é essa a vossa intenção, mas este é o primeiro reparo que quero deixar-vos.
Em segundo lugar, quero deixar bem claro que, da parte do PSD, existe concordância em relação ao reconhecimento de que a profissão de bailarino é uma profissão de desgaste rápido, não sendo igual a tantas outras que podem ser exercidas até aos 60, 65 ou 70 anos. De facto, a profissão de bailarino, dada a natureza humana, não é possível ser colocada numa situação de igualdade relativamente às outras profissões.
Como o Sr. Deputado referiu, existe já um diploma legal que reconhece essa especificidade à profissão de bailarino. Ora, pela nossa parte, estamos disponíveis para trabalhar na melhoria do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 482/99. Poderemos trabalhar com base no vosso projecto de lei, mas confesso-lhe, Sr. Deputado, que não estamos de acordo com todas as vossas propostas.
Desde logo, não concordamos, como já referi, em reduzir o reconhecimento desta especificidade aos bailarinos que exercem a sua profissão na Companhia Nacional de Bailado.
A título de exemplo, coloco-lhe ainda uma outra questão.
Quer o Decreto-Lei n.º 482/99 quer o vosso projecto de lei restringem o acesso a um regime especial de reforma aos bailarinos a quem é aplicado o regime geral de segurança social.
Assim, pergunto-lhe desde logo, Sr. Deputado, por que razão haveremos de restringir esta questão a bailarinos que exercem a sua profissão tendo acesso ao regime geral da segurança social e não consideramos também como sujeito a igual desgaste rápido, por exemplo, quem exerça a sua profissão de bailarino em regime de profissão liberal, independente. É que, provavelmente, esta é uma situação que existe e vai existir cada vez mais.
Assim, de duas uma: ou a profissão é de desgaste rápido ou a ligação a uma qualquer entidade patronal é que torna a profissão de desgaste rápido.
Sr. Deputado, estes dois exemplos, que creio merecerão a sua concordância, levam-me à conclusão final da apreciação que fazemos acerca do vosso projecto de lei.
Estamos disponíveis para melhorar o regime actualmente vigente que decorre do Decreto-Lei n.º 482/99. Estamos disponíveis para fazê-lo tendo como base o vosso projecto de lei, mas não podemos aceitar as vossa propostas tal como estão.
Portanto, repito, estamos disponíveis para, em sede de discussão na especialidade, dar o nosso contributo para a melhoria desta situação e, se for caso disso, apresentaremos as nossas próprias propostas, algumas das quais tendo

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