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0987 | I Série - Número 025 | 28 de Junho de 2002

 

relevância e boa gestão, mas o PS recusa veementemente o controlo político central e a ditadura burocrática sobre o desenvolvimento do ensino superior, e é esta a lógica da actual proposta de lei.
Portanto, renovo o desafio colocado pelo meu colega, Deputado António Braga: se a maioria aceita que esta proposta baixe à comissão sem votação, para que então se possa iniciar - repito, se possa iniciar - o trabalho necessário de auscultação, de audição, de debate com os parceiros, com os múltiplos interesses que fazem o nosso ensino superior, estamos disponíveis para trabalhar com o Governo, a maioria e as restantes bancadas; se não for esta a atitude, estamos perante uma proposta de lei que será um «nado-morto».

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Fonseca de Almeida, que dispõe, para o efeito, de 3 minutos.

O Sr. Ricardo Fonseca de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, começo por saudar os estudantes e os seus dirigentes presentes nas galerias e, muito frontalmente, quero dizer ao Sr. Deputado Augusto Santos Silva que a bancada socialista, nesta matéria, não tem autoridade nem moral para criticar quem faz, porque o Partido Socialista não fez rigorosamente nada pela qualidade do ensino. Pelo contrário, andou dois anos para aprovar, e só o fez em 1997, a alteração de dois artigos da Lei de Bases do Sistema Educativo; andou três anos para apresentar uma lei de financiamento, que apenas trouxe como novidade o pagamento de propinas, pondo, pela primeira vez, os bolseiros a pagar propinas; levou seis anos para apresentar a Lei de Organização e Ordenamento do Ensino Superior, que a única coisa que trouxe foi a ostracização do ensino privado e da Universidade Católica, e em matérias da maior pertinência não fez rigorosamente nada.
Pergunto: o que fizeram, o Partido Socialista e os seus governos, quanto à avaliação consequente? Zero! O que fizeram em relação à autonomia das instituições? Zero! O que fizeram na área da formação de professores? Zero! O que fizeram relativamente ao dossier da carreira docente? Zero! O que fizeram no sentido da harmonia da gestão das instituições? Zero!
Sr. Deputado, acha que continuar com a política da irresponsabilidade, com os tiques «guterristas», é apostar no progresso, é apostar nas novas gerações, é apostar nos jovens estudantes, é apostar no futuro desta nação?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Fonseca de Almeida, agradeço o seu pedido de esclarecimento e registo a sua tentativa de escapar à discussão dos diplomas em apreciação, da proposta de lei e dos projectos de lei apresentados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas gostaria de responder-lhe com uma pergunta, que é aquela que interessa: no artigo 10.º, que é sobre o financiamento, da proposta de lei diz-se no seu n.º 3: «Cabe ao Estado assegurar aos estabelecimentos públicos de ensino superior, através de um processo contratual, as verbas anuais necessárias ao funcionamento das instituições, incluindo as despesas com ensino e investigação (…), de acordo com o plano de desenvolvimento da instituição (…)» e, refere o preâmbulo, de acordo com as dotações orçamentais disponíveis.
Como sabe, hoje, o financiamento do ensino superior processa-se desta forma: através da aplicação de uma fórmula de cálculo, há uma transferência automática do Orçamento do Estado para as instituições, calculada em função de variáveis, das quais a mais importante é o número de alunos.
Sr. Deputado, o funcionamento corrente das instituições não depende da contratualização com o Ministro da Educação ou com o do Ensino Superior que tutele conjunturalmente a área. O que se propõe aqui é uma mudança radical, e radicalmente negativa, desse modelo.
O que é que pensa a JSD a propósito disto? Está interessada em defender esta proposta? Está interessada em defender as consequências inelutáveis desta proposta, que serão o aumento das propinas no ensino superior público?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Será de pôr na dependência da decisão discricionária de um ministro, ano a ano, a definição da dotação orçamental de cada instituição? Esta disposto a aceitar que a Universidade da Beira Interior, a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo e todas as outras instituições públicas, no mês de Dezembro façam fila à porta do Ministro da Ciência e do Ensino Superior para discutirem, ano a ano, a dotação de verbas, por contrato, para as despesas de funcionamento das instituições?
Esta é a questão que interessa, Sr. Deputado, e muitas outras poderia citar, mas não tenho tempo para isso.
No que diz respeito ao sistema de avaliação, quero dizer-lhe ele existe e funciona. Funciona como? O ministro homologa as equipas de avaliação que lhe são propostas pelo CNAVES, as quais fazem a avaliação com toda a independência e, portanto, consequentemente, o ministro não tem qualquer poder de homologação sobre os resultados da avaliação. O ministro não é avaliador.
Então, o que é que se propõe nesta proposta de lei? Conceder ao Sr. Ministro da Ciência e do Ensino Superior poderes de avaliador supremo das instituições,…

O Sr. António Braga (PS): - Exactamente!

O Orador: - … porque a acreditação está sujeita a homologação e se a homologação não for concedida será automaticamente desencadeada uma segunda avaliação. Pergunto: como é que o Sr. Ministro vai avaliar, vai apreciar, vai homologar os resultados da avaliação dos cursos de biologia, de história, de sociologia, ou de economia? Como?! Vai fazer o jogo das pressões, eventualmente em sentido contrário, dos interessados?! Onde é que está a independência? Os Srs. Deputados da maioria aceitam esta retirada da independência do sistema de avaliação?
Os Srs. Deputados, nos seus pedidos de esclarecimentos, colocaram muitas dificuldades e objecções a esta lei!

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