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5743 | I Série - Número 138 | 28 de Junho de 2003

 

Além deste aspecto, o não cumprimento da lei também se reflecte no silêncio "ensurdecedor" sobre as consequências do estudante elegível, para efeitos de financiamento, ou sobre os cursos não elegíveis, que também não é coisa que se conheça, além do ultra limitadíssimo uso das prescrições, as quais propiciam a permanência dos alunos para além de um tempo razoável.
É preciso responsabilizar os alunos e lutar contra a cultura de laxismo, contrária ao paradigma da formação no ensino superior.
O contributo das propinas para o financiamento não pode, de maneira alguma, justificar qualquer redução da comparticipação do Estado no apoio ao ensino superior.
O problema das propinas tem sido objecto de discussão desde há muitos anos e, de acordo com o artigo 74.º da Constituição da República: "Na realização da política do ensino incumbe ao Estado: (…) e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;". Ora, se aumentam, então estamos a afastar-nos da gratuitidade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É o que tem estado a acontecer!

O Orador: - Este é um dos argumentos esgrimidos contra as propinas, mas há outros, entre os quais o de que em muitos países da Europa não se paga esta taxa. Mas há também os que já a aplicaram e a abandonaram, os que a aplicam de um modo semelhante e, por fim, os que até pretendem aumentá-la substancialmente nos próximos anos.
Em resumo, há uma diversidade total.
Mas convém lembrar como são feitos os financiamentos em alguns países, onde não se paga propinas; alguns deles são muito, mas muito, mais ricos do que nós, além de terem outras formas de autofinanciamento, que, infelizmente, não estão ao nosso alcance, e outros não possuem tantas instituições.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Neste diploma estão contemplados os objectivos, as diferentes formas de financiamento e as regras a seguir. Nesta fase de crescimento é de toda a justiça que haja contribuição daqueles que podem pagar, desde que sejam respeitados os direitos de todos os nossos jovens que pretendem seguir um curso superior. Ninguém deverá ser excluído por motivos financeiros.
O esforço pedido a todos é imprescindível para que possamos singrar enquanto povo.
De acordo com Veiga Simão e colaboradores, as instituições do ensino superior, para prosseguirem a sua missão e programa estratégico, não poderão deixar de procurar, de uma forma descomplexada - repito, descomplexada -, fontes múltiplas de financiamento complementar ao financiamento do Estado, no caso do ensino superior público, em termos de um equilíbrio das diferentes funções institucionais.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O Estado tem a responsabilidade inalienável de garantir o direito à educação e, de acordo com o que foi reafirmado pelos ministros da educação na Cimeira de Praga, em 19 de Maio de 2001, o ensino superior deve ser considerado um bem público e é, e continuará a ser, uma responsabilidade pública.
Para finalizar, também não posso deixar de comungar das palavras de Marçal Grilo quando afirma que há necessidade de um controlo rigoroso dos gastos públicos, acompanhado de um sistema de incentivos destinado a premiar e a compensar quem o racionaliza. É reducionista a forma igualitária como são tratados os organismos que controlam eficazmente os gastos e conseguem ganhos de produtividade versus os que não o fazem. Gerir bem deve ser acompanhado de recompensa adequada, nomeadamente no orçamento dos anos seguintes.
Em suma, este diploma cria condições para uma efectiva e justa diferenciação, além de contribuir para que o nosso ensino superior ocupe o lugar que todos desejamos. Assim aconteça.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A questão fundamental que está em cima da mesa visa saber qual o nível de financiamento público com que o ensino superior pode contar nos próximos anos.
A resposta do Partido Socialista a esta questão é muito simples: entendemos que o processo de consolidação das finanças públicas não permite prosseguir no mesmo ritmo o esforço de crescimento das transferências do Orçamento do Estado, que se verificou nos últimos anos, e por isso não subscrevemos as posições maximalistas de reclamar sempre mais e mais dinheiro. Mas entendemos também que não faz qualquer sentido regredir, e, portanto, o objectivo terá de ser assegurar, nestas circunstâncias austeras, o patamar de financiamento que conseguirmos alcançar.
O Governo tem também uma resposta simples a esta mesma questão. Está escancarada no Programa de Estabilidade e Crescimento e são os cortes efectivos e sucessivos entre 2003 e 2006. Consequentemente, o Governo quer reduzir a frequência do ensino superior público para baixar as suas necessidades de financiamento e quer aumentar as propinas para minorar os efeitos dos cortes orçamentais. Que esta orientação política se situe nos antípodas da democratização do ensino superior é coisa que não parece preocupar o Governo.
Eis aqui as razões límpidas da proposta de nova lei de financiamento apresentada pelo Executivo. Ela conserva a lógica e grande parte do articulado da actual lei, aprovada em 1997 pelo voto do PS e a abstenção do PSD. Então, porquê mudar?
Lendo com cuidado a proposta do Governo e ouvindo os parceiros educativos, a sensação que fica é a de que, geralmente, se muda para pior.
Em primeiro lugar, a pressa em aprovar o aumento das propinas e a instituição das prescrições enquanto os estudantes estão em exames levou ao absurdo de discutir uma nova lei do financiamento antes de debater e aprovar a nova Lei de Bases da Educação.

Aplausos do PS.

O resultado é óbvio: o Governo quer continuar a colocar fora da fórmula de financiamento corrente os cursos

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