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4049 | I Série - Número 096 | 08 de Março de 2003

 

de Ética para as Ciências da Vida, que hoje discutimos, assume, assim, a maior oportunidade, pois é urgente que se criem as condições para que o Conselho, como órgão independente que é, possa funcionar em plenitude e sem constrangimentos, por forma a cumprir os objectivos que estiveram subjacentes à sua criação. A nosso ver, já se perdeu demasiado tempo.
A maior parte das modificações propostas pelo PS em relação à constituição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida resultam da alteração da designação das entidades responsáveis pela escolha dos seus membros, sendo, assim, de toda a oportunidade.
Propõe, ainda, o PS a inclusão de um membro designado pela Ordem dos Biólogos, o que, do nosso ponto de vista, também se justifica, face aos inúmeros avanços já referidos.
Entende, porém, o Grupo Parlamentar do PSD que, sendo as questões em debate bioéticas, pois passam pela ponderação de valores que a sociedade reconhece como superiores, tais como a dignidade humana, a liberdade individual e a autonomia da decisão no que à pessoa diz respeito, e existindo já em Portugal várias entidades ligadas à bioética,…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esgotou-se o tempo de que dispunha. Tenha a bondade de concluir.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, existindo já em Portugal várias entidades ligadas à bioética, que justamente se debruçam sobre esse tipo de problemáticas, faz todo o sentido que as mesmas possam também designar um membro.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD propõe a baixa à 1.ª Comissão do projecto de lei em debate pelo prazo de oito dias, a fim de que ao mesmo sejam introduzidas as alterações propostas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que tem como principais competências analisar os problemas morais suscitados pelos progressos científicos, reveste-se, seguramente, da maior importância, especialmente quando, nos últimos anos, assistimos a uma crescente complexidade dos problemas originados pelo desenvolvimento no campo da medicina, da biologia e da genética.
Nas matérias fundamentais da vida, que são a essência da bioética, há que ter em conta a vertiginosa evolução destas ciências, não esquecendo que as janelas abertas por estes desenvolvimentos abalam, muitas vezes, as nossas mais profundas convicções ou confrontam-nos com uma conciliação que, muitas vezes, nos parece impossível.
Esta amplitude, de que são recentes exemplos a possibilidade da clonagem humana e a sequenciação do genoma humano, como, aliás, já foi, de resto, aqui sublinhado, torna também particularmente difícil a elaboração legislativa neste segmento da realidade social, como, aliás, também médicos e biólogos reconhecem, deparando-se com a insuficiência das normas deontológicas para legitimarem a prática científica.
A este propósito, aproveitamos para relembrar que foi com a Convenção de Oviedo, a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina, que o direito internacional passou a dispor de uma regulação bem definida que orienta as escolhas fundamentais neste domínio.
O artigo 1.º desta Convenção determina que as partes protegem o ser humano, na sua dignidade e na sua identidade, e garantem a toda a pessoa, sem discriminação, o respeito pela sua integridade e pelos seus outros direitos e liberdades fundamentais, face às aplicações da biologia e medicina. O artigo 2.º, para nós, da máxima importância, estabelece o primado do ser humano, nomeadamente, que o interesse e o bem-estar do ser humano devem prevalecer sobre o interesse único da sociedade ou da ciência.
O projecto de lei apresentado hoje pelo Partido Socialista visa, sobretudo, alterar e alargar a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, integrando um membro designado pela Ordem dos Biólogos e outro designado pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior.
A questão que gostaríamos de deixar aqui é a de saber se, em face da cadência veloz de desenvolvimentos e de alterações profundas nesta área, não seria, igualmente, de reequacionar, de forma mais estreita, a própria estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, isto é, o seu papel, que, no nosso entender, só se pode revestir de uma importância crescente, acompanhando a evidente expansão destas ciências e dos problemas éticos e legais que em torno dela gravitam. Ou seja, a discussão do presente projecto de lei deve constituir-se como ocasião para uma futura retoma do debate e reflexão sobre estas matérias, já que, e fazendo nossas as palavras do Professor Rui Nunes, a supressão das barreiras normativas tornaria possível a livre prática de actos contrários ao respeito eminente da dignidade do ser humano e susceptíveis de lesar direitos constitucionalmente consagrados.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida desempenha um papel muito importante numa área que nos coloca questões todos os dias e que, obviamente, tem um desenvolvimento tão grande que dificulta, algumas vezes, o acompanhamento que fazemos da sua evolução, colocando-nos até questões para que não estamos preparados, de modo a responder de uma forma clara e rigorosa, principalmente porque a área da bioética suscita questões que, por um lado, para uns, podem parecer exclusivamente científicas mas, por outro, para outros, podem parecer, única e exclusivamente, questões de princípios. É nessa conciliação entre os princípios e o natural, pretendido e querido desenvolvimento científico que se colocam as questões que devem ser respondidas pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

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