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1254 | I Série - Número 022 | 21 de Novembro de 2003

 

uma legislação que existia até final de 2002 e que não foi retomada por este Governo, que dizia respeito a um incentivo às microempresas, um tecido empresarial particularmente penalizado pela quebra da actividade económica e que o Governo não apoia, não beneficia nem tem qualquer política para elas. Seguramente que o Sr. Deputado Almeida Henriques está de acordo com a nossa proposta e irá votá-la favoravelmente, uma vez que ela versa sobre um tecido empresarial da região cuja associação o Sr. Deputado lidera!?…
Em relação ao pagamento especial por conta, Sr. Presidente, o Governo propõe uma solução que define uma opção que identifica bem a política fiscal do Governo: diminui o valor máximo do pagamento especial por conta, mas mantém o valor mínimo - aquele que mais penaliza pequenos sectores, os quais foram altamente agravados com o aumento verificado no ano passado e que se traduziu numa colecta mínima - no montante que existia anteriormente.
A nossa proposta é a de que o Governo seja coerente. Ou seja, se baixa o valor máximo, deve baixar também o valor mínimo e repor a devolução do excedente no exercício seguinte e não nos quatro exercícios seguintes, como está definido.
Por último, propomos que o Governo faça, finalmente, uma coisa que a lei relativa à reforma fiscal determina e que o Governo não tem feito justificando-se com a falta de estudos, mas que é absolutamente essencial para que o pagamento especial por conta não se transforme numa colecta mínima. Propomos que o Governo publique até 31 de Março os indicadores de base técnica para os diversos sectores de actividade económica para que, então, sim, o pagamento especial por conta seja aplicado de forma justa e não se transforme numa colecta mínima, num imposto cego, independentemente da rentabilidade de cada sector.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra das Finanças, não sei se é defeito ou feitio mas a Sr.ª Ministra tem a vantagem da persistência e da insistência e voltou a dizer-nos há pouco que Portugal não tinha um problema de receitas fiscais. O IRC, Sr.ª Ministra - os dados são seus! -, até agora, caiu na execução orçamental 23%. Eu chamo a isso um problema de receitas fiscais!
Ora, as propostas que o Bloco de Esquerda apresenta respondem a esta preocupação e a mais outra, que resulta, aliás, do debate na generalidade.
Quando começámos o debate na generalidade, constatámos que os dados da Inspecção-Geral de Finanças, do seu Ministério, referiam que 50% das empresas (entre 4000 e 5000 empresas) no offshore da Madeira não fazem declaração de IVA, 42,5% não fazem declaração de IRC e um terço nem sequer são conhecidas, não se percebe o que são!
A Sr.ª Ministra disse-nos, nessa altura - e vou levá-la a sério -, que iriam ser tomadas medidas. Ora, as medidas recomendadas que não estão a ser tomadas, que podem sê-lo e que propomos que o sejam são, pelo menos, duas, e aqui as tem sob a forma de emenda ao Orçamento: em primeiro lugar, impor um pagamento especial por conta de nível elevado, extraordinariamente elevado, que crie um custo adicional à obscuridade fiscal; em segundo lugar, e mais importante ainda, condicionar o reconhecimento destas empresas e o seu acesso a benefícios fiscais ao facto de terem um estabelecimento aberto, de terem trabalhadores contratados e de terem cumprido as suas obrigações em termos de declarações de IVA e de IRC. Nenhuma destas regras por si só responde ao problema, todas juntas dão uma coerência, porque obrigam estas empresas ao que têm de cumprir e, naturalmente, condicionam o exercício de benefícios fiscais a uma responsabilidade acrescida.
Por isso, Sr.ª Ministra, fico à espera que, na sua intervenção, venha confirmar que estas medidas, e outras, podem, devem e têm de ser tomadas.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, a proposta que apresentamos visa recuperar uma medida fiscal prevista em 1999 e que o Governo se preparava para suspender. Parece-nos evidente que a situação decorrente dos fogos florestais é uma razão acrescida (ainda que, porventura, outra razão não houvesse) para ponderar a existência de incentivos de forma a permitir que se esbatam as enormes diferenças entre o litoral e o interior, o que passa pela criação de medidas de apoio às empresas que se estabeleçam nesses locais.
Por isso, apresentamos a proposta, que tem como destinatário as empresas que se estabeleçam em áreas e sectores deprimidos - aliás, o Governo tem previsto o Programa de Recuperação de Áreas e

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