O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1652 | I Série - Número 040 | 26 de Setembro de 2002

 

porque, depois, já é no caso concreto. Se a Comissão não deu parecer, então digam "não deu parecer", e nós sabemos que a Comissão não ligou importância a isto.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Oradora: - E foi só isso que perguntei, Sr. Deputado.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos o debate da proposta de lei n.º 18/IX, cujo texto será votado amanhã, à hora regimental.
Vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 12/IX - Cria o imposto sobre operações cambiais (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Está à apreciação da Assembleia o projecto de lei n.º 12/IX, que cria o imposto sobre operações cambiais e que retoma um debate já aqui feito, a seu tempo, acerca da "taxa Tobin". Fá-lo, no entanto, em circunstâncias profundamente diferentes. Na altura, lembro-me de que, apesar da votação que ocorreu, pouco tempo depois, o partido de governo de então, o Partido Socialista, não deixou de declarar aqui, na Tribuna, na solenidade do dia 25 de Abril, que apoiava iniciativas no sentido da imposição de uma "taxa Tobin".
Mas é certo que, apesar desse debate e depois desse debate, houve duas alterações fundamentais que importa relevar: em primeiro lugar, era, então, argumentado que a votação de uma lei deste tipo conduziria potencialmente ao isolamento de Portugal; e, em segundo lugar, era contestada a eficácia desta medida.
Quero argumentar aqui que em relação a estas duas matérias, discutíveis como são, houve alterações significativas. Em primeiro lugar, não é possível dizer que, se o Parlamento português adoptar esta medida, o nosso país fica submetido a qualquer forma de isolamento. Vários países, incluindo países do G7, já aprovaram esta iniciativa: o Canadá, a França, mas também a Bélgica, votaram-na, em Parlamento, por proposta do governo. Ela foi aprovada e está hoje em vigor. O governo da Finlândia tomou posição a favor, o Presidente do Brasil também. O ECOFIN agendou duas reuniões especiais a este respeito. O Parlamento americano, a Câmara dos Representantes, tem pendente uma discussão de uma resolução neste sentido. O Parlamento italiano já a discutiu. Gordon Brown, Ministro das Finanças inglês, já manifestou, num discurso na Reserva Federal de Nova Iorque, o seu interesse em aplicar esta medida. A Ministra da Cooperação e Desenvolvimento da Alemanha defendeu a aplicação da mesma medida na Cimeira de Monterrey e, por mais espantoso que pareça, a Câmara dos Deputados Regionais de Madrid, com os votos da esquerda, mas também com os votos do sensatíssimo Partido Popular de Espanha, aprovou esta proposta.
Portanto, não há qualquer risco de que Portugal, ao juntar-se a este coro das nações, sofra qualquer isolamento. Mas há, talvez, uma segunda razão que é mais importante e que é aquela que releva hoje: a da eficácia destas medidas.
A medida da tributação dos movimentos de capitais procura, nos termos da discussão que foi colocada nos anos 30, ligar os investimentos aos activos. Portanto, esta tributação sobre as transacções brutas, pagas no momento da aquisição de divisas, responde, sobretudo, à extraordinária desregulação dos mercados de capitais à escala internacional.
Em 1972, há exactamente 30 anos, transacionavam-se nos mercados de câmbios 80 milhões de euros por dia; agora, 30 anos depois, transacionam-se quase 2 biliões de euros por dia e em tais circunstâncias que a uma semana deste movimento correspondem transacções cambiais iguais ao valor de todas as transacções anuais determinadas pelo comércio mundial.
É por isso que uma grande parte, presumivelmente 80% destas transacções, perde qualquer relação com a economia real, já para não dizer qualquer fundamentação no suporte que é necessário que os mercados de capitais dêem ao funcionamento das operações de trocas de bens e de serviços.
Por isso mesmo, vários economistas, de diversas opiniões teóricas, sublinharam que as crises do sistema monetário europeu em 1992 e 1993, a crise do México em 1994, a crise do Sudeste Asiático em 1997, a crise da Rússia em 1998, a crise do Brasil em 1999, ou a actual crise argentina estão relacionadas directamente com esta desregulação do mercado de capitais.
Daí que o Prof. James Tobin, que a sugeriu pela primeira vez há quase 30 anos também, muito antes de ter ganho o Prémio Nobel da Economia, sublinhava que a imposição destas medidas defende o princípio do investimento, porque não prejudica, pelo contrário afecta diferencialmente aquilo que é a especulação de curtíssimo prazo sobre horas ou sobre minutos nos vários mercados cambiais. Assim, favorece a estabilidade macroeconómica e protege os países, e as suas relações comerciais e de capitais, contra flutuações repentinas na base do procedimento especulativo.
Considerando que hoje há três centros de operações decisivos - Londres, Tóquio e Nova Iorque -, por onde passam quase todas as transacções financeiras, parece razoável aceitar o "argumento James Tobin" de que a imposição desta medida, quando ocorrer simultânea e coordenadamente nestes três centros de operações, permite estabilizar e ajudar ao desenvolvimento do mercado de capitais não prejudicando o seu papel de suporte ao investimento.
Talvez tenha sido por isso que governos conservadores ou governos de esquerda, enfim, que diversas opiniões políticas puderam confluir em parlamentos, e em governos nacionais, para aprovar esta medida. E é o que se propõe: que por cima das barreiras dessas diferenças haja, hoje, o debate na Assembleia.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Graça Proença de Carvalho.

A Sr.ª Graça Proença de Carvalho (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, e no seguimento de desenvolvimentos ocorridos em diversos fora, aliás, tal como referido pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, por iniciativas de parlamentos, organizações internacionais e até iniciativas levadas a cabo por ONG's, o Parlamento volta a debater, e agora com uma proposta legislativa concreta apresentada pelo Bloco de Esquerda, o tema da necessidade de introdução de medidas que promovam a regulação dos mercados financeiros como forma de conter, ou minorar, os movimentos especulativos.
Esta iniciativa surge, agora, consubstanciada pela aprovação no Parlamento francês, no final do ano passado, de um imposto sobre operações cambiais em tudo igual à proposta aqui em discussão. Desde já, e face à dificuldade em obter consenso pelo menos dos países mais desenvolvidos, este projecto de lei está condicionado, na proposta apresentada, pela adesão de mais Estados-Membros da União Europeia e é enquadrado por um modelo de aplicação a definir pelo Conselho.

Páginas Relacionadas
Página 1653:
1653 | I Série - Número 040 | 26 de Setembro de 2002   É, também, de realçar
Pág.Página 1653
Página 1656:
1656 | I Série - Número 040 | 26 de Setembro de 2002   Nesse quadro, este pro
Pág.Página 1656
Página 1657:
1657 | I Série - Número 040 | 26 de Setembro de 2002   Por isso, existe um ma
Pág.Página 1657