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3344 | I Série - Número 079 | 25 de Janeiro de 2003

 

que tanta indignação haviam provocado ao Sr. Presidente do PSD - repito, cerca de 100 milhões de contos, 500 milhões de euros -, sempre acabou por se traduzir num encaixe de receitas extraordinárias que caiu "como sopa no mel" para garantir que o sacrossanto défice público ficaria mesmo abaixo dos 3%.
O negócio concluiu-se e, para gáudio da Sr.ª Ministra das Finanças e do seu Governo, foi possível que o "bom aluno português" cumprisse com obrigações que, pelos vistos, outros desrespeitam e desprezam e às quais muito poucos dão já qualquer importância.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é, porventura, ainda mais claro para todos que as razões que motivaram o Governo a vender a Rede Fixa de Telecomunicações foram exclusivamente de natureza financeira. Apesar de argumentar, então, em Outubro do ano passado, com razões pretensamente tecnológicas ou apesar de ter tentado invocar em defesa das suas teses o processo de liberalização do sector das telecomunicações em curso na União Europeia, a verdade é que os debates ocorridos, então, puseram bem a nu as razões do Governo.
Foi, aliás, o próprio Ministro dos Assuntos Parlamentares quem, em Outubro de 2002, confirmou aqui, de forma bem clara e peremptória, que com a venda da rede fixa das telecomunicações o Governo visava, pura e simplesmente e nada mais, do que obter uns "dinheirinhos" extra.
Na sequência desta alienação, vem agora o Governo apresentar uma proposta de autorização legislativa que visa estabelecer o regime de expropriação da Rede Básica de Telecomunicações, vendida em Dezembro do ano passado.
O Governo pretende, assim, procurar definir o quadro legal e estabelecer critérios mínimos financeiros para prevenir a hipótese de vir a considerar necessário expropriar o que acaba de vender.
Quer, assim, definir o quadro para poder vir a recuperar os "anéis" e também os "dedos" de que agora se desfez, mesmo que - claro! - tenha o cuidado e a precaução de considerar apenas no campo das hipóteses, eventualmente não verificáveis, a possibilidade de recuperar este património.
Trata-se, no fundo, de uma medida que visa de certa forma remendar um erro, de tentar reparar os cenários possíveis para uma opção que foi errada, que é errada e é certamente prejudicial para Portugal e para a economia portuguesa.
Concretizada que está a venda da rede fixa de telecomunicações, contra a nossa opinião e voto, o PCP continua a considerar que a forma de resolver os problemas da economia e do desenvolvimento das capacidades produtivas do País não reside numa obsessiva e continuada alienação do património público do Estado, pelo contrário.
O PCP continua a defender que vender sectores estratégicos e infra-estruturas básicas do Estado só serve para hipotecar a prazo o futuro do nosso país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O caminho que impede que o País seja crescentemente subalternizado e que lhe pode permitir assumir um papel mais autónomo e menos periférico nos processos produtivos é exactamente o contrário daquele que, obstinadamente, tem sido prosseguido por sucessivos governos. É o caminho da afirmação própria da nossa economia, da defesa de capacidades produtivas próprias num contexto de integração e de cooperação económicas ao nível europeu e mundial.
Esse caminho passa, necessariamente, por um papel activo da intervenção do Estado na definição de orientações estratégicas de natureza própria.
Por isso e para isso, o PCP considera útil a criação, como pretende fazer a proposta de lei - ainda que, para o Governo, num quadro hipotético -, do quadro de recuperação da posse de um elemento infraestrutural de telecomunicações, como é o caso, entre outros, da rede fixa de telecomunicações.
Pena é que se tenha tido necessidade de vender, hoje, quase ao desbarato, aquilo que, amanhã, pode custar ao País muito mais a recuperar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Aquando da aprovação da Lei n.º 29/2002 e a consequente alteração da Lei n.º 91/97, lei de bases das telecomunicações, houve uma mudança profunda do que é a intervenção do Estado na gestão da rede básica de telecomunicações, já que esta passou a estar afecta ao domínio privado do Estado. Este foi um passo importante no sentido da total liberalização do sector de telecomunicações.
Com a alienação da rede fixa ao operador histórico, este terá todo o interesse na sua modernização, evitando assim o risco de a rede básica se tornar obsoleta num futuro próximo, isto num domínio em que a evolução tecnológica caminha a velocidade vertiginosa.
No entanto, ao Estado compete a salvaguarda do interesse público. Ao mesmo tempo que importa assegurar que o operador continue a garantir a prestação do serviço universal, importa, também, assegurar o dever da manutenção do sistema, a sua segurança, a sua integridade e a permanente operatividade da rede básica de telecomunicações.
Às telecomunicações cabe um papel instrumental e, simultaneamente, muito importante, porque, no meio de uma sociedade que cada vez mais se caracteriza pela informação, são meio privilegiado de acesso a conteúdos no contexto do desenvolvimento da economia e da nova organização social. Isto mesmo teve o meu partido a ocasião de recordar no momento da discussão da Lei n.º 29/2002.
A boa utilização das telecomunicações e o seu real desenvolvimento terão um impacto decisivo na economia, na sociedade e na nossa capacidade, enquanto País, de competir, agora num contexto de globalização, com instrumentos adequados e que, simultaneamente, sirvam um projecto de modernização da sociedade. É também para isso, para a garantia da boa utilização e do real desenvolvimento das telecomunicações, que serve esta autorização legislativa.
Do ponto de vista das hipóteses, pode ocorrer que, para defesa do interesse público e em circunstâncias excepcionais, como aqui já foi dito, seja do interesse do Estado a reaquisição da rede básica de telecomunicações.
Com esta autorização legislativa, o Governo passará a dispor de um mecanismo expropriativo que lhe garanta essa possibilidade, visto que o quadro legal existente não lhe permite encarar essa hipótese.

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