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4005 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

ponto 5), que deixa claro que o n.º 3 do artigo 34.º da Constituição da República não pode desligar-se do artigo 18.º igualmente da Lei Fundamental e, assim, só serão possíveis buscas domiciliárias nocturnas se forem necessárias, se aquilo que visam obter não puder obter-se de outra maneira. Foi esse o entendimento adoptado, por maioria, na Comissão e é o entendimento correcto, porque não pode entrar-se em casa de uma pessoa durante a noite "por dá cá aquela palha"…

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - … e quando se podem obter as provas, as finalidades, de outra maneira.
Aliás, já Maia Gonçalves diz, numa anotação ao artigo 177.º do Código de Processo Penal, anterior à alteração da Constituição, que, quando se pesam dois bens jurídicos, se estiver em causa a protecção da vida humana, mesmo sem a Constituição o dizer, já era possível entrar de noite na casa de uma pessoa.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Agora, não pode é instituir-se uma regra como a que resulta das conclusões quer do projecto de lei do CDS-PP quer do projecto de lei do PS, porque também o do PS não respeita inteiramente esta conclusão, embora seja mais cauteloso e dê mais garantias que o projecto do CDS.
Isto porque o projecto do CDS, para além de nem sequer definir o que é criminalidade especialmente violenta deixa isso ao arbítrio dos juízes. Assim, é violado o princípio da legalidade em Direito Processual Penal, diminuindo-se as garantias de defesa e permitindo que se usem as buscas domiciliárias nocturnas de qualquer forma e de qualquer maneira.
Este é um entendimento errado da Constituição, esta não diz isso, pois a inviolabilidade do domicilio é um direito conquistado já há muito séculos. Na Revolução Francesa o direito à inviolabilidade do domicílio durante a noite era já assinalado, por isso mesmo, não podem os projectos de lei ignorar o artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa sob pena de serem verdadeiramente inconstitucionais.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Ministra da Justiça, inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Montenegro, Odete Santos, Luís Fazenda e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, em primeiro lugar, gostaria de saudar V. Ex.ª pelas iniciativas que traz em nome do Governo e integrar nesta saudação a valorização que o Governo tem dado à área da justiça e que esteve patente aquando da vinda do Sr. Primeiro-Ministro à Assembleia, na semana passada, para debater esta área específica quando outros, que hoje valorizam o seu poder de iniciativa, pretendiam discutir outras matérias

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Oradora: - Gostaria, ainda, de dizer-lhe que a proposta de lei n.º 42/IX, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre Estados-membros, assume uma particular relevância pelo facto de permitir que uma decisão judiciária ganhe plena eficácia em toda a União Europeia.
Concretiza-se o princípio do reconhecimento mútuo das decisões e simplifica-se o processo de entrega de pessoas afastando-se a burocracia de um processo de extradição. Sobre a necessidade de clareza, rapidez e simplicidade do processo, que agora se quer introduzir, pergunto-lhe, Sr.ª Ministra, quais são as razões para a opção de adoptar um texto legislativo autónomo que cria, desenvolve e especifica o regime jurídico do mandado de detenção europeu, não o intrometendo na Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, a lei de cooperação judiciária em matéria penal.
A outra proposta relativa à luta contra o terrorismo reveste também ela, por razões óbvias, e julgo que extensivas a todas as bancadas, uma importância capital: o Sr. Deputado António Costa suscitou na sua intervenção a questão de a Decisão-Quadro apontar para o prazo de transposição até 31 de Dezembro de 2002.
A Sr.ª Ministra já disse que não estamos propriamente numa prova de atletismo e é verdade que não estamos, mas mesmo que estivéssemos…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Anda alguém a correr atrás das lebres!

O Orador: - … importa recordar que a governação, nomeadamente, a boa governação, deve ser uma prova de regularidade e importa saber aquilo que VV. Ex.as faziam com as transposições, quando eram governo, e que em muitas datas foram também elas expiradas.
Sr.ª Ministra, coloco-lhe a última questão que tem que ver com o terceiro anúncio que V. Ex.ª aqui trouxe relacionado com a criação da Unidade anti-terrorista…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo terminou, faça favor de concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, a minha última questão tem a ver com a criação da unidade anti-terrorista pelo Conselho Superior de Segurança Interna, assim pergunto-lhe: como se articulam os dois instrumentos legislativos hoje aqui trazidos com esta unidade anti-terrorista, agora criada, e, nomeadamente, com todas as entidades que giram em torno dela?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Ministra da Justiça, pretende responder aos pedidos de esclarecimentos dos oradores um a um ou responde em conjunto?

A Sr.ª Ministra da Justiça: - Sr. Presidente, responderei a cada grupo de dois pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Ministra.
Para um pedido de esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

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