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5856 | I Série - Número 140 | 03 de Julho de 2003

 

que há ainda, hoje em dia, em cumprir com a escolaridade obrigatória até ao 9.º ano, como é que, dando-se este salto para o 12.º ano, não fica só o objectivo e a ambição do seu desenvolvimento, conseguindo-se também fazer alguma coisa em matéria de insucesso escolar.
Por outro lado, relativamente a uma das grandes deficiências da educação em Portugal, que é a falta de preparação de quadro médios e a inexistência de um ensino que prepare para esta área, gostaria de saber como é que esta extensão da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano pode influir no sentido da existência desses quadros médios e das formas alternativas de ensino.
Outra questão, ainda relacionada com esta, tem a ver com outro dos objectivos desta proposta de lei, o objectivo de aproximar a educação do emprego. Sabemos que, muitas vezes, o problema da educação, em Portugal, foi também o não estar adequada às necessidades e às solicitações do mercado de emprego, não conseguindo preparar os profissionais de que o mercado português necessitava. Até que ponto é este assumir, na proposta de lei de bases da educação, de uma maior inter-relação entre o emprego e a educação pode fazer com que se cumpra este objectivo?
A última questão tem a ver com outra matéria que também tem sido muito falada em relação à discussão desta proposta de lei e dos outros projectos de lei, ou seja, com o diálogo e a questão do consenso. Em relação ao diálogo, sabemos que o diálogo, só por si, não é solução para absolutamente nada. Ora, se o diálogo que se pretende com esta discussão é o dos últimos anos, então, obviamente, esse diálogo não será frutífero, como não o foi no passado, e, portanto, será desejável (e é em relação à filosofia que preside a este diálogo que queria questioná-lo) uma filosofia de diálogo diferente.
Em relação aos consensos, é exactamente a mesma coisa e pergunto se os consensos pretendidos são daquele tipo em que cabe tudo, todas as filosofias, e o que se tem no fim é que não há filosofia nenhuma inerente à lei que se aprova, porque é um aglomerado de várias ideias de várias proveniências que não conseguem, só por si e em conjunto, fazer um sistema.
O diálogo e o consenso são diálogos e consensos que estão dispostos a limitar-se e, por exemplo, a não pôr em causa uma das principais preocupações que temos em relação à educação, neste momento, que é aquela perspectiva de que, em relação à educação, tudo são direitos e não há deveres inerentes a esses mesmos direitos? Essa é uma das concepções filosóficas que achamos que não pode caber nesta proposta de lei. De uma vez por todas, a educação tem de ter direitos mas tem de ter deveres.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Um outro valor que, para nós, é fundamental que esteja nesta proposta de lei e que não pode ser posto em causa é o valor do mérito, que, obviamente, também não pode sair dela e não pode ser alvo de consensos frágeis.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, vou começar exactamente pelo facto de considerar que esta discussão está a ser enviesada, e já aqui foi referido que começámos a discutir esta lei de bases ao contrário, pois na semana passada discutimos o financiamento do ensino superior e hoje a sua organização.
Embora o Sr. Ministro tenha referido, em resposta a uma pergunta da Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que a questão dos agrupamentos não se prende com a lei de bases, consideramos que a questão dos agrupamentos se prende com esta lei, porque esta questão, que neste momento se coloca e está a ser amplamente discutida, merecendo um grande protesto dos parceiros, decorre do Decreto-Lei n.º 115-A/98. Ora, sabemos que esse decreto foi uma iniciativa pioneira no sentido de tentar promover a articulação entre os vários ciclos do ensino básico e de contribuir, de certa forma, para quebrar o isolamento de muitas escolas do 1.º ciclo, dispersas geograficamente, tendo em vista a melhoria da qualidade das aprendizagens. Porém, sabemos também que não é o Decreto-Lei n.º 115-A/98 que impõe a verticalização dos agrupamentos, a qual já está a ser feita à medida de uma lei de bases que ainda não está aprovada.
Assim, reforçando a mesma questão, pergunto porquê tanta pressa, até 20 de Julho, sobretudo quando há órgãos eleitos que vão manter os direitos inerentes aos cargos. E quanto é que isto custa, numa altura em que falamos de racionalização de meios?
Sr. Ministro, outra questão a que gostava que me respondesse é a seguinte: considera que estes mega-agrupamentos, de 30, 40 ou mais escolas, que, do nosso ponto de vista, têm também um cariz exclusivamente economicista, vão concretizar os objectivos da qualidade e da eficácia do sistema educativo que estão plasmados aqui, nesta proposta de lei?
Relativamente à gestão democrática das escolas, diz-se, no artigo 44.º, n.º 1, que a gestão se orientará por princípios de participação democrática, para depois se dizer, no n.º 4, que os titulares dos órgãos são escolhidos mediante um processo público, com indicação de alguns critérios um pouco diáfanos. Pergunto: em que ficamos? Na gestão democrática ou na escolha/nomeação à luz destes critérios que já enunciei?
Temos algumas dúvidas relativamente a esta questão, sobretudo quando olhamos para o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, sobre os Conselhos Municipais de Educação, que, aliás, mereceu uma apreciação parlamentar nesta Casa. Considera o PS que há uma transformação dos Conselhos Municipais de Educação em órgãos das autarquias muito cheios de funcionários, que representam, local ou regionalmente, os organismos centrais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Educação, os cidadãos portugueses continuam

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