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0115 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

que foram alterados na revisão constitucional de 1997 -, é necessária a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
Sr. Deputado Correia de Jesus, pode esclarecer-nos, na qualidade de Presidente da Comissão de Defesa Nacional, quais deste conjunto de diplomas referentes à justiça militar têm a natureza de leis orgânicas? Eu, com toda a franqueza, julgo que são todos.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, na minha opinião nenhum deles reveste a natureza de lei orgânica, mas se houver opinião divergente, o Sr. Deputado Vitalino Canas poderá pronunciar-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, suponho que, efectivamente, nenhum, destes diplomas deve revestir a forma de lei orgânica.
Poderia suscitar-se alguma dúvida em relação ao Código de Justiça Militar, na medida em que há uma disposição da Constituição que determina que a matéria incidente sobre a disciplina das Forças Armadas tem de revestir a forma de lei orgânica, mas, efectivamente, aqui neste caso não estamos a legislar sobre a disciplina das Forças Armadas, estamos a legislar em matéria criminal, que é uma matéria diferente da disciplina das Forças Armadas.
Portanto, em meu entender, nenhum destes três diplomas deverá revestir a forma de lei orgânica, como, aliás, nenhum Código Penal nem nenhuma legislação penal tem revestido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Então, nesse caso, a votação é mais fácil, porque não é necessário fazer a verificação do quórum. Este assunto foi debatido e apreciado, pronunciou-se quem se devia pronunciar, vamos, portanto, proceder às votações pelo processo simplificado.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 97/IX - Aprova um novo código de justiça militar e revoga a legislação existente sobre a matéria (PS), 259/IX - Aprova o novo código de justiça militar e revoga a legislação existente sobre a matéria (PSD e CDS-PP) e 156/IX - Aprova as bases gerais da justiça e disciplina militar (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar, também em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 98/IX - Aprova o estatuto dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público (PS) e 257/IX - Aprova o estatuto dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, ainda em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativos aos projectos de lei n.os 96/IX - Altera e republica a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (PS) e 258/IX - Altera e republica a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 179/IX - Viagem do Presidente da República a Nova Iorque (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 38/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, a Conta de Gerência da Assembleia da República do ano de 2001.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.