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1769 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

a mudar de posição e terá de dizer-nos, porque é desse debate político que resulta alguma clareza: durante muito tempo argumentaram as Ministras Manuela Ferreira Leite e Celeste Cardona que o que estava em causa era dotar a Polícia Judiciária da capacidade de combater generalizadamente todos os sintomas de abuso e de evasão fiscal. Ora, a Polícia Judiciária desaparece neste projecto de decreto-lei! Mas foi justamente invocando essa prerrogativa reclamada para a Polícia Judiciária que a Comissão Nacional de Protecção de Dados constatou - e bem, mais uma vez - que havia um abuso na anterior autorização legislativa.
A pergunta que antes fazíamos (e aqui está a resposta) era justamente esta: a Polícia Judiciária é o organismo capacitado para fazer a investigação generalizada à evasão fiscal? A resposta é negativa. A Polícia Judiciária deve ter dados quando se trata de factores que intervenham em crimes de outra natureza, dados que permitam toda a investigação no âmbito das suas competências próprias. Mas esperar que seja a Polícia Judiciária a gerir o processo, a informação, os indícios, a técnica, a competência específica no combate às fraudes fiscais é, evidentemente, abdicar dessa capacidade de combate à fraude fiscal.
Porém, era o que o Governo nos propunha e, aliás, é o que ainda consta da autorização legislativa que entrará em vigor daqui a 15 dias. No entanto, não é o que está previsto no decreto-lei.
Pondo a questão exactamente ao contrário, isto é, o debate de onde ele devia partir, quero insistir nas condições para uma legislação competente no cruzamento de dados. Essa legislação tem de permitir combater o crime; tem de gerir o cruzamento de dados a partir de uma informação acessível; tem de impor regras de sigilo - e aqui sublinho que esta autorização legislativa, que entrará em vigor em Janeiro, é contraditória na determinação das regras do sigilo com o que está escrito neste projecto de decreto-lei. A autorização, aliás, é confusa e errada a esse respeito, porque não garante o predomínio do dever de sigilo profissional depois de executados todos os actos que presidem ao cruzamento de dados.
Finalmente, uma boa lei tem de ter a garantia dos direitos no controlo e da verificação destes dados, com uma intervenção activa da Comissão Nacional de Protecção de Dados, o que não está estabelecido neste projecto de decreto-lei. Por esse motivo, e porque se verifica hoje que o Governo estava enganado, queria seguir um caminho errado, e que, pelo contrário, os projectos que estão hoje em discussão apresentam soluções viáveis, práticas, credíveis, é que este debate legislativo é não só uma oportunidade perdida como uma exigência e uma responsabilidade. Dele poderia resultar, em tempo útil, uma legislação que fosse aprovada com a unanimidade desta Câmara; recusá-lo é uma responsabilidade da maioria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 11 000 milhões de euros de dívidas fiscais ao Estado; 2,9 mil milhões de euros de dívidas à segurança social; 142 milhões de euros de IRC em que o Estado foi lesado (só em 2002), por parte das multinacionais que recorreram de forma ilegal à figura de sujeito não residente sem estabelecimento estável; 50% de empresas sedeadas na zona franca da Madeira que não declaram qualquer volume de negócios para efeitos de IVA; 42,5% dessas mesmas empresas que não apresentam a declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC; 67% de empresas licenciadas naquele offshore que a administração fiscal não consegue identificar; instituições financeiras que se vangloriam de só pagarem 8% de IRC; 1,6 mil milhões de euros de dívidas fiscais em risco de prescrever, da qual cerca de metade é já irrecuperável. E isto é somente uma parte do que se sabe!
Portugal transformou-se, sem dúvida, num paraíso para a evasão e a fraude fiscais dos grandes contribuintes, que não dos trabalhadores que vêem logo descontadas na fonte as suas obrigações tributárias.
Para um combate efectivo a este escândalo, o que ouvimos do Governo não tem passado, até ao momento, de palavras, palavras e mais palavras. Actos, nenhuns!
O Ministério das Finanças tinha anunciado para 2003 a criação de uma ficha do contribuinte com o registo da sua relação fiscal com o Estado. Nada foi feito. O Governo prometeu o cruzamento de dados, mas a única coisa que aconteceu foi o envolvimento da Ministra das Finanças numa polémica com a Comissão Nacional de Protecção de Dados pela qual se ficou a saber que, ao contrário do afirmado, o Governo, afinal, jamais avançou com qualquer iniciativa nesta matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - A Ministra das Finanças e o Primeiro-Ministro continuam a não permitir, na prática, o acesso da administração fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário, meio decisivo para combater

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