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1003 | I Série - Número 025 | 28 de Junho de 2002

 

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Na verdade, a recuperação de edificações devolutas e degradadas merece ser objecto de uma regulação, mais eficaz do ponto de vista jurídico e sustentada do ponto de vista financeiro, mas não com base neste projecto de lei que dá preferência à intervenção da Administração - e, neste caso concreto, são as câmaras que resolvem os problemas, mas naturalmente os presidentes de câmaras têm sensibilidade para não os resolverem da maneira como é proposto -, ignorando a iniciativa privada e o seu valor de intervenção sempre mais equilibrado na vida social, cultural e económica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se, pelo que terá de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Ora, dado que o Governo já anunciou estar a preparar uma nova lei do arrendamento urbano e legislação sobre a reabilitação de imóveis degradados, devolutos e, simultaneamente, degradados e devolutos, sistematizando e agilizando os apoios dispersos por vários diplomas a que nos referimos na nossa intervenção, este projecto de lei do Partido Comunista não reúne as condições mínimas para merecer o nosso parecer favorável, embora estejamos de acordo que o mesmo baixe à respectiva comissão para ser analisado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, faria um breve comentário inicial à intervenção do Sr. Deputado Acílio Gala, dizendo que, obviamente, estamos num Estado de direito!… De facto, só uma leitura incompleta do projecto de lei agora em debate pode justificar algumas das alusões feitas pelo Sr. Deputado, visto que, na realidade, esta iniciativa prevê que todos os actos, sem excepção, sejam susceptíveis de impugnação, como não podia deixar de ser. Actos como a declaração da insusceptibilidade de utilização, o despejo administrativo, o processo de posse administrativa, a execução fiscal e a execução de venda em hasta pública são, todos eles, passíveis de intervenção e de impugnação. Assim sendo, penso que as referências que o Sr. Deputado Acílio Gala fez apenas se justificam por uma leitura insuficiente, apressada, precipitada e, porventura, preconceituosa do projecto de lei!
Reportando-me à intervenção da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, agradeço as questões que levantou, uma das quais é, de facto, controversa, razão pela qual merece uma atenção especial em termos de especialidade. Naturalmente, aceitamos que será, porventura, necessário melhorar algumas questões de pormenor, como as relativas às notificações, à delegação de competências, ao princípio de audiência prévia ou, mesmo, ao conceito de obras de beneficiação ou de recuperação. Tudo isso pode ser debatido e caracterizado em especialidade. Permita-me, no entanto, dizer algo que creio ser importante, pois foi criado aqui o anátema de que, com este projecto, poderia haver despejos de milhares de pessoas, o que não é verdade. O espírito determinante deste projecto é o de se destinar a prédios devolutos.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Não é, não!

O Orador: - É para prédios devolutos que este regime é fixado, porque para a recuperação de prédios arrendados temos outros instrumentos que não queremos substituir, mas, sim, potenciar, como é o caso do RECRIA e outros. O que nós queremos com este regime é, fundamentalmente, abranger prédios devolutos em situação de degradação acentuada.
Já agora, permita-me dizer-lhe também, Sr.ª Deputada, que a insusceptibilidade de utilização se afere mediante vistoria técnica da câmara e mediante a possibilidade de impugnação - cá está! -, mas destina-se, sobretudo, a situações iminentes de pré-ruína. Ora, a Sr.ª Deputada concordará comigo se eu disser que mais vale dar às pessoas uma saída organizada do que permitir que o tecto ou as escadas, quando ainda existem, caiam em cima de eventuais locatários. Tenho a certeza de que a Sr.ª Deputada concorda comigo, porque nenhum de nós pretende que a derrocada prejudique os locatários.
Refiro, no entanto, que este projecto cria meios operacionais e financeiros adequados - e saliento que se tratam de meios normais e não de outros - que permitem, fundamentalmente, estabelecer instrumentos de recuperação de prédios devolutos, só em última instância abrangendo prédios ocupados em situação comprovada de pré-ruína. É só este o domínio que pretendemos regular com este projecto, mas, se houve um mau entendimento do que é proposto ou uma insuficiente leitura da iniciativa, estamos inteiramente disponíveis para que as confusões sejam dirimidas e os aperfeiçoamentos levados a cabo em comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, com a discussão conjunta da proposta de lei n.º 10/IX, dos projectos de lei n.os 18/IX (BE) e 59/IX (PCP) e do projecto de resolução n.º 32/IX (BE), relacionados com questões de imigração.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Carlos Jorge Martins Pereira
Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Gonçalo Trigo de Morais de Albuquerque Reis
Jorge José Varanda Pereira
José Luís Ribeiro dos Santos
José Manuel de Lemos Pavão
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Vasco Manuel Henriques Cunha

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