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2651 | I Série - Número 047 | 05 de Fevereiro de 2004

 

Por parte do PSD e do CDS-PP, foi sugerido que a votação do respectivo projecto de resolução fosse adiada para o primeiro período regimental de votação que se seguir.
Não ouvi qualquer declaração sobre esta matéria da parte do PCP. Sr. Deputado Bernardino Soares pode esclarecer a Câmara?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, provavelmente, não terá estado presente na Sala nessa altura, mas o Sr. Deputado Lino de Carvalho, na sua intervenção, manifestou disponibilidade para, se houvesse esse consenso, os projectos de resolução serem votados noutro momento.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa, a fim de clarificar a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, manifestei a disponibilidade do nosso grupo parlamentar para que matérias respeitantes ao Pacto de Estabilidade e Crescimento pudessem ser apreciadas noutro momento.
O nosso projecto de resolução tem um primeiro ponto sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento, que queremos ver votado hoje como está agendado, e admitimos que os outros pontos possam ser reapresentados mais tarde, porque tratam da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Isto no que diz respeito ao nosso grupo parlamentar.
No entanto, há aqui um problema de ordem mais processual que o Sr. Presidente porventura poderá esclarecer.
Ficou acordado que a votação dos projectos de resolução teria lugar hoje. Se os partidos retiram os respectivos projectos de resolução, naturalmente, os mesmos não serão votados amanhã.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não! É no próximo dia em que haja votações regimentais!

O Orador: - Um projecto de resolução retirado será reapresentado algum dia e, quando for discutido, será votado - este é o meu entendimento. Não me parece que dependa de cada partido dizer quando é que quer a votação, mas depende, sim, de regras que a Câmara estabelece, segundo o Regimento e, neste caso, segundo a regra do consenso, que determinou que a votação teria lugar hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estive a estudar o Regimento com a maior atenção porque esse assunto tem o seu melindre.
De acordo com a minha própria interpretação do Regimento, que, obviamente, é susceptível de ser errada, o princípio de estabilidade da ordem do dia refere-se às matérias a tratar em cada sessão.
No que se refere às votações, o Regimento estipula que é fixada uma hora para a votação, mas estabelece expressamente que, em qualquer altura, qualquer Deputado pode apresentar um requerimento à Mesa e à Câmara sobre a votação em concreto.
Portanto, sinto-me perfeitamente apto, ao abrigo do Regimento, para deferir o requerimento que é apresentado por diversas bancadas no sentido de solicitar o adiamento da votação dos respectivos projectos de resolução. Evidentemente, se, da parte do Bloco de Esquerda, não houver um requerimento em idêntico sentido, votaremos o respectivo projecto de resolução sem qualquer problema.
Mas, repito, ao abrigo do Regimento e da minha própria interpretação, a Mesa tem poder para aceitar os requerimentos que sejam apresentados no sentido de a votação ser adiada para o futuro imediato ou para mais adiante, como refere o Partido Socialista, quando forem discutidos os assuntos relativos ao Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Esta é, pois, a harmonização que faço dos vários preceitos regimentais sobre a matéria, portanto, expressamente excluindo do princípio de fixação da ordem do dia a matéria de votações.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra, igualmente para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, é para esclarecer e confirmar a nossa posição sobre esta matéria.

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