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2106 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

com o sector público empresarial.
As reservas respeitantes a ilegalidades, provocadas por decisões ministeriais, e assim de índole política, e com incidência na verdade da Conta, constam também de vários capítulos da Conta Geral do Estado e prendem-se, nomeadamente, com: a assunção de encargos sem cobertura orçamental e de despesas à margem do Orçamento, isto é, com desorçamentação; com regularizações efectuadas por contrapartida de emissão de dívida; com operações não evidenciadas na Conta Geral do Estado e pagas ilegalmente por operações especiais do tesouro; e com a ultrapassagem do limite de 60% do valor das receitas das privatizações em aplicações em novas participações de capital e na amortização da dívida do sector empresarial do Estado, o que contraria o estabelecido legalmente.
Segundo o Tribunal de Contas, foram violadas pelo governo anterior, nomeadamente, as seguintes normas: o n.° 1 do artigo 65.° da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, no que se refere à desorçamentação; os artigos 18.º e 63.° da Lei de Enquadramento Orçamental, no que se refere à desorçamentação e à regularizações por contrapartida da emissão de dívida; o Decreto-Lei n.º 236/93, de 3 de Julho, no que se refere à afectação das receitas das privatizações.
Ontem, em conversa ocasional, o Sr. Presidente da Assembleia da República referiu-me o seguinte ditado latino, que agora direi a propósito: salus populi suprema lex est, o que quer dizer que a salvação do povo é a suprema lei. Bom seria, no entanto, que essa suprema lei fosse aquela que os seus representantes estabeleceram, o que, pelos vistos, não aconteceu.
Não vou, por falta de tempo, dar alguns gritantes exemplos dessas ilegalidades, mas o apontamento feito das observações, das reservas, das irregularidades e das ilegalidades explicitadas é exemplificativo de situações a que urge pôr fim.
Tem-se a consciência de que algumas das observações, reservas, irregularidades e ilegalidades não tiveram acolhimento ou pleno acolhimento por parte dos serviços visados, como se retira da análise do contraditório. Mas tal não impede de verificar que, independentemente de factos eventualmente mal interpretados pelo Tribunal de Contas, que inevitavelmente existirão, problemas existem com a Conta Geral do Estado, e que urge resolver.
Neste contexto, se o Relator não toma a nuvem por Juno, isto é, se não pretende fazer crer que os aspectos negativos constituam o aspecto essencial das contas públicas, também não pode ignorar o manto de dúvidas, de interrogações, de irregularidades e, sobretudo, de ilegalidades invocadas pelo Tribunal de Contas, como afectando a Conta Geral do Estado.
O que, além de um mal em si, é um péssimo sinal que o Estado dá à sociedade, às suas instituições, às empresas e aos cidadãos. Como pode exigir contas correctas se as suas sofrem de grandes irregularidades?
Fica-se, assim, com a consciência de que existe um problema com as Contas do Estado, que este problema não é só de 2001 e que não se resolverá por acção de uma varinha mágica nos anos seguintes.
E se reservas e irregularidades há que têm a sua origem em problemas de informatização, de integração de plataformas informáticas, de circuitos, de processos, de critérios contabilísticos, de organização e de controlo interno, entre outros factores, que uma reorganização de serviços e de métodos e investimento em sistemas informáticos poderá sanar, outras irregularidades e ilegalidades há que resultam directamente de decisões ministeriais ou governamentais e que devem ser imputadas exclusivamente, em 2001, ao anterior governo.
Todavia, as primeiras nunca poderão ser resolvidas se não houver uma forte vontade política para o efeito que leve à tomada de medidas, consubstanciadas em programas e acções devidamente calendarizadas.
As ilegalidades que se prendem com decisões ministeriais configuram uma grave responsabilidade política dos membros do Governo e do próprio Governo, que não podem ser deixadas em claro no Parlamento, e só poderão cessar mediante uma correcta actuação governamental, para o que ajudará uma atenta e oportuna fiscalização da Assembleia da República.
É neste quadro que o Relator optou, porventura em contraposição com relatórios anteriores, por explicitar no seu relatório, a título exemplificativo e construtivo, algumas das reservas do Tribunal de Contas, como forma de permitir que a Comissão de Execução Orçamental, primeiro, e o Plenário, depois, possam, no âmbito das suas funções, aglutinar as vontades que tornem possível uma mudança.
Tem-se como natural que a elaboração de um documento de tal complexidade, como é a Conta Geral do Estado, nunca possa ser uma obra perfeita. Mas todos reconhecemos que muita coisa há a fazer para que os erros de há muito diagnosticados e de causas conhecidas sejam definitivamente resolvidos.
A Assembleia da República reservou um tempo mínimo para o debate sobre a Conta Geral do Estado, inferior ao da grelha E. Tal opção contrasta com o tempo que é afecto ao Orçamento do Estado, de muitas e muitas horas no Plenário e de muitas e muitas horas de audições.
Uma das grandes competências da Assembleia da República é a fiscalização dos actos do Governo,