O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1191 | I Série - Número 030 | 21 de Dezembro de 2001

 

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: - De qualquer modo, quero chamar a atenção para o facto de, para além dos diplomas referidos no guião das votações, haver ainda para votar alguns projectos terminados por comissões. Segundo a informação que tenho, num desses casos o texto foi assinado pelo presidente e distribuído, mas ainda não chegou ao Plenário para ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se chegar até ao fim das votações será votado, com certeza. Aliás, o texto a que se refere está neste momento a chegar à Mesa.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a Conta do Estado para 1998, que acabámos há pouco de considerar em matéria de debate.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do BE e do Deputado independente José Meleiro.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 171/VIII - Regime especial de reformas antecipadas para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro.

Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Srs. Deputados, agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 405/VIII - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro.

O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 468/VIII - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este projecto de lei baixa também à 1.ª Comissão.
Passamos agora à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação na especialidade deste mesmo diploma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, embora o guião refira a votação que V. Ex.ª anunciou, deu entrada na Mesa e distribuída uma proposta de alteração à proposta de lei n.º 107/VIII, que presumo dever ser votada antes deste diploma.

O Sr. Presidente: - Fez bem em lembrá-lo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PSD visa a alteração do texto constante da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal. Como esta proposta de alteração é ligeiramente restritiva, pois elimina a frase final do n.º 2 do artigo 305.º constante da proposta de lei do Governo, vamos votar em separado o texto do Governo para o n.º 1 deste artigo, depois para o n.º 2 e, caso este seja aprovado, votamos a proposta de alteração.
A proposta do Governo para o n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal é mais ampla que a solução constante da proposta de alteração do PSD, que visa eliminar uma expressão; por isso, esta tem de ser votada no fim, se vier a ser aprovada a do Governo.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, na especialidade, a proposta de lei n.º 107/VIII, começando pelo n.º 1 do artigo 305.º do Código Penal, que consta do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar o texto da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado independente José Meleiro e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 305.º do Código Penal, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro e votos contra do PCP, de Os Verdes e do BE.

É a seguinte:

2 - Se a ameaça ou a simulação referidas no número anterior respeitarem aos crimes previstos nos artigos 272.º, 277.º, 280.º, 282.º, 283.º, 287.º, 288.º, 290.º e 301.º o agente é punido com pena de prisão até 3 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 107/VIII - Altera o artigo 305.º do Código Penal.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do Deputado independente José Meleiro, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.