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4701 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Capoulas Santos, o Regimento prevê que, em caso de votação, pode haver lugar a uma declaração de voto, e a declaração de voto será oral.
Nesse sentido, Sr. Presidente, ponho esta questão à sua consideração, para que o Sr. Deputado Capoulas Santos possa fazer, nos termos regimentais, uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, vou analisar o Regimento, mas a minha impressão é a de que, neste caso, não é permitida a declaração de voto oral.
Devo acrescentar que o único sentido de voto que o Sr. Deputado Capoulas Santos poderia ter era o de abstenção, já que a questão lhe diz respeito.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, o Regimento, quando fala na declaração de voto, não distingue qual o sentido do voto, apenas refere a declaração de voto. Nesse sentido, a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que o Sr. Deputado Capoulas Santos pode e deve fazer a sua declaração de voto oral, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado invoca o Regimento, eu vou analisá-lo e dar-lhe-ei uma resposta.

Pausa.

Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, respondendo à sua interpelação, passo a ler o artigo 96.º do Regimento: "1 - Cada grupo parlamentar, ou Deputado, a título pessoal, tem direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua votação.
2 - As declarações de voto orais que incidam sobre moção de rejeição do Programa do Governo, sobre moção de confiança ou de censura ou sobre votações finais das grandes opções dos planos nacionais e do Orçamento do Estado não podem exceder cinco minutos.
3 - As declarações de voto por escrito devem ser entregues na Mesa até ao 3.º dia útil após a votação que lhes deu origem."
Concluo, portanto, Sr. Deputado, que as declarações de voto orais são excepcionais, são direitos dos grupos parlamentares e não dos Deputados individuais.
Mantenho, portanto, a minha decisão e solicito-lhe que não discutamos o Regimento quando temos outros assuntos ainda a discutir.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que acatamos a sua decisão, mas entendemos que neste caso poderia e deveria haver lugar a declaração de voto oral. De qualquer modo, a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista assume esta declaração de voto do Sr. Deputado Capoulas Santos e subscrevê-la-á.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica anotado. Têm todo o direito de o fazer.
Peço ao Sr. Deputado Capoulas Santos que acredite que tenho o maior respeito pelas suas razões, no entanto peço-lhe também que tenha em conta que esta minha decisão visa apenas evitar criar um precedente e é baseada na confiança absoluta que temos, em todas as circunstâncias, nos pareceres que nos chegam da Comissão de Ética, tanto neste caso como em todos os outros.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais [Apreciação parlamentar n.º 46/IX (PCP)].
Peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza que me substitua na Mesa.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 7/2003, publicado em 15 de Janeiro, visa transferir novas atribuições e competências do poder central para as autarquias locais. Só que, a reboque dessas transferências, pretende também alterar elementos determinantes da autonomia pedagógica, científica e organizativa das escolas e dos docentes, que, pelo menos, deveriam ter imposto, como a lei, aliás, determina, uma negociação com as estruturas representativas dos professores.
Estamos perante um diploma que estatui modificações cuja natureza obriga a negociações com as organizações sindicais e que não pode, nem deve, limitar-se, como o Governo fez, a uma mera e circunstancial solicitação de parecer dirigida aos sindicatos para a emissão de "eventuais comentários".
É que, talvez o Governo não saiba, mas uma coisa é solicitar um comentário e outra, bem diferente, é estabelecer um processo negocial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP considera que os conselhos municipais de educação poderão e deverão ser instrumentos do processo de descentralização da administração educativa. Só que o que o Governo pretende com este Decreto-Lei é que eles sejam - ainda por cima cometendo esse papel, às vezes pouco simpático, ao poder local - instrumentos quase de tutela das escolas dos diversos graus de ensino.
Nesta medida, não espanta que haja competências atribuídas aos novos conselhos municipais de educação que são muito pouco claras, algumas delas mesmo intencionalmente abusivas. Disso são exemplos a possibilidade de os conselhos municipais de educação passarem a poder efectuar avaliações do desempenho dos docentes, a poder intervir

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