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1784 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 372, 373 e 376/IX.
Passamos agora ao debate do projecto de resolução n.º 194/IX - Sobre a Constituição Europeia (Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa).
Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro, que dispõe do tempo máximo de 5 minutos.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero explicar a razão deste projecto de resolução, que tem, na sua génese, as conclusões do relatório que foi elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, sobre os trabalhos da Convenção e os resultados que essa Convenção produziu. Não se trata de um relatório obrigatório, trata-se de um relatório de iniciativa que, em boa hora, foi apoiado quer pelo Presidente da Comissão quer pelo Presidente da Assembleia da República.
Este relatório reúne vários contributos: contributos da sociedade civil, a quem foram solicitados, mais de 300 organizações, mas, infelizmente, só 10% responderam; contributos de todas as comissões parlamentares desta Assembleia da República. Aproveito para agradecer a todos e cumprimentar os colegas que, no âmbito de cada comissão, elaboraram os respectivos pareceres.
Este relatório inclui ainda excertos dos debates tidos em Plenário e em comissão em momentos importantes sobre o debate europeu, reflectindo, assim, a pluralidade de opiniões, uma vez que reflecte as posições não só dos grupos parlamentares que apoiam este Tratado mas também dos grupos parlamentares que dele discordam.
Agradecemos, pois, a todos, a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, ao Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, a todos os Srs. Deputados da Comissão e também a todos os representantes da Assembleia da República na Convenção.
Este é um relatório, designadamente o seu projecto de resolução, que dignifica, em nossa opinião, o trabalho do Parlamento português.
Em primeiro lugar, na sua relação com a sociedade civil, pelos motivos que, há pouco, invoquei.
Em segundo lugar, porque o Parlamento, pela primeira vez, em vésperas de ser chamado a aprovar um tratado internacional, faz uma interpretação dinâmica da sua competência constitucional. Ou seja, em todos os outros tratados europeus, o Parlamento surge no final da linha para, com mais ou menos críticas, aprovar o tratado; neste, fruto do método de preparação que introduziu pela primeira vez uma Convenção para o preparar, é possível, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, em véspera de mais uma reunião decisiva da conferência intergovernamental (CIG) importante, o Parlamento diga ao Governo quais são as posições essenciais, de forma a que o Governo, enquanto negociador, possa guiar-se por elas. É neste sentido que este projecto de resolução e este debate assume um papel mais relevante.
Quero destacar apenas alguns pontos deste projecto de resolução. Em primeiro lugar, o nosso apoio ao método de Convenção, não só porque inclui pela primeira vez a dimensão parlamentar, nacional e europeia, na preparação dos tratados mas, sobretudo, porque permite um debate mais transparente e claro. Entendemos e fazemos recomendações no sentido da sua melhoria, mas é importante que este método seja institucionalizado.
A segunda nota tem a ver com a participação da Assembleia da Republica. Apontamos neste projecto de resolução duas propostas: primeira, que os representantes do Parlamento sejam eleitos pelo Plenário da Assembleia da República; e, segunda, que haja mais debates na base de resoluções ou de relatórios neste mesmo Plenário, para que este não seja um assunto específico de uma comissão mas uma causa de todo o Parlamento.
Em relação ao próprio projecto de tratado constitucional, consideramo-lo positivo - não é novidade para ninguém! Não é o nosso ideal, mas, tal como está, a maioria da Comissão entendeu dar-lhe o seu apoio.
Gostava também de destacar alguns pontos.
Em primeiro lugar, que, em caso algum, o resultado final da CIG deverá ficar aquém do resultado alcançado na Convenção.
Em segundo lugar, pronunciamo-nos pela necessidade de um amplo debate, sério e profundo, na sociedade portuguesa, não só informando sobre o que está em causa para afastar eventuais populismos mas, fundamentalmente, para que os portugueses saibam o que está em causa no momento da decisão.
Em terceiro lugar, é desejável que se faça em Portugal um referendo sobre a posição dos portugueses, face à evolução da União Europeia.
Em quarto lugar, a adopção da dupla maioria simples ou qualificada para as decisões do Conselho. E aqui não aceitamos, o Parlamento não aceita, que se aprove um limiar superior a 60% nesta maioria (de votos ou de população).
Em quinto lugar, em caso algum, os critérios de eficácia podem pôr em causa ou revogar o princípio

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