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3329 | I Série - Número 059 | 05 de Março de 2004

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois da aprovação do Código do Trabalho, que tinha sido anunciado, como muitos se recordarão, como o grande instrumento aglutinador e modernizador - dizia-se - de toda a legislação de trabalho, e da enorme contestação que essa aprovação suscitou, porquanto não revelou ser um instrumento capaz de sintetizar ou de aglutinar toda a legislação neste domínio, tendo muita dela ficado para regimes especiais, este diploma vem, uma vez mais, com o seu conteúdo, confirmar, porventura agravando, se é que é possível, aquela que era a matriz desse diploma.
Em nosso entender, este não é seguramente um diploma que permite uma transformação da sociedade no sentido da sua modernização, porque não é possível transformar, modernizar e desenvolver uma sociedade que, pura e simplesmente, ignora as pessoas. E muitos foram os que disseram, nomeadamente alguns sectores da Igreja católica, que o Código do Trabalho não só incorpora aqueles que são os retrocessos civilizacionais como não é capaz de garantir nem assegurar a adequada protecção aos cidadãos, desde logo às famílias, cuja vida será, seguramente a prazo, afectada por este diploma. Logo, não é um Código respeitador da dignidade da pessoa humana em diferentes perspectivas.
O que é visível neste diploma, que de algum modo - também ele próprio complexo - vem densificar e explicitar as muitas omissões que o Código do Trabalho consagrou, são os muitos aspectos que ficam por responder e que se mantêm em domínios de enorme ambiguidade, deixando adivinhar que a sua interpretação vem acentuar perdas significativas em termos do direito ao trabalho e que a matriz que geneticamente marcava o Código do Trabalho se acentua em aspectos que nos parecem negativos.
Destes aspectos, permitir-me-ia sublinhar alguns, desde logo, uma questão que, como muitos recordarão, foi profundamente discutida e que era de enorme contestação, que é a precariedade de trabalho que o Código veio a proclamar, abrindo a possibilidade de as pessoas ficarem com a vida tal qual os seus contratos, a termo. Apesar do que na altura foi dito sobre a possibilidade de a taxa social única, suportada pelo empregador, vir a desencorajar essa prática, revela-se, afinal, no Código, uma enorme fraude, na medida em que é extraordinariamente limitado o âmbito do uso desse mecanismo, que se confina a contratos a prazo por mais de cinco anos.
Em suma, tenderão a generalizar-se a precariedade, com tudo o que isso implica na vida das pessoas.
O segundo aspecto que nos parece extraordinariamente negativo é a forma como se vem antecipar a simplificação do encerramento de empresas e a legitimação do lock-out.
O terceiro aspecto que nos parece de enorme importância política tem a ver com as questões da discriminação, da família e com aquilo que, de uma forma clara, esta regulamentação deixa de fora, tornando por isso cada vez mais oco o discurso da maioria PP/PSD em relação à protecção da família, aos direitos das mulheres e à igualdade de oportunidades. Refiro-me, em concreto, àquilo que, sendo uma realidade reconhecida por todos, pura e simplesmente, é omitido como razão de ser e como base da discriminação, ou seja, a gravidez. Esta matéria é omissa nesta regulamentação, favorecendo uma realidade que todos conhecemos em várias regiões do País, designadamente no Norte. E dou-vos o seguinte exemplo: em Arcos de Valdevez, uma grande empresa têxtil, suspende, pura e simplesmente, contratos de trabalho a mulheres durante a gravidez.
O quarto aspecto que se revela negativo para Os Verdes (e é uma omissão que tem, seguramente, uma leitura política) é a não garantia da reintegração pós-período de licença de parto - a não garantia expressa, porque era isto que faltava, e não a ambiguidade, em relação ao retomar pleno de todos os direitos e deveres.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
O quinto aspecto negativo tem a ver com a formação profissional, designadamente em relação às mulheres, a qual não é considerada uma prioridade, bem como outros aspectos que são politicamente graves e que dizem respeito ao Estatuto do Trabalhador-Estudante, pelo modo como a questão é equacionada, não favorecendo a formação e a qualificação que, no caso português, deveriam ser consideradas uma prioridade e um incentivo e não, ao contrário do que a regulamentação deste Código prevê, mais um obstáculo, que, seguramente, muitos vão desistir de procurar vencer.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

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