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1788 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

Este projecto de resolução tem como base um relatório elaborado pelo Sr. Deputado António José Seguro, que aproveito para cumprimentar, porque é, de facto, um relatório bem elaborado, bem sustentado, sem prejuízo das divergências que mantemos em relação à formulação final não do relatório, como é obvio, mas do projecto de resolução que hoje está em discussão.
O texto do projecto de resolução e o momento em que o mesmo é debatido suscita-nos três tipo de comentários globais.
Em primeiro lugar, os autores, aqueles que o subscrevem, do projecto de resolução reconhecem agora muito daquilo que ainda não tinham expressamente admitido, de forma clara, sobre o modelo dito convencional.
Ainda que continuem a defender a Convenção como um modelo de debate com uma composição defensável e que, por isso, deve ser mantida, os autores do projecto de resolução sustentam, mas só agora, quando já não é possível produzir quaisquer efeitos práticos, que devem existir condições de funcionamento e disponibilidade de tempo suficientes para que o debate possa ocorrer e para que seja possível a expressão livre da opinião dos seus membros. Isto é, o projecto de resolução confirma que a Convenção sobre o Futuro da Europa, afinal, não teve condições suficientes, nem tempo bastante para aprofundar a análise e o debate sobre um texto com tão grandes e profundas implicações no nosso futuro colectivo.
Do mesmo modo, o projecto de resolução afirma de forma expressa que esta Convenção não assegurou a expressão livre dos seus membros, nem reflecte as diferentes sensibilidades em presença. É bom constatar o reconhecimento daquilo que, de forma mais ou menos explícita, se negou durante quase dois anos. Mas verdadeiramente espantoso é que, perante estas constatações, o projecto de resolução não retira ensinamentos consequentes, isto é, não exige mudanças profundas, antes pede que se mantenha tudo na mesma.
Espantosamente, e depois de reconhecer validade em críticas que há muito o PCP formulava sobre a Convenção, a sua composição e o seu funcionamento, o projecto de resolução não exige que uma futura convenção passe a assegurar uma representação parlamentar pluralista e que reflicta o espectro partidário nacional - nada disto! O projecto de resolução limita-se a sugerir uma composição semelhante à actual, ao actual funil partidário e conceptual - acrescento -, mesmo que para lá chegar se adopte uma via eleitoral interna que visa apenas legitimar a exclusão das únicas opiniões divergentes.
Em segundo lugar, é evidente a abordagem genérica que o projecto de resolução faz sobre os aspectos concretos do projecto de tratado constitucional, e entende-se a prudência e a parcimónia. Como não se sabe ao certo o que poderá suceder no fim-de-semana, então, a melhor forma de os autores do projecto de resolução não se comprometerem é não explicitarem, de uma forma clara, o respectivo pensamento sobre questões concretas que o texto definitivo poderá ou não contemplar.
Para além do enunciado de orientações genéricas que estiveram na base da Convenção e que supostamente o futuro tratado da União Europeia deverá contemplar, em quase nenhum momento o projecto de resolução aborda as fórmulas concretas que tais orientações assumem, ou deveriam assumir, no interesse dos portugueses e dos europeus.
Em momento algum, por exemplo, se abordam as questões relativas à introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado da União não pela sua substância, obviamente, mas por aquilo que se afirma poderem ser as suas consequências restritivas, ou não, em termos do Direito Constitucional nacional, por exemplo, em alguns tipos de direitos e garantias, como é o caso do direito à greve.
Em momento algum o projecto de resolução aborda o tema, certamente controverso mas iniludivelmente real, da sobreposição, ou não, do futuro tratado constitucional relativamente à Constituição da República Portuguesa.
Mas há mais questões, e com imediatas consequências, que só são abordadas pela rama no projecto de resolução que hoje debatemos. Então, por que quase nada se diz de muito concreto sobre as questões de poder, que têm gerado algum dramatismo, porventura artificial - acrescente-se -, relativamente aos debates do próximo fim-de-semana?
Então, queremos ou não que Portugal tenha um comissário com direito a voto? Então, queremos ou não que as presidências sejam rotativas e que o tal presidente do Conselho Europeu seja eleito na base de um Estado, um voto?
Então, queremos ou não poder manter o direito de veto em questões absolutamente essenciais para Portugal e para os portugueses?
Então, queremos ou não alargar o orçamento comunitário com a finalidade específica e expressa de garantir a coesão económica e social em toda a União?
Então, queremos ou não intervir ao nível do debate político sobre o Banco Central Europeu? Então, queremos ou não que neste Banco passe a haver membros de primeira, de segunda e até de terceira categoria e dignidade?
Então, queremos ou não a transformação da União Europeia numa entidade político-militar, com uma

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