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5397 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

administrativa ou judicial é de cerca de dois anos. É muito tempo! E, na vida de uma criança, cada dia que passa sem um projecto de vida é sempre tempo demais!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo vem hoje a esta Assembleia apresentar uma proposta de lei de revisão do regime jurídico da adopção com objectivos muito claros: agilizar o processo e proteger a criança.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O interesse tem de ser o do menor; o tempo tem de ser o da criança; o direito tem de ser o do adoptado!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Haverá outros caminhos, haverá quem considere sempre preferível a família biológica e quem pense primeiro no interesse de quem quer adoptar. Nós não vamos por aí, vamos por onde vai quem quer modificar a realidade e consagrar um verdadeiro direito ao colo.
A lei, tal como está, apenas se refere às reais vantagens para o adoptando do decretamento da adopção. Na proposta do Governo o critério fundamental para decidir a adopção passa a ser o superior interesse da criança.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - É nela, e sempre nela, que o legislador, o juiz e os técnicos devem, em primeiro lugar, pensar.
Actualmente, espera-se seis meses para verificar o desinteresse dos pais biológicos, um dos pressupostos do decretamento da decisão de confiança judicial. O tempo é excessivo e o conceito é insuficiente. Por isso, a proposta do Governo desenvolve o conceito de manifesto desinteresse, definindo que o que está em causa é o comprometimento dos vínculos próprios da filiação pela falta de continuidade e qualidade da relação estabelecida com a criança, e determina que o prazo de verificação desse desinteresse seja reduzido para três meses.
Na lei, tal como está, não se extraem consequências do decretamento da confiança judicial relativamente ao exercício do poder paternal, havendo quem considere que se mantém e quem considere o contrário. A proposta do Governo não tem essa dúvida e entende que a decisão de confiança judicial implica a inibição do exercício do poder paternal por parte dos pais biológicos.
Apesar de ser evidente que se pode ser pai ou mãe cada vez mais tarde, de acordo com a lei em vigor, e salvo raras excepções, só pode adoptar quem tem menos de 51 anos.
No proposta do Governo é elevado para 60 anos o limite etário máximo para adoptar plena ou restritamente uma criança, exigindo-se apenas que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não seja superior a 50 anos.
Também aqui estamos mais perto da realidade e mais próximos de dar uma família às crianças mais velhas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Com a lei que temos é possível os pais revogarem o consentimento prestado independentemente do processo de adopção no prazo de dois meses ou, decorrido este prazo, enquanto o menor não se encontrar acolhido por alguém que pretenda adoptá-lo.
Na proposta de lei que hoje apresentamos, ao eliminar a possibilidade de revogação do consentimento prestado pelos pais, optamos pela seriedade da declaração e pela celeridade da adopção.
Hoje em dia, espera-se tempo demais para dar início à adopção porque a lei não consegue fazer correr procedimentos distintos em simultâneo, determinando que os procedimentos de averiguação e investigação da maternidade ou da paternidade levem à suspensão do processo de adopção e dos procedimentos preliminares.
Na proposta de lei que o Governo aqui apresenta os processos de averiguação e investigação da maternidade ou paternidade deixam de revestir carácter de prejudicialidade face ao processo de adopção e respectivos procedimentos preliminares.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Isso é importante!

A Oradora: - Por último, vou referir-me a uma das medidas que mais poderá contribuir para a rapidez do adopção.
Neste momento, como já disse, é, em média, cerca de dois anos o tempo que o menor é colocado à guarda de pessoa ou instituição (o chamado processo de confiança judicial) e o período de pré-adopção, entre o decretamento de confiança judicial ou administrativa e a adopção, pode durar mais de um ano.
O que o Governo vem propor é que seja dispensado o processo de confiança judicial sempre que for aplicada à criança a medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para adopção e que o período de pré-adopção passe a ter a duração máxima de seis meses.
Se a Assembleia aprovar a proposta de lei do Governo é possível uma redução do tempo médio das fases antecedentes da adopção entre os dois meses e os dois anos e seis meses.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo sabe que a lei, por si só, não muda a realidade. O Governo sabe que encurtar prazos, definir conceitos e assumir a defesa do interesse do menor como princípio fundamental não basta para mudar a realidade. Mudar a lei é o primeiro passo, mas queremos chegar ao fim deste caminho, e só lá chegaremos se formos acompanhados.
A entrada em vigor de um novo regime jurídico que obriga juízes, magistrados do Ministério Público, Segurança Social e demais técnicos a interiorizar novos conceitos e a assumir novos comportamentos não se faz apenas com a aprovação de uma lei. Venho, por isso, dizer hoje à Assembleia da República que o Governo decidiu criar uma comissão de avaliação e acompanhamento do novo regime jurídico da adopção.
A partir deste dia, cabe à Assembleia da República aprovar a legislação e cabe ao Governo tudo fazer para que ela seja eficaz, para que ela, como disse no início, seja capaz de mudar a realidade social.
Juízes, magistrados do Ministério Público, Segurança Social e demais técnicos vão ter ao seu lado uma comissão preparada para formar, informar e, sobretudo, acompanhar

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