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Sábado, 17 de Janeiro de 2004 I Série - Número 40
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2004
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Deu-se conta da conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 107 e 109/IX e dos projectos de lei n.os 402 a 404/IX.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens (Os Verdes) e 342/IX - Valorização de resíduos (Os Verdes), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Batista Santos (PSD), Pedro Silva Pereira (PS), Helder Amaral (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Vítor Reis (PSD) e João Teixeira Lopes (BE).
A Câmara procedeu à apreciação das petições n.os 1/IX (1.ª) - Apresentada por Hermínio Ribeiro de Almeida e outros, requerendo à Assembleia da República a instalação de um centro de saúde de raiz com todas as valências na freguesia de Canidelo, 25/IX (1.ª) - Apresentada por Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte, solicitando à Assembleia da República a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que "Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente" e 21/VIII (1.ª) - Apresentada pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de ser aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde, tendo-se pronunciado os Srs. Deputados José Manuel Pavão (PSD), José Saraiva (PS), Honório Novo (PCP), Paulo Veiga (CDS-PP), Pedro Alves (PSD), Artur Penedos (PS), Luísa Mesquita (PCP), Henrique Campos Cunha (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE), António Pinheiro Torres (PSD), Luísa Portugal (PS) e Bernardino Soares (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Parente Antunes
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Luís Ribeiro dos Santos
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
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udite Maria Jorge da Silva
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Aurora Moura Vieira
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscata Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa da Silva Morais
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis
Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Ribeiro Moniz
Guilherme Valdemar Pereira D'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Lacão Costa
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Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José da Conceição Saraiva
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Santos de Magalhães
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Helder do Amaral
Manuel de Almeida Cambra
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
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Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 107/IX - Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, que baixa às 3.ª e 8.ª Comissões, proposta de lei n.º 109/IX - Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, que baixa à 8.ª Comissão; projectos de lei n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), que baixa à 4.ª Comissão, 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), que baixa à 4.ª Comissão, 404/IX - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (PS), que baixa à 2.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, a nossa sessão plenária de hoje tem como ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens (Os Verdes) e 342/IX - Sobre a valorização de resíduos (Os Verdes).
Constam ainda da ordem do dia de hoje a apreciação das petições n.os 1/IX (1.ª), 25/IX (1.ª) e 21/VIII (1.ª).
Para iniciar o debate dos projectos de lei n.os 340/IX e 342/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tempo de que dispomos para este debate é curto. Cumpre-nos, por isso, ser objectivos e claros nos nossos propósitos.
Toda a legislação, estudos e documentação produzidos, quer a nível nacional quer a nível europeu, determinam como objectivo primeiro de qualquer estratégia de gestão de resíduos a prevenção, incluindo nela a redução de resíduos.
Ocorre, porém, que, em Portugal, a realidade está muito desfasada desse objectivo, uma vez que não estão implementadas medidas eficazes para a redução de resíduos. O Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) estimava uma diminuição da produção de resíduos de 2,5% entre 1995 e 2000. O que aconteceu foi exactamente o contrário, ou seja, a produção desses resíduos aumentou numa percentagem equivalente a 5% ao ano, tal como o demonstram estudos sobre o mercado de resíduos, e o próprio Relatório do Estado do Ambiente de 2002 continua a enfatizar o crescimento da produção de resíduos sólidos urbanos.
Sabe-se, entretanto, que cerca de 30% dos resíduos sólidos urbanos correspondem a resíduos de embalagens. Logo, tomar medidas sobre a redução de embalagens é um objectivo premente, tanto mais quanto sabemos que estamos muito longe da meta dos 25% de reciclagem de embalagens apontada para 2005, reciclagem que se situa ainda na ordem dos 10%.
A questão é que, como tem falhado a prevenção de resíduos, a dificuldade de gestão e tratamento dos resíduos produzidos é muito mais real.
E porque a política de ambiente, da qual a política de resíduos é uma componente importante, não tem sido assumida por nenhum governo em Portugal como um objectivo e como um instrumento de real defesa
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do ambiente, da preservação dos recursos naturais e da saúde pública, porque há sempre outros interesses que têm prevalecido, a tendência é a de optar sempre pelas soluções mais fáceis, mas mais ameaçadoras para o ambiente e para a saúde, isto é, pela deposição descontrolada de resíduos em aterro ou pela queima de resíduos, a qual, de há uns anos a esta parte, está presente em todas as legislaturas pela insistência dos sucessivos Governos em queimar resíduos.
Por isso, neste quadro, os projectos de lei que Os Verdes agora apresentam são, de facto, relevantes.
O projecto de lei n.º 340/IX, que prevê medidas para a redução de embalagens e de resíduos de embalagens, prevê a diminuição de produção e de introdução no mercado das embalagens perfeitamente supérfluas com vista à comercialização dos produtos.
Provavelmente todos os Srs. Deputados, uns certamente com mais frequência, outros com menos, já experimentaram uma ida ao hipermercado. Se se adquirir um carrinho cheio de compras, quando se chega a casa e se arrumam os produtos adquiridos nas prateleiras ou nos armários consegue-se encher de dois a três sacos de lixo só com embalagens que embalavam as unidades já embaladas. Embalagens, portanto, perfeitamente dispensáveis e das quais se terão de desfazer sem qualquer utilidade prévia.
Dizemos que são embalagens dispensáveis porque em nada se relacionam com a garantia da segurança, da qualidade e higiene dos produtos, relacionando-se, a maior parte das vezes, com campanhas comerciais que visam a atractividade dos produtos ou com técnicas comerciais que visam que o consumidor, em vez de uma unidade, adquira obrigatoriamente duas ou mais unidades. Quem compra iogurtes sabe que é assim; quem compra paletes de leite sabe que é assim; quem compra algumas bolachas sabe que é assim; quem compra alguns brinquedos, entre tantas outras coisas, sabe que é assim. A maior parte das embalagens sobre embalagens são, pois, perfeitamente dispensáveis.
É também a isto, Srs. Deputados, que importa pôr termo, porque isto representa desperdício, representa custos acrescidos para o produto e tem como consequência mais resíduos, logo, pior ambiente.
Por isso estabelecemos na nossa proposta que as embalagens de venda ou embalagens primárias correspondam em termos de peso e de volume ao mínimo exigível para garantir a qualidade do produto embalado, e estabelecemos a não permissão de embalagens grupadas ou secundárias, ou seja, das embalagens que não sejam determinantes para a preservação dos produtos, ou manutenção da sua qualidade, ou daquelas que quando retiradas do produto não afectem as suas características, ou daquelas que tenham como mero objectivo o agrupamento de embalagens primárias, isto é, as embalagens que embalam produtos já embalados para efeitos de comercialização ou aprovisionamento no ponto de venda.
O nosso projecto não especifica nenhuma norma de aplicação transitória, mas é evidente que ela pode, e deve, ser consagrada em sede de discussão na especialidade.
Relativamente ao projecto de lei n.º 342/IX, que estabelece que a incineração não integra os objectivos de valorização de resíduos, ele é por demais relevante num momento em que o Governo se prepara para anuir na construção de uma nova incineradora para resíduos sólidos urbanos na região centro, concessionada à Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro (ERSUC).
Todos sabemos que a incineração não é uma solução desejável para o tratamento de resíduos devido aos seus impactos na saúde pública e no ambiente, nomeadamente pela emissão de dioxinas e furanos, ou até pela sua incompatibilidade com o fomento da reciclagem, que todos apregoam, porque a incineração precisa de material como o papel e o plástico para a combustão, e até produz emissões de CO2 numa altura em que tanto se fala de medidas para o cumprimento do protocolo de Quioto.
Não é por acaso que o PERSU estabelecia como objectivo a redução do peso da incineração "em favor de uma matriz de soluções mais diversificadas e promotoras de formas mais nobres de valorização, como a reciclagem multilateral ou a valorização orgânica", estabelecendo metas, a médio prazo, de diminuição das operações de incineração, circunscritas à Valorsul e à Lipor.
O certo é que o actual Governo determinou - apesar de o Sr. Ministro nunca ter respondido às insistentes perguntas de Os Verdes sobre esta matéria, aqui, na Assembleia da República - na Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados aos Aterros a construção de uma nova incineradora para resíduos sólidos urbanos na região centro, com o objectivo claro, tal como referido na Estratégia, de tratar resíduos e de os desviar dos aterros, portanto, claramente com vista à eliminação de resíduos.
Ora, o que resulta do Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça, de 13 de Fevereiro de 2003, é que as operações de incineração que têm como finalidade principal a eliminação de resíduos são justamente operações de eliminação de resíduos e não de valorização, mesmo que tenham associadas a si a produção de energia, quando a recuperação do calor produzido pela combustão apenas constitui um efeito secundário da referida operação. Ou seja, a incineração dedicada sai do conceito de valorização de resíduos. E a Comissária Europeia do Ambiente, em resposta a um eurodeputado, reconheceu que é nesse sentido claro que vai o acórdão referido, afirmando que para os Estados atingirem as metas de valorização devem optar por aumentar a reciclagem.
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É justamente isso que Os Verdes pretendem com este projecto de lei, ou seja, que o ordenamento jurídico português clarifique que a incineração não seja entendida como valorização, quer para os efeitos do cumprimento das metas relativas à deposição de resíduos em aterro quer relativamente à valorização de embalagens.
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, obrigará o Governo a adoptar medidas a montante que se enquadrem, sem reservas, na valorização de resíduos, como a reciclagem ou como a valorização orgânica, através da compustagem ou da produção de energia, mediante o biogás.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a prevenção de resíduos, a reciclagem, a valorização orgânica fossem de facto estrategicamente aplicadas não haveria necessidade de recorrer à incineração e garantir-se-ia uma deposição controlada em aterro, permitindo a longevidade e a longa capacidade de funcionamento destas estruturas.
Vejamos, portanto, através da discussão destes projectos de lei se os diferentes grupos parlamentares têm, ou não, vontade efectiva de implementação de verdadeiros objectivos de redução e de valorização de resíduos. Cabe a esta Assembleia rumar a esse objectivo e os projectos de lei de Os Verdes vão justamente nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Oradora, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Batista Santos.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, desejo, em primeiro lugar, cumprimentar V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar pela iniciativa que tomaram quanto à preocupação da valorização e reciclagem dos resíduos e embalagens. Aliás, trata-se de uma preocupação inscrita nas prioridades do Governo, como sabe, que a este nível tem dado passos muito concretos, nomeadamente no cumprimento dos objectivos da Directiva 94/62/CE, de 20 de Dezembro de 1994, relativa às embalagens e resíduos de embalagens.
Não obstante o referido, permita-me V. Ex.ª que, face à vossa iniciativa, manifeste alguma estupefacção em relação ao texto do articulado. Aliás, primeiro, sugere-se na iniciativa que diz respeito às embalagens um conceito inovador das embalagens, que são definidas por categorias em função da sua exclusiva utilidade nas diferentes fases do processo produtivo-comercial, mas ignora (permita-me a franqueza) quase em absoluto os trabalhos de revisão da referida directiva.
Depois, propõem-nos, no mesmo diploma, um regime fortemente restritivo em relação à utilização das ditas embalagens de venda, excluindo qualquer utilização das chamadas embalagens grupadas.
Por outro lado ,também não indicam qualquer limitação às referidas embalagens de transporte.
Ou seja, nos termos propostos por VV. Ex.as, a ser aprovada esta iniciativa, os diferentes operadores deixariam de poder colocar no mercado, ou pelo menos estariam sujeitos a fortes restrições, um conjunto de embalagens, as ditas embalagens de venda e as ditas embalagens grupadas ou secundárias. Por outro lado, não haveria qualquer tipo de restrições em relação às embalagens de transportes.
Dito isto, Sr.ª Deputada, como é que ficamos?
Qual é o entendimento de V. Ex.ª e do seu grupo parlamentar quanto à utilidade das embalagens de transporte se não puderem circularem quaisquer outro tipo de embalagens, nomeadamente as de venda e as grupadas?
Ou a Sr.ª Deputada considera que as referidas embalagens de transporte, naturalmente de maior dimensão, são "mais amigas do ambiente" do que as demais restringidas na proposta de diploma?
Por último, Sr.ª Deputada, coloco uma questão e faço um curto exercício de reflexão.
A questão é a de saber, no entendimento da Sr.ª Deputada, de acordo com o vosso projecto de lei, qual é o conceito que atribuem ao chamado "mínimo exigível" das embalagens por venda. Trata-se de um "mínimo exigível" mensurável em metros, em litros? Gostaria de ser esclarecido em relação a esta matéria.
Por último, faria um exercício de reflexão, pedindo que nele a Sr.ª Deputada me acompanhasse.
Na deslocação ao hipermercado, a que se referiu, se a Sr.ª Deputada fosse adquirir um conjunto de cervejas, uma embalagem de 12 cervejas, qual era, à luz do seu projecto de lei, a classificação que atribuía a esta embalagem? Como sabe, por um lado, esta embalagem agrupa 12 unidades de venda, as 12 garrafas de cerveja. Portanto, quando transportamos essa embalagem o que é que trazemos? Deixamos a embalagem e trazemos só a cerveja?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, gostaria de cumprimentá-la e ao seu grupo parlamentar pelas iniciativas legislativas que submeteram à apreciação desta
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Câmara e dizer-lhe que o projecto de lei n.º 340/IX, sobre a redução de embalagens e resíduos de embalagens, tem a ver, provavelmente, com a matéria central da gestão de embalagens.
É de facto possível, desejável e muito necessário reduzir a quantidade de embalagens existentes, e é verdade que quem circula em qualquer hipermercado tem a perfeita noção de que há embalagens desnecessárias. Todavia, tenho dúvidas sobre se o projecto de lei que o Partido Ecologista "Os Verdes" apresentou nesta Assembleia estará suficientemente amadurecido. Isto porque estamos de acordo com o princípio em si, mas depois o diploma proíbe as embalagens primárias que tenham mais do que o mínimo exigível em termos de volume e de peso, acrescenta em relação às embalagens secundárias, as grupadas, que são proibidas sempre que desnecessárias, e manda ainda os organismos públicos fiscalizar e aplicar sanções. Ora, tenho as maiores dúvidas de que tal seja possível com esta simplicidade, isto é, sem uma regulamentação que me parece indispensável em situações como estas.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!
O Orador: - Não é por acaso, aliás, que não foi possível ainda ir mais longe do ponto de vista do normativo comunitário. Na verdade, aponta-se para a existência de planos de acção de redução de embalagens, aponta-se para a elaboração de normas que estabeleçam os requisitos essenciais das embalagens, mas bom seria se fosse possível dizer o seguinte: "São proibidas as embalagens desnecessárias, por isso vamos aplicar sanções a quem venda embalagens que consideramos desnecessárias". Julgo que esta é uma operação excessivamente simplista.
Em relação à segunda iniciativa legislativa apresentada, que se refere à valorização de resíduos, tomamos boa nota da alteração que o Partido Ecologista "Os Verdes" apresenta em relação à sua proposta inicial.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!
O Orador: - A proposta inicial dizia que a incineração de resíduos não era valorização energética, enquanto que a alteração refere que a incineração cuja finalidade principal seja a eliminação de resíduos não é valorização energética.
Ora, a diferença é muito grande - e a Sr.ª Deputada não o ignora certamente!
A solução que agora propõe está, de facto, conforme com o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ou seja, diz respeito à incineração dedicada, mas tem o reverso da medalha, o que significa dizer, como disse o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e como diz a Comissão Europeia, que a co-incineração, por exemplo, é uma valorização energética de resíduos. Mas quando a Sr.ª Deputada se referiu à resposta dada pela Comissária Europeia do Ambiente a um eurodeputado truncou a resposta dada. Devo dizer-lhe que tenho aqui essa resposta, que não diz apenas que, para cumprir as metas em matéria de gestão de embalagens, se deve recorrer à reciclagem, Sr.ª Deputada. Aquilo que diz essa resposta, expressamente, é que ou se recorre à reciclagem ou se recorre à co-incineração.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!
O Orador: - Ora, este é um aspecto importante na resposta dada pela Sr.ª Comissária.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Ora, muito bem!
O Orador: - Sr.ª Deputada, não pretendo convencê-la da bondade da co-incineração, pretendo apenas que a Sr.ª Deputada reconheça que, à luz deste acórdão, existe uma superioridade ambiental da co-incineração em relação à incineração dedicada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, foram-me colocadas inúmeras questões e procurarei responder a todas elas.
Em primeiro lugar, relativamente à afirmação do Sr. Deputado Paulo Batista Santos, do PSD, referindo que a reciclagem de resíduos e a redução de resíduos são objectivos assumidos como prioridade por parte deste Governo, lamento dizer-lhe, Sr. Deputado, mas estamos em perfeito desacordo em relação a essa matéria. Aliás, basta ver os níveis muito baixos de reciclagem que ainda hoje se verificam em Portugal,
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bem como a opção que este Governo toma relativamente aos resíduos sólidos urbanos no sentido de aumentar a incineração com a construção de uma nova incineradora na região centro e assumindo também que é fundamental aumentar as operações de incineração, quer na Valorsul quer na Lipor.
Ora, sabemos todos, Sr. Deputado, que a incineração, a queima de resíduos é um processo totalmente incompatível com uma visão estratégica e uma vontade séria de aplicação do processo de reciclagem e redução de resíduos em Portugal. Por isso, relativamente a esta prioridade do Governo estamos em total desacordo.
Veja, por exemplo, o nível de incineração e de reciclagem de embalagens na Valorsul, onde mais de 90% das embalagens são queimadas e não recicladas. Não é por acaso, Sr. Deputado. É justamente por isto que acabo de referir.
Portanto, é também preciso ter em conta aquela que é a realidade para que possamos pronunciar-nos sobre as diferentes opções e estratégias de tratamento de resíduos.
É certo, Sr. Deputado, que não me oriento muito pelas propostas e pelas intervenções e desejos dos uns senhores que estão na Comunidade Europeia e que vão promovendo relatórios sem se basearem concretamente em legislação produzida a nível comunitário.
Ora, como o Sr. Deputado bem sabe, podemos ir muito para além daquilo que são as exigências comunitárias - e as exigências comunitárias são, de facto, os mínimos exigíveis que temos de cumprir -, mas cabe-nos também definir prioridades no sentido de saber se podemos ou não ir mais além. E julgo que, em matéria de redução de resíduos, podemos realmente ir mais além!
Na verdade, e como referi, existem embalagens supérfluas e desnecessárias no nosso mercado, e penso que seria importante assumirmos que uma forma de redução dessas embalagens supérfluas poderia ser justamente a não permissão das mesmas no nosso mercado, nomeadamente aquelas que as pessoas, pura e simplesmente, deitam fora quando chegam a casa.
Em relação a este aspecto gostaria ainda de esclarecer uma grande confusão que o Sr. Deputado fez. Refiro-me ao que propomos em termos de redução de embalagens de venda ou embalagens grupadas. Aquilo que entendemos, Sr. Deputado, é que não devem ser permitidas as embalagens grupadas, que são perfeitamente desnecessárias. Mas em relação às embalagens de venda, consideramos que devem existir, como é evidente, porque elas estão relacionadas com a manutenção da qualidade dos produtos. Contudo, pensamos que as embalagens de venda ou embalagens primárias devem corresponder em termos de peso e de volume ao mínimo exigível para garantir a qualidade do produto embalado. Penso que este aspecto é extremamente claro, Sr. Deputado.
Também respondendo à sua pergunta, mas procurando também dar uma resposta a questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado Pedro Silva Pereira,…
O Sr. Presidente: - O tempo de que dispunha terminou, Sr.ª Deputada. Agradeço que conclua.
A Oradora: - Penso que disponho de 5 minutos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Não, Sr.ª Deputada. O tempo de que dispunha já terminou. Contudo, o Bloco de Esquerda acaba de fazer chegar à Mesa a informação de que cede o tempo necessário para a Sr.ª Deputada terminar.
A Oradora: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço também ao Bloco de Esquerda o tempo cedido.
Para terminar, e de forma resumida, gostaria então de dizer que, pelas intervenções feitas pelos Srs. Deputados, julgo que é possível trabalhar mais o projecto de lei apresentado, em particular no que diz respeito à questão da regulamentação salientada pelo Sr. Deputado Pedro Silva Pereira. Estamos, portanto, perfeitamente abertos a esse trabalho porque entendemos que se trata de uma questão importante, que pode ser trabalhada em sede de especialidade. Parece-me, pois, que a questão da regulamentação e, até, aquilo que referi na minha intervenção sobre as normas transitórias são aspectos importantes a ter em conta na discussão em sede de especialidade.
De qualquer modo, gostaria ainda de referir-me à questão concreta da co-incineração, expondo a minha perspectiva sobre esta matéria.
É verdade - e não o escondo - que o Tribunal Europeu de Justiça determinou que a incineração dedicada não é uma forma de valorização e que a restringiu à incineração dedicada. Isto sucede porque o Tribunal Europeu de Justiça não inventa legislação, mas baseia-se na legislação comunitária, e é isso, de facto, que a legislação comunitária diz.
No entanto, Sr. Deputado, para Os Verdes a co-incineração é uma questão "arrumada" em Portugal. Na nossa perspectiva, qualquer processo de queima de resíduos - seja ele feito por co-incineração seja
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ele feito por incineração dedicada - significa deixar de parte uma aposta séria em tudo aquilo que está a montante, nomeadamente na redução, reciclagem, reutilização e valorização orgânica.
Entendemos que o processo de queima de resíduos, para além dos efeitos que tem na saúde pública, para além dos efeitos da não preservação dos recursos naturais e dos efeitos da não defesa do ambiente e, ainda, por todas as consequências que dele resultam, não permite uma aposta séria em tudo aquilo que é fundamental e assumido como uma prioridade em todas as estratégias definidas para a gestão e o tratamento de resíduos. É incompatível, Sr. Deputado! A co-incineração na nossa perspectiva está "arrumada" em Portugal!
Neste momento, há uma ameaça séria da parte deste Governo de fomentar a incineração dedicada no País e este projecto de lei - reconheço-o - é claramente destinado a essa opção do Governo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.
O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui, hoje, para discutir duas iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" - o projecto de lei n.º 340/IX, sobre a redução de embalagens e de resíduos de embalagens, e o projecto de lei n.º 342/IX, sobre valorização de resíduos.
O problema abordado em ambas as iniciativas, que Os Verdes sustentam necessitar de duas intervenções legislativas, é basicamente apenas um: a redução quer da produção quer da incineração de resíduos.
Ora, eu pensava que tinha sido este Governo a afastar e a condenar intransigentemente a incineração,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Ora ainda bem que nos lembra isso!
O Orador: - … daí a minha estranheza sobre a necessidade não de uma mas duas iniciativas legislativas,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Ainda bem que nos lembra isso!
O Orador: - … a menos que o objectivo da apresentação destes dois projectos de lei seja o de manter uma boa estatística de produção legislativa e apenas isso.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Que disparate!
O Orador: - Por outro lado, ouvi várias vezes dizer nesta Câmara, pelo partido que agora apresenta estas iniciativas, que as leis do ambiente são boas, pois os problemas do ambiente residem não na falta de leis mas, antes, na falta de fiscalização da sua aplicação. Por isso - repito -, estranho a necessidade da apresentação destas iniciativas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de entrar no mérito da causa, gostaria de, em relação ao projecto de lei n.º 342/IX - Valorização de resíduos, salientar que, do ponto de vista estritamente jurídico, considero questionável que seja possível querer interpretar, sem mais, através de lei da Assembleia da República, decretos-leis que transponham directivas comunitárias.
Gostaria, sobretudo, de deixar para a reflexão da Câmara o seguinte: o Partido Ecologista "Os Verdes" pretende, através de lei da Assembleia da República, interpretar um decreto-lei de transposição de uma directiva, que, como se diz em Direito Comunitário, é um acto legislativo interno de origem comunitária, isto porque o decreto-lei de transposição nunca perde a sua intrínseca relação com a directiva. E todos nós já ouvimos falar dos efeitos directos, verticais e horizontais, que produzem as directivas comunitárias. Ou seja: a directiva, ainda que transposta, não perde importância na ordem jurídica comunitária - produz efeitos! É, aliás, assim que o Tribunal das Comunidades, o grande impulsionador da União e do Direito Comunitário, tem arrojadamente decidido em inúmeros acórdãos.
Ora, têm legitimidade para interpretar e aplicar o Direito Comunitário não só o juiz nacional, em primeira instância, mas também o juiz comunitário, em última instância.
Portanto, se o juiz comunitário já estabeleceu que a interpretação a dar à Directiva n.º 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho é a de que a incineração, ainda que destinada a aproveitar a energia produzida com ela, não constitui valorização de resíduos, então, qual é a necessidade de alterar a lei interna de transposição da directiva? Se o Tribunal das Comunidades já decidiu que a incineração mencionada na Directiva n.º 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho não constitui valorização, é essa a interpretação que valerá igualmente para o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que transpôs a directiva em causa, porque as directivas produzem esse efeito sobre os actos internos de transposição.
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Não obstante sabermos que a jurisprudência não é fonte de direito, a interpretação fixada pelo Tribunal, em 13 de Fevereiro, acaba por funcionar como um caso precedente, determinando a aplicação da mesma interpretação aos casos futuros. Ou seja, Sr.ª Deputada: se estivéssemos em tribunal, estávamos aqui a discutir um caso de inutilidade superveniente da lide, neste caso, da inutilidade superveniente da iniciativa de Os Verdes.
Por último, quero ressalvar o seguinte: a interpretação agora fixada pelo Tribunal das Comunidades é, como é hábito nos arestos comunitários, muito arrojada. E, precisamente por ser arrojada, gerou grande debate e polémica. Por essa razão, será útil e conveniente, e até prudente, aguardar para assistir ao desfecho comunitário da controversa questão antes de avançarmos unilateralmente com soluções.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois destes pequenos apartes jurídicos, sobre o mérito da questão da valorização de resíduos, a posição do CDS-PP tem sido manifestada de forma clara. É evidente que o CDS-PP é favorável à implementação de qualquer política que aposte na redução e valorização de resíduos. Aliás, parece-nos, inclusivamente, que foi isso mesmo que o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e o Secretário de Estado do Ambiente disseram, repetidamente, a esta Câmara e à comunicação social.
Recordo aqui que, ainda há poucos meses, o Sr. Ministro anunciou que tinha um estudo exaustivo sobre a quantidade de resíduos industriais produzidos em Portugal.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Conhece-o?! Conhece-o?!
O Orador: - E, de acordo com o mesmo estudo, concluiu-se que, num total de 29 milhões de toneladas de lixo, apenas 253 600 toneladas são perigosas, isto é, cerca de 0,9% do total do lixo produzido.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Isso é para resíduos industriais!
O Orador: - A alternativa que o actual Governo propôs à incineração defendida pelo PS foi a criação de dois centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER).
Se bem percebi, os centros integrados não excluem a possibilidade de serem incinerados os lixos, mas assumem que a incineração apenas será a via usada em "ultimíssimo" caso, isto é, apenas e quando não for possível reciclar ou recuperar.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Não percebeu bem! Não é isso!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Prometo ser breve, mas quero ainda dizer duas palavras sobre o projecto de lei n.º 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens.
A primeira é a de que o CDS-PP está convencido de que aquilo que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" propõe poderia custar ao Estado português uma acção por incumprimento do Direito Comunitário. É que o Tratado, no artigo 28.º, dispõe expressamente que são proibidas medidas de efeito equivalente às de restrição à importação. E aquilo que o Partido Ecologista "Os Verdes" propõe não pode deixar de ser entendido como um entrave à livre circulação de bens e mercadorias.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Oh!…
O Sr. Honório Novo (PCP): - Para vocês outros valores mais altos se levantam sempre!
O Orador: - A segunda palavra é para explicar que, mais uma vez, o regime jurídico vigente - o Decreto-Lei n.º 366-A/97, que transpôs a Directiva Comunitária n.º 94/62/CE - já contém a resposta à questão ao fixar incentivos à prevenção da produção de embalagens. Recordo que os embaladores são obrigados por este decreto-lei a pagar uma contrapartida financeira por cada embalagem colocada no mercado.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Não é isso que o Governo faz ou propõe!
O Orador: - Concluindo, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, devo dizer, em primeiro lugar, que o regime jurídico em vigor já contempla mecanismos legais de prevenção da produção de embalagens e, em segundo lugar, que, ainda antes de o Tribunal de Justiça das Comunidades se pronunciar sobre o que entende por valorização de resíduos, já, em Portugal, este Governo proclamava abertamente condenar a
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incineração e admiti-la apenas nos casos extremos de outra alternativa amiga do ambiente não ser possível.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia definiu bem qual o entendimento que deve ser seguido quanto à natureza das operações que envolvem a incineração de resíduos.
Não devem, assim, Sr. Deputado Paulo Batista Santos, restar dúvidas quanto à forma como, doravante, devem ser entendidos os normativos incluídos na Directiva 94/62/CE, de 20 de Dezembro, ou nas suas subsequentes e posteriores versões, estejam elas ou não em revisão, estejam elas ou não em vigor.
Na mesma linha de raciocínio, não devem restar dúvidas quanto à necessidade de adequar o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, e também o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, na parte relativa aos resíduos sólidos urbanos, à jurisprudência agora fixada pelo Acórdão do Tribunal de Justiça, fazendo dele constar as imposições e as alterações legais decorrentes dessa jurisprudência. É, à partida, o que se propõe fazer o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" com a apresentação do seu projecto de lei n.º 342/IX.
De acordo com a interpretação do Tribunal de Justiça, "uma operação cuja finalidade principal é a eliminação de resíduos não deverá ser considerada como operação de valorização sempre que a recuperação do calor produzido pela combustão apenas constitua um efeito secundário da referida operação."
Parece, assim, resultar claro e inequívoco que a incineração dedicada de resíduos deve resultar, no fundamental, excluída de operações válidas para a gestão dos resíduos. Se esta é, de forma inequívoca, a nova interpretação - porque, de facto, é nova - a dar ao enquadramento legislativo nacional e comunitário aplicável ao tratamento de resíduos, a verdade é que a formulação proposta inicialmente pelo projecto de lei n.º 342/IX não se adequava exactamente aos termos constantes do Acórdão, considerando, então, como operação de não valorização qualquer tipo de técnica e metodologia aplicável à combustão de resíduos, o que, manifestamente, repito, não é o entendimento do Acórdão do Tribunal de Justiça.
Só que, entretanto, e como todos sabemos, Os Verdes, de forma bem avisada e cautelar, apresentaram já uma correcção ao conteúdo do artigo 1.º, o que faz aproximar, de forma clara, o novo texto à formulação interpretativa constante do Acórdão do Tribunal de Justiça, que, por isso mesmo, justifica um debate mais aprofundado na especialidade - e para isso apelo aos Srs. Deputados da maioria -, por forma a que nesta matéria Portugal não vá a reboque. Não podemos ir sempre a reboque, Sr. Deputado Paulo Batista Santos! O senhor gosta de ir a reboque, mas nós não, para que Portugal nesta matéria e face a esta interpretação possa ser líder na adopção de novas regras, ecologicamente mais aconselháveis, para a valorização deste tipo de resíduos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" traz igualmente a debate um outro projecto de lei com o n.º 340/IX, que visa igualmente melhorar a gestão de embalagens e resíduos de embalagens genericamente enquadrados também pela já citada Directiva 94/62/CE, de 20 de Dezembro, e também pelo Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro.
Enquanto que, no projecto de lei anteriormente referido, Os Verdes abordam o problema conceptual das soluções a adoptar na valorização final dos resíduos - aqui também incluídos os resíduos de embalagens -, no projecto de lei n.º 340/IX pretendem enfrentar o problema na origem, através de medidas claras e objectivas tendentes a diminuir a produção de resíduos.
É claramente pela actuação no início de linha da produção de resíduos que, em nossa opinião, se podem dar passos mais concretos e sustentados para atenuar o problema crescente de produção de resíduos, invertendo aquilo que é uma tendência das sociedades consumistas modernas, que - todos estamos de acordo, pelo menos no discurso - pode comprometer o nosso futuro colectivo.
Ao pretender eliminar do processo de comercialização fundamental certo tipo de embalagens, as designadas embalagens grupadas ou secundárias - é este o meu entendimento, Sr. Deputado Paulo Batista Silva, e não outro, porque ir buscar ao Decreto-Lei as embalagens primárias é "atirar areia para os olhos" de quem nos ouve -, e é apenas destas que se trata, que em nada interferem com a salvaguarda da qualidade e da segurança do produto e que têm como único objectivo, a nosso ver, perfeitamente dispensável, o mais agradável acondicionamento e, se quiser, o mais agradável e fácil manuseamento apenas nos postos de venda, Os Verdes, em nossa opinião, estão a romper com uma prática de produção de resíduos, cujo volume e peso é certamente muito significativo no conjunto dos resíduos das embalagens, sendo que a utilidade e necessidade dessas embalagens é, em nossa opinião, absolutamente dispensável pelo produto e também pelo consumidor. Trata-se de introduzir melhor - em minha opinião, de reintroduzir
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- práticas de manuseamento que certamente vão dispensar a produção de muitos milhares de toneladas de resíduos de embalagens completamente inúteis para o cidadão e para o produto que é consumido.
Certamente que a introdução desta medida inovadora, clarificando o Decreto-Lei n.º 366-A/97, é, em nossa opinião, pioneira ao nível comunitário. Certamente por isto, por ser inovadora e cortar com práticas instaladas, valeria a pena debater, ponderando, as formas e prazos para a sua introdução, o que julgo poder ser possível fazer-se em sede de especialidade.
Mas, Srs. Deputados, não mudemos o alvo, não atiremos para o lado.
Quanto aos objectivos desta iniciativa legislativa, não podem restar dúvidas a quem pretende, de facto, contribuir para reduzir o volume dos resíduos de embalagens. Estes objectivos são inquestionavelmente positivos e merecem o total apoio do Partido Comunista Português.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma imagem vale mais do que 1000 palavras! Todos sabemos que o Governo não é juridicamente obrigado a estar presente nestes debates, mas a imagem da bancada do Governo vazia neste debate é politicamente escandalosa!
Vozes do PS: - Exactamente!
Risos do PSD.
O Orador: - É a confissão de uma vergonha e é um sinal manifesto de embaraço,…
Protestos do PSD.
… em particular do Sr. Secretário de Estado do Ambiente, aquele que é posto em xeque exactamente pelas conclusões do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,…
A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Muito bem!
O Orador: - … que pôs em xeque a orientação defendida por aquela bancada, do PSD, quando estava na oposição, e que agora levou, de novo, o Governo a tomar uma política de resíduos totalmente contrária aos princípios europeus de gestão de resíduos.
Sr. Presidente, o que é que está em causa?
O Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias está a deixar a política europeia de resíduos em estado de choque. E está a deixá-la em estado de choque porquê? Porque faz uma interpretação do conceito de valorização de resíduos muito clara e simples: não é valorização de resíduos a incineração dedicada, é valorização de resíduos a co-incineração. É isto que resulta directamente do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Podem os Srs. Deputados não gostar de o escrever, podem os Srs. Deputados não gostar de o reconhecer, mas é isto que diz o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. E isto significa algo que tem imensas implicações na política europeia de resíduos, designadamente na hierarquia das formas de tratamento de resíduos: coloca a co-incineração ao nível da reciclagem, como princípio, e atira a incineração dedicada para as soluções de mera eliminação final, a par dos aterros. É esta a consequência do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Mais: obriga a União Europeia a rever as suas metas, a rever os seus calendários e, mesmo, as suas estratégias - e deveria obrigar o Governo a rever integralmente as suas estratégias para alcançar as metas a que está vinculado em Bruxelas.
A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Muito bem!
O Orador: - Foi isto que não fez; pelo contrário, persistiu nos erros. O que é que fez o Governo? Apresentou uma estratégia para os resíduos sólidos urbanos numa altura em que já se conhecia o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, apostando exactamente na construção de mais uma incineradora dedicada para a região Centro para tratar os resíduos sólidos urbanos, sabendo que 27% do fluxo de resíduos sólidos urbanos é exactamente composto pelas embalagens.
Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, já é altura de o Governo acertar na sua política de resíduos. As
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metas precisam de ser reavaliadas e, sobretudo, as suas estratégias. E o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, que falta à chamada,…
Vozes do PSD: - Ah!…
O Orador: - … deveria saber que a Sr.ª Comissária Europeia, quando respondeu a um Eurodeputado, interpretando as consequências do Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, foi muito clara ao dizer que, para se alcançarem as metas em matéria de tratamento de embalagens, do ponto de vista da valorização, os Estados têm duas alternativas: ou recorrem à reciclagem ou à co-incineração. São as duas hipóteses que têm disponíveis. E isto tem de valer para as opções em matéria de tratamento de resíduos sólidos urbanos e, aliás, também em matéria de resíduos industriais perigosos.
Todos os Srs. Deputados se lembram do debate que aqui tivemos sobre a co-incineração e de como o Partido Socialista invocou a superioridade ambiental da co-incineração em relação à incineração dedicada. Dizendo o quê? Dizendo exactamente aquilo que diz agora o Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, ou seja, que a característica essencial da valorização é o facto de o objectivo principal da operação consistir em os resíduos terem uma função útil, como têm nas operações de co-incineração em cimenteiras, como é expressamente afirmado pela Comissária Europeia: superioridade ambiental da co-incineração em relação à incineração dedicada.
Estava, portanto, enganado o Sr. Secretário de Estado do Ambiente quando levou ao engano a maioria; estava enganado o Sr. Secretário de Estado do Ambiente quando levou ao engano o Governo, apontando para a construção de mais uma incineradora dedicada na região Centro,…
O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!
O Orador: - … como, aliás, ele próprio teve de reconhecer, escandalosamente, seis meses depois.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Após ter levado dois Ministros ao engano - pondo o Ministro Isaltino Morais a dizer que a prioridade absoluta era a construção de uma incineradora na região Centro e o Ministro Amílcar Theias a prometer vigor na instalação da incineradora dedicada -, veio, seis meses depois, dizer que precisava de estudar tudo outra vez.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já é altura de "emendar a mão", de reconhecer que há aqui um problema e uma necessidade de inversão de estratégia em matéria de gestão de embalagens.
Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Ecologista "Os Verdes" apresenta-nos uma proposta concreta, que já corrigiu num ponto que nos parece essencial, quando estabelece que a definição da valorização de resíduos que prejudica a utilização do mecanismo de incineração diz respeito apenas à incineração dedicada. É isto que decorre das directivas e do Acórdão. Não seria verdadeiramente necessário fazer uma lei para o dizer, porque, se a directiva se aplica, ela aplica-se com a interpretação que lhe foi dada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeia.
O mais importante está num outro artigo do projecto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes", o qual obriga o Governo a apresentar um plano de acção. Em bom rigor, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também o nosso grupo parlamentar nunca gostou que as matérias de intervenção política, que são da responsabilidade política do Governo, tivessem, neste domínio, uma interferência ameaçadora do princípio da separação de poderes. Agora que é obrigação do Governo apresentar um plano de acção no sentido de obter um tratamento das embalagens conforme com estes princípios está, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fora de dúvida. Era sobretudo isto que o Governo deveria aqui ter vindo reconhecer e prometer ao País e a esta Assembleia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.
O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pretende o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes", com os dois projectos de lei que hoje discutimos, afastar a incineração do mapa técnico habitual, e consensualmente aceite, dos métodos de gestão de resíduos. E presumimos que se referem a resíduos de embalagens, já que algures no projecto de lei n.º 342/IX é referido o regime do Decreto-Lei n.º 366-A/97. Como é sabido, este diploma veio transpor para o direito nacional o regime comunitário de gestão de embalagens e de resíduos de embalagens.
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Por outro lado, pretende, ainda, o Partido Ecologista "Os Verdes", com o projecto de lei n.º 340/IX, introduzir normativos que alteram as disposições hoje em vigor tanto na legislação comunitária como na ordem jurídica interna sobre as denominadas embalagens grupadas ou secundárias. Ou seja, contra o disposto na Directiva 94/62/CE, relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagem; contra o disposto no artigo 28.º do Tratado da União Europeia, que genericamente proíbe as práticas restritivas à importação e outras medidas de efeito equivalente; na total desconsideração pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (Sociedade Ponto Verde); e na mais absoluta ignorância da existência de um conceito técnico designado Valor Ponto Verde, segundo o qual quem coloca embalagens no mercado paga uma ecotaxa em função do peso dessas embalagens, o Partido Ecologista "Os Verdes", em nome de uma suposta redução da produção de embalagens, pretende proibir as denominadas embalagens grupadas ou secundárias. Para tal, fala em proibição, multas e fiscalização. Nenhuma destas medidas é minimamente inteligente.
Mas o Partido Ecologista "Os Verdes" não se fica por aqui. Ao arrepio do regime jurídico consagrado na directiva principal de todo o edifício legal comunitário para a gestão dos resíduos (Directiva 75/442/CEE), nos termos da qual a combustão de resíduos com recuperação de energia em incineradoras é considerada uma operação de valorização, e ignorando que a Directiva 94/62/CE está em fase final de revisão no sentido de tornar inequívoco que a incineração de resíduos de embalagens em instalações com recuperação de energia integra os objectivos de valorização nela previstos, o Partido Ecologista "Os Verdes" pretende, pura e simplesmente, banir a incineração de resíduos com recuperação de calor do conceito técnico e legal, nacional e comunitário, de valorização energética.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Estas iniciativas, Sr.as e Srs. Deputados, são, em nossa opinião, erradas, inúteis, irresponsáveis e extemporâneas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Erradas, porque, ao proibirem as embalagens secundárias e ao limitarem o recurso à incineração, se constituem como paralisantes do próprio processo de aperfeiçoamento progressivo da política de gestão dos resíduos,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Ah! Agora disse tudo!
O Orador: -… que ao longo de décadas tem vindo a ser seguida tanto na União Europeia como em Portugal.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E, já agora, Sr.as Deputadas do Partido Ecologista "Os Verdes", pergunto: em que é que ficamos, por exemplo, face ao que é proposto no projecto de lei n.º 340/IX, quanto às argolas plásticas para agrupar bebidas em lata e outros produtos? E quanto aos sacos de plástico que, gratuitamente, nos são oferecidos às dezenas nos hipermercados? Sr.as Deputadas, ao que tudo indica, estas embalagens encontram-se fora da proibição genericamente prevista no vosso diploma.
Estes projectos também são inúteis, porque as medidas de proibição de embalagens são inconsequentes e só vão degenerar em conflitos interpretativos sobre se uma embalagem é secundária ou terciária - recordo que os senhores proíbem as secundárias e permitem as terciárias. Efectivamente, os agentes económicos, sempre que se sentem indevidamente cerceados ou coagidos, acabam por criar soluções inventivas, isto é, acabam sempre por, conforme se diz na gíria, "furar o esquema".
O Sr. Honório Novo (PCP): - Deve ser a teoria das cunhas do PSD!
O Orador: - Isto faz lembrar o velho adágio do professor que supunha já conhecer as 1000 maneiras que o aluno tinha para copiar. O problema, Sr.as Deputadas, é que o aluno já conhecia 1001…
Por outro lado, não considerar a incineração com recuperação de calor como valorização apenas serve para, ignorando a legislação comunitária e nacional, comprometer em definitivo o sucesso de toda a evolução que nesta área tem vindo a ser registada tanto na União Europeia, desde 1975, como no nosso país, desde a segunda metade da década de 80.
Estes projectos são também extemporâneos, porque, como atrás se disse, a Directiva 94/62/CE, relativa
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à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, encontra-se actualmente em fase final de revisão, tendo já sido aprovada pelo Comité de Conciliação em 17 de Dezembro passado.
Gostava de recordar, Srs. Deputados, que o tão falado Acórdão n.º 458/2000, do Tribunal de Justiça, de nada servirá após a aprovação da revisão da Directiva - e os senhores sabem-no e disso não falaram.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, consideramos estes projectos de lei irresponsáveis, porque, ao alhearem-se do processo evolutivo que, paulatinamente, tem vindo a ser seguido aos níveis nacional e europeu e ao proporem soluções inatingíveis e irrealizáveis, nada acrescentam, nada contribuem, tudo destroem e comprometem.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este tipo de iniciativas políticas não são inocentes. Embora sob a capa pueril das soluções ideais e até fantasiosas, elas destinam-se objectivamente a boicotar todo o processo evolutivo do tratamento e gestão de resíduos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E o truque, Sr.as Deputadas de Os Verdes, é muito simples: primeiro, preconizam-se objectivos maximalistas, que o mais elementar bom senso percebe que são irrealistas, inconsequentes e inalcançáveis; e, depois, independentemente das decisões tomadas, ficam reunidas as condições para se criticar a evolução das situações, independentemente dos resultados alcançados. Afinal, Sr.as Deputadas, eles serão sempre insuficientes. Não, Sr.as Deputadas do Partido Ecologista "Os Verdes", não aceitamos esta lógica, nem ficaremos reféns de semelhante política.
Ao contrário do que VV. Ex.as afirmam, os vossos projectos de lei não conduzem nem à redução da produção de embalagens,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Se não forem aprovados, não!
O Orador: - … porque não têm qualquer medida para fazer essa redução na origem, nem sequer a aplicação de práticas mais correctas em termos ambientais.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda tem-se manifestado sistematicamente contra as soluções de fim de linha e a favor de todas as soluções de reciclagem e valorização. Por isso mesmo, entendemos que estes dois projectos de lei do Partido Ecologista "Os Verdes" estão relacionados entre si e merecem ser apreciados nesta Câmara, como contributos positivos para este intuito de reduzir as soluções de fim de linha, tais como a incineração ou o uso sistemático dos aterros sanitários.
Convém, aliás, referir que a incineração provoca a poluição do solo por cinzas e escórias, a poluição da água através das águas de arrefecimento das escórias, a poluição do ar com as cinzas voláteis e dioxinas e tem, como diversos estudos demonstraram, efeitos nocivos na pele, no fígado, nos sistemas endócrino e imunológico e mesmos potenciais efeitos cancerígenos.
Por outro lado, os aterros sanitários podem provocar poluição através, nomeadamente, dos cheiros e dos fogos, podem impedir a utilização futura dos terrenos, podem levar à poluição de lençóis freáticos, designadamente pela lixiviação, e, além do mais, também provocam a emissão de gases.
Por isso mesmo, somos da opinião que esta clarificação, que impede a incineração dedicada, considerando-a não uma valorização mas, sim, uma mera eliminação, trará um contributo fundamental para a legislação portuguesa.
A questão das embalagens também deve ser considerada a montante, pois tem a ver com a redução do volume dos resíduos e prende-se, precisamente, com o facto de as sociedades de consumo não serem, ao contrário do que tantos apregoam, sociedades de abundância mas, essencialmente, sociedades de desperdício. Por esta razão, julgamos que também aqui é fundamental associarmos estas medidas a uma educação ambiental sistemática.
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Convém esclarecer um equívoco neste debate.
Quando as directivas falam de valorização de resíduos e o Acórdão explica o que deve entender-se por valorização de resíduos, dizendo que a incineração dedicada não é valorização de resíduos, o Acórdão não determina a proibição da incineração dedicada de resíduos sólidos urbanos, nem diz que a incineração dedicada é causadora de toda a espécie de poluições de que ouvi falar, independentemente daquilo que se queima, como que se queima e onde se queima. Não é nada disto que está em causa. O que está em causa é saber como é que, não sendo a incineração dedicada valorização energética, se alcançam as metas de valorização fixadas nas directivas. Como é que se alcançam as metas!
Portanto, não se trata de proibir a incineração dedicada mas, sim, de dizer que ela não conta para as metas, designadamente para as metas de tratamento das embalagens. E isto obriga, de facto, a rever as estratégias de tratamento de embalagens, não contando tanto com a incineração dedicada - e, se calhar, não contando nada com a incineração dedicada - e mais com a reciclagem, recorrendo a outras formas, se for possível do ponto de vista técnico, incluindo a co-incineração, e também implica rever as estratégias para os resíduos sólidos urbanos, para os resíduos industriais perigosos, porque a hierarquia de tratamento dos resíduos está afectada. Nós não devemos recorrer à incineração dedicada enquanto outras formas de tratamento estiverem disponíveis, incluindo a reciclagem e a co-incineração. E isto vale para todas as formas de resíduos, para todos os fluxos de resíduos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se.
O Orador: - Julgo que este esclarecimento é importante, porque coloca a questão no seu devido ponto. O projecto de lei do Partido Ecologista "Os Verdes", desde que confinado à questão do modo de alcançar as metas das embalagens, não põe em causa, de modo algum, as directivas comunitárias. Porém, as interpretações que se procuraram fazer deste diploma é que são, do meu ponto de vista, totalmente abusivas e, essas sim, contrárias à orientação da política europeia de resíduos,…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já lhe disse que o tempo de que dispunha se esgotou.
O Orador: - … o que quer que seja que os membros do Governo, agora muito preocupados, venham a combinar quanto à alteração à directiva comunitária, que, aliás, ainda teria de ser aprovada no Parlamento Europeu.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ao menos, podia ter dito que ia concluir.
Risos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que foi extremamente importante trazer à Assembleia da República, para discussão, estas iniciativas, na medida em que, no decurso deste debate, foi perfeitamente visível aquilo que Os Verdes já têm referido por inúmeras vezes nesta Casa, ou seja, que para alguns grupos parlamentares, nomeadamente para os que constituem actualmente a maioria, o ambiente, do qual a política de resíduos faz parte integrante, não é tomado como um objectivo quanto mais como uma prioridade política de governação. Outros valores mais altos sempre se levantam - e isto foi perfeitamente perceptível na intervenção dos Srs. Deputados -, tais como o mercado ou a livre circulação de mercadorias.
Pergunto: e o ambiente? E a saúde das pessoas? E a preservação dos recursos naturais? São aspectos sempre levantados teoricamente como altos valores mas nunca concretizados, na prática, pelas vossas políticas.
Hoje, aqui ficou mais uma demonstração de quais são as vossas prioridades e que os senhores remetem sempre as questões ambientais para o último plano de intervenção.
Por outro lado, o Sr. Deputado Vítor Reis tem toda a razão: estas nossas iniciativas boicotam, paralisam
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estratégias de tratamento de resíduos. É verdade, paralisam uma boa parte da estratégia para o tratamento dos resíduos já anunciada, havendo, por parte deste Governo, intenção de a concretizar, que deveria apostar na redução de resíduos mas que afasta claramente políticas concretas para a sua redução. Boicotam, de facto, a incineração, que o Governo pretende implementar e aumentar no País, no projecto concreto que se refere ao afastamento da incineração como valorização de resíduos.
Tem toda a razão, Sr. Deputado, as nossas iniciativas boicotam e paralisam uma parte da estratégia que o Governo pretende implementar no País e que, de facto, tem efeitos muito gravosos ao nível ambiental, da preservação dos recursos naturais e da saúde pública.
Já que o Sr. Deputado Vítor Reis é tão inteligente, tem de explicar a esta Câmara aquilo que o Governo nunca explicou: por que foi o Governo tão célere no afastamento da incineração para os resíduos industriais e insiste na implementação e aumento da incineração para os resíduos sólidos urbanos? Isto é uma total incoerência, sendo que nunca nem o PSD nem o Governo conseguiram explicar claramente esta questão.
De facto, a vossa estratégia também boicota: boicota a redução, a reciclagem e a valorização orgânica.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, tal como Os Verdes vêm dizendo nesta Casa desde há várias legislaturas, Portugal precisa de uma política para o ambiente. Os sucessivos governos têm recusado uma política para o ambiente, pelo que era fundamental inverter estratégias e formas de pensamento e penso que estes nossos projectos de lei eram um bom contributo nesse sentido. Por isso, lamento que a maioria pretenda chumbá-los.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.
O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como é natural, estávamos à espera que houvesse aqui um reeditar da questão da co-incineração feito da forma mais absurda que poderia imaginar-se.
Os senhores pegam na questão da co-incineração e na sua comparação com esta incineração de uma forma absurda, em primeiro lugar, por não saberem a diferença entre queimar resíduos industriais perigosos e resíduos sólidos urbanos. De facto, Sr.as Deputadas de Os Verdes, qualquer pessoa percebe a diferença entre queimar coisas venenosas e coisas não venenosas!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Mais depressa se incineram resíduos perigosos do que urbanos!
O Orador: - Se calhar, terá de ser o "povão", com meros conceitos empíricos, a explicar-lhes a diferença entre uma coisa e outra!
Protestos de Os Verdes.
Mas o melhor de tudo é ouvir os Srs. Deputados do PS dizerem que a co-incineração é algo melhor que a incineração.
A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - É evidente!
O Orador: - Bastaria conhecerem quais são limites colocados às emissões em matéria de co-incineração e de incineração para saberem que os limites de emissões colocadas à incineração dedicada são muito superiores àqueles que se aplicam à co-incineração.
Os sistemas para incineração dedicada são, à partida, preparados para queimar resíduos - neste caso, resíduos sólidos urbanos, não resíduos industriais perigosos -, enquanto que os senhores se esquecem que ao colocarem nos fornos das cimenteiras todo e qualquer tipo de resíduos industriais perigosos como pretendiam fazer,…
Vozes do PS: - Não diga disparates!
O Orador: - … pura e simplesmente estariam a contribuir para uma operação de envenenamento.
A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Está a dizer disparates!
O Orador: - Srs. Deputados, a questão essencial é a de saber se, em matéria de tratamento de resíduos, devemos ter uma única solução ou várias.
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Os senhores querem a incineração!
O Orador: - O problema do projecto de lei de Os Verdes é que parte de um princípio, de uma afirmação, de uma profissão de fé que quase faz lembrar aquela cena famosa de dizer que vamos conseguir um dia não produzir lixo! O problema é que não sabemos quando chegará esse dia, Sr.ª Deputada!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - E então?!
O Orador: - Esse é o problema! Enquanto não chegar esse dia, se não tivermos soluções para enfrentar o problema, continuamos a poluir.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Vocês não as têm!
O Orador: - O objectivo da política que o Governo está a seguir é precisamente o de implementar soluções diversificadas.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Não é não!
O Orador: - Srs. Deputados, a construção da incineradora do Centro representa tão-somente 5% de aumento em matéria de incineração de resíduos sólidos urbanos,…
O Sr. Manuel Oliveira (PSD): - Muito bem!
O Orador: - …mas as medidas complementares que o Governo está a implementar em matéria de valorização orgânica - e disto os senhores não quiseram falar - implica que, nos próximos quatro anos, teremos um aumento de tratamento nesta área de 300%.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Por que vai insistir na incineradora?
O Orador: - É disto que os Srs. Deputados não querem falar! São 300% de aumento em valorização orgânica; são somente 5% de aumento em incineração!
Srs. Deputados, o objectivo é que se consiga, de facto, alcançar soluções de redução. Porém, Sr.as Deputadas de Os Verdes, se não houver diversificação de soluções, que é aquilo que os vossos projectos de lei pretendem inviabilizar, não conseguiremos resolver os problemas da recolha selectiva,…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Isso é o que vocês vão fazer! A incineradora precisa de ser rentabilizada!
O Orador: - … da valorização orgânica, da redução dos resíduos urbanos biodegradáveis e da incineração.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra da bancada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, qual é o motivo do seu agravo? Devo dizer que estive atento à intervenção do Sr. Deputado Vítor Reis e não me apercebi que houvesse qualquer motivo de agravo.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, permitir-me-á fazer esse juízo, até a título pessoal, visto que o Sr. Deputado Vítor Reis referiu que o PS e o governo a que pertenci preconizavam uma solução de envenenamento.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, não foi isso o que o interveniente disse.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Foi exactamente isso que disse o Sr. Deputado Vítor Reis!
O Sr. Presidente: - Não, o Sr. Deputado Vítor Reis não disse que V. Ex.ª defenderia uma operação de envenenamento. É preciso não tentar tresler as coisas.
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Dou-lhe a palavra, Sr. Deputado, mas que fique claro que é por tolerância da Mesa.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr. Presidente, como compreenderá, o empenho que o PS colocou nesta questão não é compatível com o silêncio quando ressurge uma acusação deste tipo, ou seja, de que a solução preconizada pelo PS conduziria a qualquer espécie de envenenamento.
Sr. Presidente, manifestamente, o Sr. Deputado Vítor Reis não quis compreender o sentido do acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que define o que se entende por valorização de resíduos. Ora, a valorização de resíduos é ela própria um elemento de consideração ambiental do tratamento de resíduos.
Portanto, Sr. Presidente, quando o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias diz que valorização de resíduos é co-incineração mas não incineração dedicada, está a dizer que a co-incineração cumpre um requisito ambiental de tratamento dos resíduos, porque exactamente consiste na utilização dos resíduos para uma função útil, substituindo outro combustível, e é isso que lhe dá uma superioridade ambiental.
Sr. Deputado Vítor Reis, V. Ex.ª não o reconhecerá certamente, mas é isso que está escrito no acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
O Sr. Deputado também não compreendeu a posição do Governo sobre a incineradora para a região Centro, vindo aqui agora, novamente desfasado - como o Governo está sempre a mudar de posição nessa matéria compreendo que seja difícil aos grupos parlamentares da maioria acompanharem-no -, defender a incineração dedicada na região Centro, quando a verdade é que o Governo já disse que ia travar esse processo e que ia estudar porque, provavelmente, haveria soluções melhores. Estamos agora numa fase de estudo da incineradora dedicada para a região Centro.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a questão é clara: não pretendo ressuscitar a discussão global sobre a incineração de resíduos industriais perigosos, porém, a afirmação que o Tribunal de Justiça faz é válida para a gestão de resíduos; não é nem para a gestão de resíduos de embalagens nem para a gestão de resíduos sólidos urbanos, é para a gestão de resíduos em geral e também para os resíduos industriais perigosos.
Portanto, Sr. Deputado, se se pretende também em matéria de resíduos industriais perigosos uma solução que incorpore valorização energética, então - não tenha dúvidas! -, isso não será através da incineração dedicada, mas pode ser através da co-incineração, como decorre do acórdão do Tribunal de Justiça.
Digo-lhe mais: o que também decorre desta alteração das hierarquias de tratamento é que o Governo vai enganado outra vez quando aposta nos aterros, porque estes estão, ao lado da incineração dedicada, na última fila das soluções desejáveis em matéria de tratamento de resíduos industriais perigosos. A solução que o Governo apresenta é exactamente essa! Sabemos que devemos privilegiar a redução, a reciclagem e a reutilização, no entanto, o Governo aposta não num aterro mas, sim, em dois aterros de resíduos industriais perigosos. Essa é a verdade!
O Governo está enganado outra vez e quanto mais tarde o perceber pior para o País, pior para a política de ambiente em Portugal.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.
O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, tenho de confessar-lhe que não ouvi nenhuma defesa da honra nas afirmações que o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira acabou de proferir,…
O Sr. Presidente: - Eu também não!
O Sr. Vítor Reis (PSD): -… mas espero que V. Ex.ª, tal como fez ao Sr. Deputado Pedro Silva Pereira, me dê a oportunidade de intervir nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Já lhe dei a palavra, Sr. Deputado!
O Orador: - Sr. Deputado Pedro Silva Pereira, deixe-me dizer-lhe que acabou de usar o provérbio "faz o que eu digo, não faças o que eu faço".
Os senhores, quando estiveram no governo, gastaram um terço dos fundos de coesão destinados aos resíduos sólidos urbanos nas duas incineradoras que estão construídas neste país, a LIPOR e a
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VALORSUL. Repito, um terço dos fundos de coesão!
Hoje, quando o senhor vem dizer que, em matéria de incineração, isso não era uma prioridade, o senhor tem de me explicar como é que gasta um terço dos fundos de coesão em duas incineradoras quando isso, afinal, não era importante.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Mas isso não é valorização energética!
O Orador: - Mas o que é espantoso, Sr. Deputado, é que os senhores financiaram a LIPOR a 57%, financiaram a VALORSUL a 50% e isso representa 25% dos resíduos sólidos urbanos que são hoje incinerados em Portugal.
Mas quando nós falamos em gastar somente 25% do financiamento da incineradora da região Centro e que isso representa somente um acréscimo de 5%, complementado com um conjunto vastíssimo de medidas na área da valorização orgânica, os senhores "fogem a sete pés".
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Já não precisa, porque tem as outras incineradoras!
O Orador: - "Faz o que eu digo, não faças o que eu faço". É este, de facto, o vosso lema.
Sr. Deputado, relativamente ao acórdão, vai ter de nos mostrar onde é que no Processo n.º 458/2000, que é o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, há alguma referência à co-incineração de que o senhor tanto falou. Não há nenhuma!… Zero!
O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Não leram!
O Orador: - Seria bom lê-lo, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Veja o acórdão e veja a resposta da Comissária!
O Orador: - E já agora, Sr. Deputado - isto está no site da Comissão Europeia -, no Projecto Comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, no n.º 4 do artigo 251.º do Tratado, o senhor verá certamente o irá passar-se com a Directiva n.º 94/62/CE. Tudo aquilo que os senhores afirmam, fundamentando-se no referido acórdão, cai por terra com a aprovação desta directiva.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a discussão dos projectos de lei n.os 340/IX - Redução de embalagens e de resíduos de embalagens, e 341/IX - Sobre a valorização de resíduos, está esgotada, pelo que declaro encerrado o seu debate, na generalidade.
Passamos ao segundo ponto do período da ordem do dia, que é a apreciação das petições n.os 1/IX (1.ª) - Apresentada por Hermínio Ribeiro de Almeida e outros, requerendo à Assembleia da República a instalação de um centro de saúde de raiz com todas as valências na freguesia de Canidelo, 25/IX (1.ª) - Apresentada por Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte, solicitando à Assembleia da República a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que "Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente" e 21/VIII (1.ª) - Apresentada pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de ser aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde.
O tempo distribuído a cada um dos grupos parlamentares é de 10 minutos. Lembro-o porque há várias inscrições de cada grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pavão.
O Sr. José Manuel Pavão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De seguida, a Câmara vai analisar uma petição subscrita por Hermínio Ribeiro de Almeida, como primeiro signatário, cujo alcance é a decisão de instalar um centro de saúde na freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia.
Para tanto, alegam os seus subscritores, justificando o objectivo da petição, que a freguesia de Canidelo conta, actualmente, com uma população de cerca de 30 000 habitantes, sendo certo que nos próximos anos se estima um significativo aumento, se atendermos ao crescimento da construção imobiliária em curso.
Por coincidência curiosa, somos bons conhecedores do local e da sua população, que é laboriosa e respeitadora, pois foi aí próximo, no Centro de Saúde de Barão do Corvo, que iniciámos e exercemos a
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nossa actividade profissional durante mais de uma década.
Além do mais, alegam ainda os subscritores que existe na sua freguesia um posto médico privado e convencionado, que admite até ao limite máximo de seis médicos mas que, efectivamente, conta apenas com três clínicos, o que se demonstra claramente insuficiente.
Deve também acrescentar-se a informação de que o único centro de saúde ao dispor destas populações, o de Barão do Corvo, não aceita mais inscrições de cidadãos oriundos de outras freguesias.
Constata-se, assim, uma situação que provoca óbvios e enormes incómodos às populações locais, afastando-as, consequentemente, dos cuidados assistenciais mais elementares que o Serviço Nacional de Saúde pode e deve garantir aos cidadãos.
Na sequência das diligências entretanto efectuadas, estamos em condições de informar a Câmara do seguinte: a Junta de Freguesia do Canidelo e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia disponibilizaram um terreno para o pretendido centro de saúde; a Administração Regional de Saúde do Norte, após verificação do local, aprovou as boas condições do terreno disponível; a assinatura do acordo entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e a Administração Regional de Saúde do Norte terá lugar no prazo máximo de 20 dias; o projecto da obra será posto a concurso no prazo máximo de um mês; finalmente, a obra poderá iniciar-se no segundo semestre do ano corrente, porque está inscrita no PIDDAC 2004 uma verba para a construção da unidade de saúde da freguesia do Canidelo.
Nestas circunstâncias, e atentos aos factos e garantias obtidos, nada mais no resta do que congratular-nos com a celeridade do processo, que é um testemunho inequívoco da boa funcionalidade dos órgãos e das instituições, que tiveram em conta as necessidades das populações locais não só no acesso mas também aos próprios cuidados de saúde.
Resta, pois, acrescentar que o Partido Social Democrata continuará, como é seu espírito e prática política, a ouvir com atenção a voz e as aspirações do povo e que, com certeza, tudo fará para que as mesmas tenham a sua concretização.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.
O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subscrevemos quase por inteiro aquilo que o Deputado José Manuel Pavão acabou de dizer à Câmara, mas acrescentamos que, no final de 2001, por exemplo, os Deputados Honório Novo e João Amaral fizeram um requerimento ao Ministro da Saúde e na resposta aos Deputados comunistas disse-se que a Administração Regional de Saúde estava a estudar o problema.
O problema foi estudado e só agora, depois desta petição tramitar na Assembleia da República, ficámos a saber que dentro de 20 dias será assinado o acordo entre a câmara municipal e a Administração Regional de Saúde; só dentro de mais ou menos um mês é que esta obra, que está inscrita em PIDDAC, será posta a concurso e, segundo informações que disponho, só no final do ano é que a obra arranca. Portanto há aqui, nitidamente, uma lentidão excessiva, que prejudica, claramente, não só a população de Canidelo mas também a de toda a zona.
Mas nós, tal como o Sr. Deputado José Manuel Pavão, também temos fé que a obra arrancará no final deste ano. Portanto, as populações vão ter ainda de "penar" pelos centros de saúde, dada a lentidão com que tudo isto se processa. E é curioso porque, sendo até a câmara municipal da mesma cor política da Administração Regional de Saúde, presume-se que haveria maior facilidades de entendimento.
No entanto, este não é um caso único. Permito-me chamar a atenção da maioria para o facto de também em Vilar de Andorinho estarem decorrer negociações com a Câmara Municipal de Gaia para a cedência de um terreno para implantação de um projecto, o mesmo se passando em Sandim e, sobretudo, em Carvalho de Pedroso, em que há uma situação muito lamentável, pois em causa está uma população bastante envelhecida, que tem imensas dificuldades e cujo centro de atendimento está colocado num edifício velho, carcomido pelo tempo, que apresenta uma dificuldade terrível: há que subir escadas e as pessoas não podem subi-las.
Ora, a Administração Regional de Saúde, ou Ministério da Saúde, têm a obrigação de dar resposta a estes problemas, que, como disse, não se localizam apenas em Canidelo, estendem-se também a estas freguesias.
Penso que a maioria deverá estar atenta a estas situações e é neste quadro que devemos responder aos peticionários, que fizeram muito bem em recorrer à Assembleia da República.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição subscrita pelos Srs. Hermínio Ribeiro de Almeida, Manuel Fernandes Monteiro e outros, sobre a instalação de um centro de saúde de raiz na freguesia de Canidelo, em Vila Nova de Gaia, merece da parte do PCP uma saudação e uma referência especiais, porque julgo que foi criada, lançada e desenvolvida com grande força de vontade, com grande participação da população, envolveu milhares de pessoas residentes nesta freguesia de Canidelo e teve resultados positivos, pois a sua insistência forçou as autoridades, que durante vários anos se tinham recusado a dar passos concretos no sentido de construir o centro de saúde de Canidelo, a arrepiar caminho e a, pela primeira vez ao fim de quatro ou cinco anos, inscreverem uma verba, ainda que reduzida, no PIDDAC, encontrando ainda terreno para a sua construção, que se supõe esteja concluída até ao final de 2005.
Contudo, se é importante dar esta nota hoje, é importante também referir alguns passos recentes, para ver que, ao nível institucional, esta petição não foi desacompanhada, pelo menos ao nível do PCP.
Começa logo por fazer uma referência que nos apraz registar: os milhares de peticionários decidiram incluir na petição uma cópia de um requerimento, que subscrevi juntamente com o meu saudoso camarada João Amaral, em Julho de 2001, que mereceu uma resposta absolutamente inconclusiva por parte da Administração Regional de Saúde, embora tivesse reconhecido que a situação era grave do ponto de vista da prestação de cuidados de saúde primários.
Gostaria ainda de recordar que, em 2001, uma proposta apresentada pelo meu grupo parlamentar para a inclusão de uma verba de 100 000€ no PIDDAC teve votos contra dos Srs. Deputados do PS e a favor dos Srs. Deputados do PSD, do CDS-PP e do BE e curiosamente, como se recordam, a abstenção do Sr. Deputado Daniel Campelo. Em 2002, uma proposta também apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP mereceu votos contra dos Srs. Deputados do CDS-PP e do PSD, que no ano anterior tinham votado a favor, e a abstenção do PS, que assim deu um salto qualitativo positivo, pois primeiro tinha-se oposto e depois passou a abster-se.
Portanto, numa altura em que, finalmente, parece acender-se uma luz ao fundo do túnel para a resolução deste problema, importa fazer alguma história e recordar os passos que foram dados nestes últimos quatro anos para a construção deste centro de saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa saudar, mais uma vez, a força de vontade e a persistência dos habitantes da freguesia de Canidelo, que não quiseram esmorecer deste seu objectivo plenamente justo, e também lançar daqui, porventura, um aviso no sentido de não considerarem que o centro de saúde já está construído.
De facto, há uma inscrição em PIDDAC, há um terreno e há um compromisso público para a sua construção até ao final de 2005, mas todos nos devemos manter vigilantes para verificar se estes objectivos vão ser cumpridos ou se, pelo contrário, vai haver um novo adiamento na resolução deste problema básico de criação de infra-estruturas de cuidados primários de saúde numa freguesia já muito populosa, com cerca de 30 000 habitantes, no concelho de Vila Nova de Gaia.
Termino, Sr. Presidente, fazendo uma referência àquilo que a Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, Dr.ª Maria Georgina Cruz, disse em relação à construção deste centro de saúde. Segundo ela, só não tinha sido possível construí-lo porque outras prioridades tinham sido levantadas. Apenas espero que entre essas prioridades que se sobrepuseram à resolução desta questão do centro de saúde de Canidelo tenha estado a resolução do problema da nova escravatura dos funcionários do Hospital de São João.
Como se sabe, no Hospital de São João, pelo menos 150 funcionários estão a trabalhar "de borla", porque a administração do hospital insiste que, para que eles, porventura daqui a alguns meses, possam ter um trabalho precário e um contrato a termo incerto, são obrigados a prestar um trabalho por conta de outrem sem remuneração. Pode ser espantoso para quem me ouve, mas é exactamente isto que se verifica! Há 150 pessoas a prestar serviço no Hospital de São João, que é público, sem receber remuneração.
Espero que a Dr.ª Georgina Cruz, Coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, tenha tido como prioridade resolver este problema, porque, se assim for, está justificado que se tenha sobreposto à construção do centro de saúde de Canidelo, embora não tenha notícias públicas de que essas 150 pessoas tenham passado a receber o vencimento a que têm direito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Veiga.
O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O cidadão Hermínio Ribeiro de Almeida, primeiro subscritor da petição n.º 1/IX (1.ª), dirige-se a esta Câmara reflectindo uma preocupação
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da população de Canidelo, no concelho de Vila Nova de Gaia.
Em Canidelo residem cerca de 30 000 pessoas, com os estudos demográficos locais a indicarem um possível acréscimo da população.
Em Canidelo não existe qualquer centro de saúde que preste os tão fundamentais cuidados de saúde primários. Serviços tão elementares como os de enfermagem ou de vacinação estão a uma considerável distância dos cidadãos de Canidelo, uma vez que o centro de saúde mais próximo, na freguesia de Santa Marinha, excedeu a sua capacidade e já não aceita mais inscrições.
Ora, este Governo, no seguimento do espírito que o caracteriza, ouviu com atenção as necessidades dos cidadãos de Canidelo e inscreveu no PIDDAC para 2004 uma verba para a construção da unidade de saúde. Ou seja, ouviu a população, verificou que havia realmente uma necessidade e rapidamente agiu.
A ARS do Norte escolheu o local onde vai ter lugar esta instalação e aprovou a sua implantação. Em bom rigor, podemos afirmar que Canidelo vai ter um centro de saúde à medida das suas necessidades presentes e futuras, a ser iniciado no prazo máximo de um mês.
Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP congratula-se com a atenção que este Governo tem em relação às mais importantes necessidades da população, principalmente em matérias tão sensíveis como as da saúde.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Alves.
O Sr. Pedro Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação da petição n.º 25/IX (1.ª), que solicita a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, é antes de mais um acto de elementar justiça na procura de um tratamento homogéneo àquilo que de diferente modo foi tratado quando a igualdade se impunha.
Apesar da Lei n.º 5/2001 ter vindo a tratar a pretensão dos actuais educadores de infância que antes de ingressarem na carreira docente exerceram as funções que compõem o conteúdo funcional da mesma noutras categorias profissionais, tal não se verificou de forma equitativa, uma vez que, embora habilitados com cursos de promoção a educador de infância (CPEI), a que se refere o Despacho n.º 52/80, de 12 Junho, deixa de fora o pessoal auxiliar que exerceu funções pedagógicas na categoria de vigilantes, ajudantes e monitores e que igualmente frequentou esses cursos, ao abrigo do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Educação e Administração Escolar e da Segurança Social de 20 de Abril.
É também de salientar que o despacho que veio a regulamentar esses cursos, aprovados pelo Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, refere que "poderão candidatar-se às modalidades existentes nos cursos de promoção a educador de infância os profissionais que, independentemente das funções profissionais respectivas, exerçam, de facto, funções pedagógicas junto de grupos de crianças com idade pré-escolar e que satisfaçam os requisitos formais constantes do Despacho n.º 52/80", o que leva a concluir que o legislador já terá tido a intenção, na referida regulamentação, de explicar que a expressão "auxiliar de educação" incluiria os profissionais inseridos em categorias do pessoal auxiliar para além da categoria de auxiliar de educação.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - No que concerne à interpretação e aplicação da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, não sendo ela pacífica, denota-se alguma descoordenação por parte da Administração Pública. Desde logo, o parecer homologado pelo então Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, de 19 de Novembro de 2001, que entendia que a Lei n.º 5/2001 deveria ser interpretada extensivamente, de forma a abranger todos os educadores de infância habilitados com esses cursos, criados pelo Despacho n.º 52/80, independentemente da categoria detida aquando da admissão aos referidos cursos.
Por seu lado, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social defendia que a lei apenas deveria ser aplicada aos ex-auxiliares que concluíram os CPEI com aproveitamento.
Por outro lado, o Secretário de Estado da Administração Educativa considerava que, tal como já era defendido pelo Ministério da Educação, apenas é relevante o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação. E no mesmo sentido foi o despacho, de 9 de Janeiro de 2003, da Secretária de Estado da Segurança Social.
Porém, se atentarmos aos trabalhos preparatórios da Lei n.º 5/2001, o projecto de lei n.º 219/VIII, da autoria do Grupo Parlamentar do PS, logo se conclui que a vontade do legislador foi no sentido de confinar a solução ali definida apenas aos auxiliares de educação.
De notar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentou, na especialidade, uma proposta de alteração com vista a abranger igualmente os detentores da categoria de vigilante e monitor, mas não obteve aprovação.
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Deste modo, entende o Grupo Parlamentar do PSD solidarizar-se com a petição em análise, de molde a sanar as injustiças de que foram alvos aqueles profissionais, vigilantes e monitores de creches e jardins-de-infância, que, embora não sendo auxiliares de educação, exerceram funções inerentes à categoria de educadores de infância e frequentaram os cursos do CPEI.
Assim, entende o Grupo Parlamentar do PSD que deve ponderar-se uma via justa, mas também consolidada do ponto de vista dos recursos públicos, para a contagem ao pessoal auxiliar com funções pedagógicas do tempo de serviço efectivamente prestado no exercício de funções inerentes à categoria de educadores de infância, quer este tenha tido lugar antes, durante ou após a conclusão dos cursos atrás referidos e desde que o ingresso nos mesmos tenha ocorrido até ao ano lectivo de 1986/87, data limite de acesso aos cursos de promoção.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.
O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da petição n.º 25/IX (1.ª), vem a sua subscritora, Maria Fernanda de Jesus Santos Duarte, solicitar à Assembleia da República a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância, para efeitos de carreira docente.
A alteração legislativa pretendida vai, objectivamente, no sentido de aquela lei poder dar guarida, para efeitos de carreira docente, ao tempo de serviço prestado pelos auxiliares com funções pedagógicas, habilitados com os Cursos de Promoção a Educadores de Infância (CPEI), e pelos auxiliares com funções pedagógicas, com cursos de formação de educadores de infância ministrados por escolas cujo funcionamento estava devidamente autorizado pelo Governo.
A petição em discussão encerra, pois, uma matéria já recorrente nesta Assembleia.
Reconhecendo a necessidade de dignificar e valorizar o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção a educadores de infância, ao abrigo do Despacho n.º 52/80, foi-lhes reconhecida a contagem daquele tempo de serviço, para efeitos de carreira docente, através da Lei n.º 5/2001.
O citado diploma legal teve como destinatários os educadores de infância que exerceram funções de auxiliares de educação, por se entender que esta era a categoria profissional que detinha funções pedagógicas mais próximas das de educador de infância.
Ficaram, pois, fora do seu âmbito de aplicação os educadores que exerceram outras funções auxiliares (vigilantes e ajudantes), bem como os educadores de infância habilitados com cursos de educador de infância ministrados pelos estabelecimentos, públicos e privados, reconhecidos pelo Governo, que exerceram funções de educador de infância enquanto detentores de categorias de pessoal auxiliar, incluindo a categoria de auxiliar de educação. É nesta última situação que se encontra a subscritora da petição em discussão.
Importa salientar, no quadro do presente debate, que a própria interpretação e aplicação da Lei n.º 5/2001 tem sido rodeada de alguma querela quanto ao seu âmbito de aplicação, dando origem a despachos governamentais contraditórios entre si, tendo o último, da autoria da Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, de 9 de Janeiro de 2003, fixado o entendimento segundo o qual a citada lei se reporta exclusivamente à contagem do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos actuais educadores de infância que acederam à categoria após a frequência, com aproveitamento, dos cursos de promoção referidos no Despacho n.º 52/80.
Finalmente, este debate e a pretensão da peticionária devem ser articulados com o teor da Recomendação n.º 7-B/2003, que o Sr. Provedor de Justiça dirigiu a esta Assembleia, no sentido de vir a ser adoptada uma medida legislativa que, para efeitos de progressão na carreira, permita aos actuais educadores de infância que, frequentando com aproveitamento os cursos de promoção a educador de infância a que se referem o Despacho n.º 52/80 e despachos subsequentes, ou os cursos de educador de infância ministrados por estabelecimentos públicos ou privados, reconhecidos pelo Governo, a contagem do tempo de serviço durante o qual, enquanto detentores de categorias de pessoal auxiliar com funções pedagógicas - auxiliares de educação, vigilantes, ajudantes de creche e jardim-de-infância e monitores -, exerceram de forma efectiva e com carácter de regularidade as funções pedagógicas de educador de infância.
A citada recomendação constitui, pois, no nosso entendimento, uma boa base de trabalho para que possam ser encontradas as soluções mais adequadas e equilibradas face aos interesses em presença. O respeito que nos merece o Sr. Provedor de Justiça, os cidadãos envolvidos e o dever que temos enquanto
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legisladores implicará, estamos convictos, que voltemos a este assunto muito em breve.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição que discutimos solicita a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, que conta o tempo de serviço prestado, na categoria de auxiliar de educação, pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação para efeitos da carreira docente.
De facto, desde a publicação desta Lei, em 2001, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura tem vindo a receber e a ter notícia de casos de educadores e educadoras de infância que, em situações similares àquelas que foram objecto da lei, não têm conseguido obter a aplicação do diploma por parte da Administração Pública.
Quando, pós-25 de Abril, se iniciou a educação pré-escolar e se tentou alargá-la a todo o País, não havia nem infra-estruturas nem recursos humanos e a formação era praticamente inexistente.
Os diferentes governos aprovaram diversos instrumentos normativos, com o objectivo de formar com urgência os quadros necessários, entre os quais o Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho.
À época, a própria nomenclatura era diferenciada de instituição para instituição, exercendo, embora, os trabalhadores exactamente as mesmas actividades: funções pedagógicas - eram os monitores, os auxiliares de educação, os vigilantes. Portanto, uma diversidade imensa de nomenclatura que dificultou também a produção do instrumento legislativo de 2001.
Simultaneamente, e ainda durante a década de 80, o Instituto Piaget, em Lisboa, passou a formar também inúmeros trabalhadores que a ele recorriam no sentido de obter a competência própria na área do pré-escolar.
Portanto, a diversidade que se verificou, sobretudo na década de 80, não foi tida em consideração na lei de 2001 e também a Administração Pública, sobretudo e particularmente a administração educativa, tem produzido leituras diferenciadas do diploma legal aprovado nesta Assembleia da República.
Este cenário teve consequências graves: tratamento desigual para situações idênticas, despachos favoráveis e desfavoráveis formulados pela mesma tutela e até a lamentável situação de profissionais hoje habilitados serem obrigados a devolver à Administração Pública salários já recebidos porque, depois de assegurada a sua progressão na carreira, foram posteriormente colocados em escalões inferiores dessa mesma carreira.
Entretanto, em Setembro de 2003, o Sr. Provedor de Justiça enviou à Assembleia da República uma recomendação que solicita exactamente o aperfeiçoamento do tratamento legislativo da matéria em apreço, que põe fim à discriminação que a Lei n.º 5/2001 ocasionou.
Por parte do Grupo Parlamentar do PCP, há total disponibilidade para aprovar uma medida legislativa que permita que seja contado, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço durante o qual inúmeros trabalhadores exerceram, de forma efectiva e com carácter de regularidade, as funções inerentes à categoria de educador de infância.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.
O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente à Assembleia da República a petição n.º 25/IX (1.ª) em que a Ex.ma Sr.ª Maria Fernanda de Jesus Duarte solicita a alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio.
A Lei n.º 5/2001 é constituída por três artigos, sendo que, no caso em apreço, a peticionária solicita que, com as habilitações que adquiriu durante a sua carreira profissional, se possa vir a enquadrar dentro do artigo 1.º, a alterar, a fim de possibilitar que, ao abrigo do artigo 2.º, a contagem do tempo de serviço lhe permita a mudança para o escalão correspondente.
Assim, a peticionária solicita que o artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, seja alterado, "por forma a abranger não só os auxiliares de educação mas também os auxiliares com funções pedagógicas habilitados com o CPEI e auxiliares de educação e auxiliares com funções pedagógicas com o curso de formação de educadores de infância, ministrado pelas escolas cujo funcionamento estava devidamente autorizado, designadamente o Instituto Piaget, em Lisboa". E ainda, "no sentido de ser igualmente considerado, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliares de educação e auxiliares com funções pedagógicas, habilitados com os cursos de formação de educadores de
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infância ministrado no Instituto Piaget, em Lisboa".
Relativamente a este problema concreto, entendemos que se poderão considerar três situações.
A primeira, que é o tempo de serviço prestado pela peticionária, entre 1 de Outubro de 1980, data em que começou a exercer funções de auxiliar pedagógica do ensino especial na Cooperativa CerciPenela, e o início do ano lectivo de 1982/83, altura em que foi admitida no Instituto Piaget, na Escola dos Educadores de Infância, de Lisboa.
Dentro deste período de tempo, a peticionária não tinha habilitações que lhe permitissem o acesso aos cursos de educadores de infância por ainda não ter dois anos de prática. Só em 30 de Setembro de 1982 a peticionária passou a reunir as habilitações de ingresso que eram o curso geral e dois anos de prática.
A segunda situação abrange o tempo de serviço prestado a partir do momento em que, cumulativamente, exerceu funções de auxiliar pedagógica do ensino especial, na CerciPenela, e frequentou o curso de educadora de infância, em regime pós-laboral, durante quatro anos lectivos, entre o início do ano lectivo de 1982/83 e a obtenção do diploma de educadora de infância, em 12 de Setembro de 1986.
E terceira situação, entre 12 de Setembro de 1986 e 30 de Novembro de 1989, altura em que, já sendo educadora de infância, se manteve na CerciPenela, ainda como auxiliar pedagógica do ensino especial.
Relativamente à primeira situação, parece-nos a de mais difícil aceitação, já que a peticionária, neste período, ainda não possuía os dois anos de prática, condição necessária para poder ter habilitação de ingresso nos cursos de educadores de infância do ensino particular, à data. No entanto existem pareceres, contraditórios, oriundos de serviços do Ministério da Educação, sendo que alguns apontam no sentido de considerar justo o pedido, por considerarem que o serviço prestado pela peticionária era considerado como de docência.
Relativamente à segunda situação, a partir de 1 de Outubro de 1982, a peticionária estava já a frequentar o curso de educadores de infância em regime pós-laboral, exercendo, cumulativamente, a função de auxiliar pedagógica do ensino especial, em Penela.
Relativamente à terceira situação, é um facto que o Decreto-Lei n.º 66/80, de 20 de Agosto, atribui equivalência aos diplomas de educadores de infância emitidos por estabelecimentos particulares, para todos os efeitos legais, com os diplomas passados por escolas oficiais de formação de educadores de infância, sempre que o respectivo plano de estudos abranja uma duração de três anos, incluindo estágio.
Parece-nos, assim, justificável para este caso a alteração, já que a peticionária tem um diploma cujo plano de estudos se encontra homologado, com uma duração de quatro anos, número de anos superior ao legalmente exigido.
Assim, estaremos abertos a considerar a pretensão da peticionária no respeitante à alteração do artigo 1.º da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, considerando que, para além dos cursos de promoção a educadores de infância a que se refere o Despacho n.º 52/80, também devem ser considerados os cursos de educadores de infância obtidos em escolas do ensino particular ou cooperativo, desde que tenham os seus planos de estudos homologados pelo Ministério da Educação.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pronunciar-me-ei, em primeiro lugar, sobre a petição referente à construção de um centro de saúde na freguesia de Canidelo.
Um conjunto de moradores desta freguesia, de Vila Nova de Gaia, argumenta que, sendo uma freguesia com 30 000 habitantes e não se encontrando servida por um posto médico integrado no sistema nacional de saúde mas meramente por um posto médico privado e convencionado, com três médicos, sem prestação de cuidados de enfermagem, nem serviço de vacinação, e havendo uma notória dificuldade de inscrição no centro de saúde da sua área, se impõe a célere construção de um centro de saúde inserido no sistema nacional de saúde.
Pensamos que os peticionários têm toda a legitimidade para exigir do Governo a construção urgente deste centro de saúde e apenas gostaríamos de realçar que é inaceitável que, no século XXI, uma freguesia de 30 000 habitantes se mantenha numa situação tão precária, estando longe de ser caso único.
Os cuidados de saúde primários têm de ser a base de um Serviço Nacional de Saúde que coloque a sua primeira e mais importante função na promoção, manutenção e melhoria da saúde das populações. Caso contrário, caminharemos para um serviço de intervenção na doença, com perdas significativas para a sociedade e para as pessoas.
Apoiaremos, por isso, com medidas legislativas, esta petição.
Gostaríamos de referir-nos também à petição da Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, reivindicando igualdade de tratamento na concretização de uma carreira digna, com equiparação
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aos funcionários das Finanças e da Justiça.
Convém referir que existe o reconhecimento de uma certa especificidade no trabalho destes profissionais. Além do mais, apesar de não serem exigidas habilitações especiais a estes profissionais, existe um regime diverso para funcionários de outros ministérios nas mesmas condições, nomeadamente das Finanças e da Justiça.
Os serviços de saúde, por outro lado, dependem. também destes profissionais, considerados essenciais para o funcionamento das unidades de saúde.
Por isso mesmo, se o funcionamento destes serviços passa pela exigência de parâmetros de qualidade na prática dos seus profissionais, ele deve também assentar na sua motivação, a que não serão alheias obviamente uma política de carreiras e retribuição salarial condigna.
Aliás, num momento em que o Governo alarga claramente as regalias para os gestores dos hospitais S.A., não faz sentido que simultaneamente tantas franjas profissionais permaneçam em situação de precariedade.
Finalmente, no que diz respeito à petição que pretende equiparar o período prestado na categoria de auxiliar de educação, pelos educadores de infância, a serviço efectivo em funções docentes, somos de opinião que, estando em causa uma cidadã que concluiu, em 1986, com aproveitamento, o curso de educadores de infância no Instituto Piaget de Lisboa (curso devidamente homologado e reconhecido pelo Ministério da Educação), esta petição tem todo o sentido.
De facto, não é sensato que o Estado não reconheça a validade dos cursos de profissionais formados em institutos reconhecidos pelo próprio Estado, neste caso pelo Ministério da Educação (actualmente Ministério da Ciência e do Ensino Superior). Não se pode conferir dignidade distinta a cursos com igual homologação e reconhecimento legal.
Aliás, o espírito da lei (Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio) "Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente". O curriculum vitae da peticionária, e de tantos outros profissionais, encaixa perfeitamente nesta situação.
Por isso mesmo, o que a cidadã denuncia, e que está longe de corresponder a um caso isolado, põe em causa o princípio da não discriminação e o princípio da igualdade (consagrados na Constituição da República Portuguesa), parecendo da mais elementar justiça que a petição seja aceite e seja objecto de reflexão por parte desta Assembleia.
Terá sido, certamente, um lapso que levou a que, perante profissionais com a mesma qualificação, o Estado português esteja a prestar tratamentos diferenciados para efeitos de progressão na carreira. Queremos acreditar que é apenas um lapso.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinheiro Torres.
O Sr. António Pinheiro Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vai esta Câmara analisar a petição n.º 21/VIII (1.ª), subscrita pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS).
A petição é subscrita por 5379 cidadãos, que solicitam seja aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde, de forma a corrigir uma situação de desigualdade de tratamento de que se julgam vítimas em relação aos outros trabalhadores da Administração Pública.
A petição tem relatório aprovado na 8.ª Comissão, em reunião de 10 de Dezembro de 2003.
A petição baixou inicialmente à Comissão de Saúde e Toxicodependência e, na presente Legislatura, transitou para a Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, por esta deter competências na área da saúde.
Inicialmente, foram solicitadas informações sobre a petição à então Sr.ª Ministra da Saúde, tendo esta remetido a matéria ao Sr. Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
Em Fevereiro de 2000, a Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS) apresentou um projecto de carreira técnica dos administrativos da saúde, na sequência do qual foi solicitada a intervenção da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), já que estava em causa uma carreira de regime geral.
A DGAP pronunciou-se desfavoravelmente, tendo a ASPAS sido informada do teor deste despacho.
Em 27 de Novembro de 2000, o Departamento de Recursos Humanos da Saúde (DRHS) e o, então, Secretário de Estado elaboraram uma nota a pedido da ASPAS, quanto a matérias que poderiam constituir melhorias de condições de trabalho do pessoal administrativo da saúde.
Em consonância com o parecer da DGAP, aquele Departamento informou o gabinete do Sr. Secretário de Estado, nos seguintes termos: "Não se afigura possível a criação quer de um corpo especial quer de uma carreira de regime especial para os assistentes administrativos da saúde".
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Na informação que vimos citando, remetia-se para um estudo de análise de funções, realizado em 1996, na DGAP, e ainda actualizado.
Já na vigência do actual Governo, em 7 de Maio de 2003, foi remetida à 8.ª Comissão, pelo Sr. Chefe de Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, a resposta ao pedido solicitado, informando do seguinte: "A carreira administrativa da saúde não consubstancia uma carreira específica, inserindo-se na carreira de assistente administrativo, prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/99, de 18 de Dezembro, que precedeu à reestruturação e revalorização das carreiras do regime geral".
Concluindo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Social Democrata entende que a pretensão dos peticionantes não é exequível pelas razões plasmadas, uma vez que os peticionantes já se encontram inseridos na carreira de assistente administrativo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Portugal.
A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Através da petição n.° 21/VIII (1.ª), apresentada pela Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde (ASPAS), solicitam os seus subscritores que a carreira dos funcionários administrativos do sector da saúde sofra uma remodelação, no sentido de se tornar uma carreira específica e, portanto, não inserida na carreira de assistente administrativo, no âmbito do regime geral, como previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.° 404-A/99, de 18 de Dezembro, apesar de este Decreto-Lei ter reestruturado e revalorizado as carreiras do regime geral.
Os peticionantes alegam que se encontram numa situação de desigualdade de tratamento face a outros trabalhadores da Administração Pública, que viram reconhecidas e valorizadas as especificidades das suas carreiras, designadamente no plano retributivo.
O Partido Socialista reconhece que determinadas carreiras da Administração Pública, face às suas especificidades e às condições em que são prestadas, podem justificar, em alguns casos, um tratamento diferenciado, sob pena de se gerarem injustiças relativas.
Neste contexto, e atentas as especificidades que encerra o trabalho administrativo no sector da saúde, onde os seus profissionais são muitas vezes o primeiro contacto dos cidadãos com os cuidados de saúde e o seu "rosto" mais visível e identificável, entendemos que a pretensão dos peticionantes deverá merecer da nossa parte a devida ponderação, tendo em conta, designadamente, a necessidade de valorização e dignificação dos recursos humanos da saúde, a qualidade da prestação de cuidados de saúde aos cidadãos e as alterações que estão a decorrer ao nível da organização e funcionamento do sistema de saúde.
Em síntese, entendemos que deverão encontrar-se pontos de consenso entre o Ministério da Saúde, os seus profissionais e respectivas associações representativas, de forma a melhor adaptar e adequar o desempenho das várias tarefas executadas a parâmetros de qualidade e satisfação profissional, com eventuais alterações na sua área funcional em matérias que poderiam constituir melhorias também das condições de trabalho, entre as quais destacamos: a formação específica em serviço destinada a determinadas áreas e um eventual regime especial de prestação de trabalho, sempre que exigências próprias do serviço ou organismo o justifique.
Assim, reafirmamos a nossa total disponibilidade para discutir e reflectir a matéria objecto da presente petição e, conjuntamente, encontrar as melhores soluções, no quadro de uma reforma da Administração Pública participada, que tende, em regra, a esquecer as especificidades da algumas das suas carreiras.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.
O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Solicita a Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde que seja aprovado o novo projecto de remodelação das carreiras dos funcionários administrativos da saúde, de modo a corrigir uma situação de tratamento distinto entre trabalhadores da função pública, uma vez que a carreira administrativa do sector da saúde não consubstancia uma carreira específica, estando inserida na carreira de assistente administrativo.
Neste sentido, a Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde apresentou um projecto, onde pretendia criar uma carreira técnica dos administrativos da saúde, ao qual a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) foi desfavorável.
No entanto, a ex-Secretária de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde disponibilizou-se para que, no seio do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, fosse constituído um grupo de trabalho que, com a Associação Sindical do Pessoal Administrativo da Saúde, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), fizesse um diagnóstico funcional das
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tarefas desempenhadas pelo pessoal administrativo no sector da saúde, de forma a sustentar uma alteração ao regime em vigor.
Paralelamente, a secretaria de Estado elabora uma nota informativa sobre as matérias que poderiam constituir uma melhoria substancial das condições de trabalho. Esta nota sugere que era essencial formação específica destinada a diversas áreas e a criação de regime especial de prestação de trabalho, sempre que as especificidades e exigências próprias do serviço o justifiquem.
De seguida, o Departamento de Recursos Humanos da Saúde informou que a criação quer de um novo corpo especial, quer de uma nova carreira, não era passível de acolhimento.
Deste modo, a DGAP entende que, com fundamento no estudo que foi levado a cabo, surge um conteúdo funcional e respectivo perfil típico do grupo de pessoal administrativo, acrescido em alguns casos de funções de natureza executiva em áreas de atendimento de público e apoio administrativo, que o tornam ligeiramente diferente do habitual, não se reflectindo em maiores exigências habilitacionais que as previstas legalmente para a carreira administrativa. Considerou-se não existirem condições objectivas para dar seguimento a uma criação de carreira específica para o pessoal administrativo.
Neste sentido, atento à recente reforma da Administração Pública onde se privilegia outro tipo de vínculo, e sendo a Administração Pública encarada de uma forma moderna e dinâmica, entendemos que esta proposta de criação de uma nova carreira não se coaduna com a filosofia que o Governo pretende desenvolver nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero igualmente pronunciar-me sobre a petição n.° 21/VIII (1.ª), dizendo que a pretensão dos peticionantes merece consideração e deve ser analisada por forma a adequar da melhor maneira a estrutura das carreiras às funções que desempenham os trabalhadores da Administração Pública.
Por outro lado, gostaria de dizer que esta petição, como outras que, nesta matéria, muitas vezes surgem na Assembleia da República (e bem) denunciam a falta de cuidado e de atenção que sucessivos governos têm dado às necessidades de reestruturação de carreiras, de criação de novas carreiras e de adequação das carreiras da Administração Pública às diversas realidades da própria Administração Pública. Isso é causa de injustiças, de disfunções e de maiores dificuldades no funcionamento dos serviços, para além evidentemente de prejuízos para os trabalhadores em causa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, na sessão de hoje e na de há uma semana, apreciámos em sessão plenária, nos termos da lei, 10% das petições pendentes, que são cerca de 70, o que significa que ao longo deste ano precisamos de fazer um esforço muito claro para recuperar a apreciação das petições.
Durante esta Legislatura, foi aprovada pela Assembleia da República uma lei que reforça este mecanismo de participação dos nossos concidadãos, pelo que vou empenhar-me para que seja dada prioridade ao tratamento das petições. É, pois, indispensável que, nas comissões, seja respeitado o prazo previsto na lei de 60 dias para apreciação bem como o de 30 dias para o seu agendamento, depois de os respectivos relatórios terem sido elaborados. Já na semana passada falei sobre este assunto.
Vamos, portanto, fazer um esforço no sentido de nos permitir recuperar este aspecto tão importante do diálogo da Assembleia da República com os cidadãos.
Com isto, Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje. Na próxima terça-feira, haverá reuniões, já convocadas, e com a ordem do dia estabelecida, de diversas comissões.
Na quarta-feira, pelas 15 horas, realizar-se-á a próxima sessão plenária, dela constando um período de antes da ordem do dia e tendo como ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 99/IX e da proposta de resolução n.º 54/IX e a apreciação conjunta dos Decretos-Leis n.os 277/2003, de 6 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 58/IX (PCP) e 61/IX (PS)], e 278/2003, de 6 de Novembro [apreciações parlamentares n.os 59/IX (PCP) e 62/IX (PS)].
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Bruno Jorge Viegas Vitorino
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Daniel Miguel Rebelo
Fernando Jorge Pinto Lopes
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
João Manuel Moura Rodrigues
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Soromenho Gomes
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Augusto Clemente de Carvalho
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Manuel Alegre de Melo Duarte
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
João José Gago Horta
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Manuel Carvalho Cordeiro
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco José Pereira de Assis Miranda
João Barroso Soares
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
Página 2277
2277 | I Série - Número 040 | 17 de Janeiro de 2004
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Manuel Capoulas Santos
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Nelson Madeira Baltazar
Partido Popular (CDS-PP):
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.