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3343 | I Série - Número 079 | 25 de Janeiro de 2003

 

e exames em qualquer entidade ou local, podendo ainda credenciar pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas a intervir e recolher informações junto dos operadores.
Pode ainda, realce-se, inspeccionar regularmente os registos de queixas e reclamações dos consumidores e demais utilizadores, podendo ordenar investigações e recomendar ou determinar às entidades concessionárias ou licenciadas as providências adequadas e medidas correctivas, que, a não serem adoptadas pelos visados, permitem accionar junto do Governo medidas sancionatórias previstas para a violação da lei ou incumprimento do contratual ou da licença, conforme prevêem e dispõem os artigos 12.º a 17.º dos Estatutos do ICP-ANACOM, publicados no Diário da República, 1.ª Série, de 7 de Dezembro de 2001.
Tal serve de garantia para o exercício de acompanhamento e fiscalização, reforçados, aliás, pela Portaria n.º 126/2002, de 9 de Fevereiro, publicada em complemento ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, que aprovou os novos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, e vem reforçar a autoridade das acções de fiscalização exercidas pelos trabalhadores e mandatários qualificados e devidamente credenciados, equiparando-os a agentes de autoridade.
Fica claro que existem meios de fiscalização e acompanhamento legalmente previstos que obrigam o mercado, seja o proprietário da Rede Básica ou outros operadores de telecomunicações, a ajustar-se às regras da concorrência leal e ao cumprimento do serviço público.
Sr.as e Srs. Deputados: Pelo atrás exposto, esta iniciativa do Governo deverá beneficiar de um vasto consenso nesta Assembleia, pois trata-se de dar continuidade a um processo irreversível de modernização e liberalização europeia das telecomunicações, propondo-se hoje, e aqui, nesta proposta de lei, uma medida determinante para a evolução consistente e futura do mercado das telecomunicações, num ambiente de concorrência leal e regulada, sem prejuízo de uma salvaguarda indispensável do serviço universal de telecomunicações, isto é, a criação de um instrumento jurídico capaz de habilitar o Estado a intervir sempre que o interesse público o exija.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: A Rede Básica de Telecomunicações já sofre, hoje, a concorrência de outras redes, como é o caso da rede cabo. Ignorar este facto seria colocar a cabeça debaixo da areia, não acompanhar a evolução dos tempos e do mercado, que, provavelmente, poderá tornar obsoleto o que hoje ainda é um activo importante e relevante, mas que vai, por certo, exigir fortes investimentos de modernização e manutenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A aposta política só pode ser no sentido da modernidade e da optimização dos recursos económicos disponíveis, desde que salvaguardando, por direito e dever, o interesse público do serviço em causa.
Isto é o que defendemos na bancada do Partido Social-Democrata e é também isto que o Governo vem hoje aqui propor, de forma aberta, transparente, pelo que só pode receber o nosso elogio e apoio, que esperamos resulte num consenso alargado desta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: Por decisão conjunta do PSD, do CDS-PP e também do PS, o Governo foi recentemente autorizado a vender a Rede Fixa de Telecomunicações.
Foi assim consumada a alienação da única Rede Básica de Telecomunicações, que serve a totalidade do território nacional e que serve todos os portugueses.
Foi assim consumada a venda de uma infra-estrutura que, em 1994, o governo do PSD e o seu primeiro-ministro se recusaram a privatizar por razões - pasme-se quanto à terminologia usada!... - "de soberania e de independência nacional".
Foi assim consumada a venda de uma infra-estrutura essencial ao País que o anterior governo já tentara alienar, exactamente utilizando a mesma forma e os mesmos critérios que o Governo actual acabou por usar.
Foi assim concretizada pelo Governo do PSD/CDS-PP a venda de uma infra-estrutura central do serviço público das telecomunicações em Portugal, contra a qual aquele que é hoje Primeiro-Ministro se pronunciara de forma bem exaltada e veemente.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Recorde-se, a propósito, que Durão Barroso considerara, há pouco mais de um ano, condenável a operação de alienação da Rede Fixa de Telecomunicações ensaiada pelo governo socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Recorde-se como se tinha revoltado o então Presidente do PSD contra a hipótese de poder haver um ajuste directo entre o anterior governo e a Portugal Telecom.
E relembre-se, finalmente, como havia considerado um verdadeiro escândalo que essa venda pudesse atingir apenas receitas rondando os 100 milhões de contos - 500 milhões de euros.
Pois foi exactamente Durão Barroso, agora como Primeiro-Ministro, a consumar essa tal operação condenável, esse tal ajuste directo inaceitável. Só que, ainda por cima, fê-lo por valores inferiores àqueles que, em Dezembro de 2001, havia considerado um escândalo...!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No meio deste negócio, há certamente duas pessoas particularmente exultantes: uma delas é, necessariamente, o Presidente da Portugal Telecom. De facto, acaba por comprar a Rede Fixa de Telecomunicações por 365 milhões de euros, cerca de 73 milhões de contos, um valor bem inferior aos 600 milhões de euros, que considerara constituir "uma base para um negócio bem interessante" (são palavras do Presidente da PT).
A outra pessoa é, naturalmente, a Sr.ª Ministra das Finanças, pois levou à prática um negócio que, apesar de ter sido feito por valores significativamente inferiores àqueles

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