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0189 | I Série - Número 004 | 25 de Setembro de 2003

 

divulgação de um processo criativo que não se limita apenas a uma faixa mas a muitas outras, com isso prejudicando também a respectiva divulgação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A par de um decréscimo da divulgação da nossa música (em sentido lato, como referi) pelas rádios nacionais, originam-se dois problemas essenciais que, com o projecto de lei do CDS-PP, procuramos resolver. É que, sendo cada vez menos ouvida a música portuguesa, por um lado, diminui a apetência do público e dos consumidores, surgindo, por isso, cada vez menos novos criadores, e, por outro lado, está progressivamente a ser substituída por música estrangeira, principalmente de expressão inglesa, sem contar, nesse processo criativo, com músicos portugueses - também os há - que cantam noutras línguas.
De todo o modo, há que ter em atenção duas realidade que são importantes para a resolução do problema. Por um lado, há uma grande quantidade de música que, embora seja de produção portuguesa, é cantada em língua estrangeira (ainda que maioritariamente inglesa, mas não só) e, por outro lado, há muita música cantada em português mas que é de produção estrangeira - por exemplo, a produzida em países de língua oficial portuguesa, em relação à qual, de resto, mais à frente, darei alguns exemplos que são sobejamente conhecidos.
Propõe, por isso, o CDS-PP, ao contrário do que faz o Partido Socialista, um duplo critério: a fixação de um primeiro limite, de difusão mínima de 25% para a música composta e/ou executada por portugueses, e a criação de um outro limite, de difusão mínima de 25% para a música cantada em língua portuguesa.
Por seu lado, estes dois limites deverão ser de cumprimento obrigatório, ou seja, com vantagem para a música portuguesa e feita por portugueses. Desta forma, o funcionamento cumulativo destes dois limites originará, na prática, que a totalidade de música portuguesa ou em língua portuguesa difundida seja provavelmente bastante superior a 25%. Além disso, porque a música portuguesa e cantada em português é a única que permite o preenchimento de ambos os limites, ela está duplamente protegida por uma quota que, em rigor, é de 50%, e essa é também a nossa intenção.
Por outro lado, ao contrário do Partido Socialista, pareceu-nos não fazer muito sentido estar a diferenciar, com consequência para o critério radiofónico, música ligeira e música erudita, música vocal ou música instrumental, se bem que, como é óbvio, quando se fala de música em língua portuguesa apenas se possa aplicar o conceito à música vocal.
Tal como no projecto de lei do Partido Socialista, o projecto de lei do CDS-PP propõe que seja o Governo a estabelecer a determinação concreta da quota de difusão. No entanto, aquilo por que optamos é por estipular apenas o mínimo e não também o máximo, como faz o Partido Socialista. Dessa forma, caso determinada rádio tenha vontade de transmitir apenas em português, não o poderá fazer porque tem esse limite máximo estabelecido pelo Partido Socialista e que nós não estabelecemos. Por isso, atendendo à margem mínima, deixamos um critério máximo para a transmissão de música portuguesa.
Por último, há que mencionar, em termos de técnica legislativa, que nos faz mais sentido optar pela alteração da Lei da Rádio que já existe em vez da aprovação de um outro diploma, causando mais dispersão legislativa, que é precisamente a técnica legislativa por que opta o Partido Socialista. Porquê? Porque entendemos que a Lei da Rádio já regula o exercício da actividade da radiodifusão sonora no território nacional.
A Lei da Rádio faz já referências à protecção da música portuguesa e de língua portuguesa, ao estabelecer, no seu artigo 9.º, como um dos fins da actividade de radiodifusão a promoção da cultura e língua portuguesas e ao dispor, no seu artigo 47.º, que uma das missões do serviço público de radiodifusão é precisamente a promoção e divulgação da criação artística nacional. Ou seja, esta situação já está contemplada na lei. O que não está contemplado é a vinculação da determinação desse quantitativo e da divulgação da música nacional.
Porque o tempo vai escasseando, deixo apenas uma última nota.
A oportunidade do nosso projecto de lei prende-se também com uma série de audições realizadas com músicos portugueses, e não só, que nos permitiram ter uma percepção muito clara da necessidade de se fazer algo. E não se diga, como há quem argumente, que a música portuguesa ou não tem qualidade bastante ou não tem produção bastante. Num e noutro caso este argumento é falso. A música portuguesa tem qualidade bastante, pese embora o critério subjectivo, e esse critério só pode ser aferido pelo consumidor. Não é pela via administrativa que se vai obrigar o consumidor a ouvir a música A, B ou C.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, tem também produção suficiente.
Em sentido lato, pensando-se no espaço lusófono, a música portuguesa ou de expressão portuguesa é até difundida em muitas rádios estrangeiras, e muitas delas de referência, como exemplo do que de melhor se faz no mundo. Para dar apenas alguns exemplos, basta pensar em nomes, aqui em Portugal, como Amália Rodrigues, Madredeus, Sérgio Godinho, Marisa- alguns encontram-se nas galerias a assistir a esta discussão -, e também em nomes de outros países, como Caetano Veloso, Vinícius de Morais, Cesária Évora, e em tantos outros que representam o património da lusofonia em todo o mundo. Todos eles são a prova evidente que lá fora não só se vende, como estas músicas são sinónimo de qualidade. Ora, não faz, pois, sentido que o reconhecimento mundial destas músicas e destes músicos não seja feito aqui, "dentro de casa".

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