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2105 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Hélder do Amaral
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga

Partido Comunista Português (PCP):
António João Rodeia Machado
Bruno Ramos Dias
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi apresentado na Mesa, e admitido, o projecto de resolução n.º 199/IX - Estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República (Conselho de Administração).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do relatório referente à Conta Geral do Estado do ano 2001.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão, que intervirá como relator da Comissão de Execução Orçamental.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Comissão de Execução Orçamental analisou a Conta Geral do Estado de 2001 e aprovou, por unanimidade dos grupos parlamentares presentes, embora com uma declaração de voto do Partido Socialista, o relatório elaborado para o efeito.
A análise e o relatório tiveram como base fundamental o parecer do Tribunal de Contas, que, nos termos da Constituição, é o "órgão supremo da legalidade das despesas públicas e de julgamento das Contas (…)".
Está assim o Plenário em condições de "tomar as contas do Estado (…)" ou de não as "tomar", nos termos da alínea d) do artigo 162.° da Constituição.
A Conta Geral do Estado de 2001 é objecto de muitas e importantes reservas quanto à adequação dos procedimentos utilizados pelos serviços no registo e controlo das operações, e é também objecto de um sem número de menções de ilegalidades de decisões políticas, umas e outras com impacto na verdade da Conta.
As reservas quanto à correcção dos procedimentos prendem-se, nomeadamente, mas não só, com o modelo e com o processo de contabilização das receitas, que, segundo o Tribunal de Contas, "continuou a não assegurar o registo integral, tempestivo, fiável e consistente da informação (…)" e com a continuação das lacunas e deficiências do sistema informático observadas em anos anteriores, sistema esse que não garante uma adequada informação e um efectivo e permanente controlo sobre os recebimentos e pagamentos.
Estas reservas observam-se em todos os capítulos da Conta Geral do Estado - da receita à despesa, dos subsídios às operações de tesouraria, passando pelos investimentos do Plano e pelos fluxos financeiros

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