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2125 | I Série - Número 037 | 10 de Janeiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação descrita na petição n.º 24/VIII (1.ª) levou, em 2000, à elaboração de um projecto de diploma por parte do Ministério da Educação, conforme consta do respectivo relatório, que ficou a aguardar pareceres, que foram desfavoráveis, entre outras razões, devido à solução proposta - nomeadamente, a promoção automática, em alguns casos, e a reclassificação que implicava a criação de lugar, noutros casos - se afastar da lei geral, face ao que o diploma não prosseguiu.
A passagem automática da carreira para a carreira técnica que exigia bacharelato por via legislativa não pode ser aceite, nem no que respeita ao seu carácter automático, nem quanto à dispensa de habilitações necessárias, o que o projecto de diploma, atrás referido, também não isentava.
Acresce ainda dizer que, quanto à diferença de tratamento relativamente aos que permaneceram na carreira docente, a ausência de promoção no âmbito do Ministério da Educação atinge também os docentes integrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 210/97, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2000, não tendo estes sido integrados na carreira técnica, que exige, como habilitação de ingresso, curso superior, mas na carreira técnico-profissional, que exige apenas o 12.º ano, conforme aconteceu neste caso por alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, que transformou a carreira técnico-auxiliar na carreira técnico-profissional de acção social escolar com exigência do 12.º ano, regularizando, assim, já esta carreira.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 24/VIII (1.ª), apresentada pelo Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, no sentido de ser implementada uma medida legislativa que corrija as injustiças e as anomalias a que estão sujeitos, há quase um quarto de século, os ex-docentes, actuais técnicos da acção social escolar, merece a maior atenção do Partido Socialista, que reconhece razão a estes profissionais na matéria que deu origem à petição.
De resto, o assunto só não foi resolvido a contento pelos governos do Partido Socialista dada a situação política que conduziu às eleições de 2001.
Com efeito, em 12 de Março de 2001, já se encontrava elaborado o projecto de diploma que visava reposicionar estes técnicos de acção social escolar oriundos da carreira docente em lugares da carreira técnico-profissional da acção social. Este projecto de diploma seguiu, então, para apreciação dos secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Cabe agora, dois anos mais tarde, ao Governo do PSD/CDS-PP dar o devido seguimento a uma medida legislativa que visa corrigir uma situação que os signatários da petição consideram ser uma grave situação de injustiça social.
Esperamos, por isso - dois anos depois, repito -, que o actual Governo aprove e publique o diploma que foi deixado pronto pelo governo do Partido Socialista e que irá resolver a situação profissional dos cidadãos que são objecto desta petição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 60/VIII (2.ª), apresentada pela ANTRAL, apesar de ter dado entrada à aproximadamente três anos, suscita diversas questões que mantêm a sua actualidade e que devem merecer, da parte do poder político, uma resposta séria e efectiva, nomeadamente a questão do Certificado de Aptidão Profissional e toda a vertente da certificação e da formação profissional no sector do táxi.
Sabemos que foi aprovada e publicada a proposta de lei n.º 60/IX sobre esta matéria (era um pedido de autorização legislativa e que foi aprovado com a abstenção do PCP), tendo já sido publicado o Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de Novembro, fazendo uso dessa autorização legislativa. Porém, reiteramos aqui as preocupações manifestadas pelo PCP quanto à ausência de resposta concreta ao problema da insuficiente oferta formativa nesta área.
A solução transitória das autorizações excepcionais não está a resolver, não resolve, o problema de

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