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3957 | I Série - Número 072 | 02 de Abril de 2004

 

descentralizadas pelos pontos de risco e dotadas de meios.
b) Ausência de logística adequada para orientar os corpos de bombeiros nas zonas de incêndio, para prestar apoio designadamente em matéria de alimentação e substituição de equipas.
c) Sérias deficiências em matéria de comunicações, pela não complementaridade entre si das bandas de frequência, designadamente.
d) Dificuldade de coordenação de meios aéreos e, em muitos casos, desadequação de tipos de veículos para as condições de terreno.
1.4 - A questão do incendiarismo
No entanto, o Director da Polícia Judiciária afirmou na Comissão que "Portugal não é um País de incendiários" e fundamenta a sua afirmação no facto do incêndio doloso, ou provocado por acção determinante do homem com intenção de lançar fogo, não abranger sequer os 30% das ocorrências, persistindo no entanto uma enorme mancha de negligência.
1.5 - A questão legislativa
Não obstante a legislação nacional se configurar como bastante abrangente e completa, em grande parte não é cumprida ou está por concretizar.
De facto, desde as questões relativas à limpeza das áreas florestais que são pura e simplesmente ignoradas, grande parte das vezes pela situação de abandono, motivada pela falta de apoio estatal pela estrutura fundiária e da pequena dimensão das explorações florestais.
Encontrando-se uma parcela significativa da floresta portuguesa submetida ao regime jurídico dos baldios, a gestão destas áreas nem sempre tem sido articulada e apoiada pela Direcção-Geral das Florestas, como determina a lei, pelo que importa que essa alteração seja efectuada no sentido da defesa deste importante bem comunitário.
2 - Sobre os apoios às vítimas
Quanto aos apoios aos produtores florestais e em especial os apoios ao restabelecimento do potencial produtivo, tal decorreu de modo diferente. Por um lado, os parques de madeira permitiram dar escoamento à madeira de pinho, embora o mercado tenha absorvido a maior parte desta matéria-prima. Por outro lado, quanto ao eucalipto e ao sobreiro, é de referir que foi determinado o protelamento da atribuição dos apoios, dada a necessidade de aguardar pela verificação da regeneração destas espécies.
3.1 - Organização institucional
O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil deverá aprofundar a sua organização, funcionamento e modelo de gestão, tendo em conta o seu papel fundamental como serviço de protecção e socorro de pessoas e bens, devendo reforçar-se a valência de protecção civil, até hoje secundarizada.
Reorganização do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dotando-o de capacidade de intervenção e coordenação, de meios humanos e equipamentos para fazer face ao combate aos fogos florestais.
Nesse sentido, deve ser revista a lei de organização e funcionamento do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil para que tenha em conta as seguintes questões:
Articulação operacional entre os vários sistemas que integram o sistema de protecção e socorro em Portugal: sistema de socorro e luta contra incêndios; sistema integrado de emergência médica; sistema de autoridade marítima; sistema de busca e salvamento aéreo; sistema de busca e salvamento marítimo.
Articulação dos meios de coordenação, entre os vários níveis de intervenção, nomeadamente entre o Centro Nacional de Operações de Socorro, Centros Distritais de Operações de Socorro e os Serviços Municipais de Protecção Civil.
Maior celeridade entre os meios de alerta e a resposta no terreno.
Garantia de apoio logístico e substituição atempada do pessoal no teatro de operações de combate aos incêndios.
Definir, através de normativo legal, quais as competências dos Comandantes de Sector Operacional Distrital e Zona Operacional.
Aquisição de meios de comunicações para todas as estruturas de bombeiros, incluindo a coordenação, tendo em atenção a uniformização dos aspectos técnicos e da banda de frequência para todo o território nacional.
Aquisição de meios aéreos próprios de combate a fogos florestais.
Na área da formação de pessoal:
Definir através de diploma legal, qual o perfil funcional e conteúdo das carreiras e categorias dos quadros de pessoal, incluindo o quadro de comando, nos corpos de bombeiros.
Adequar a formação e conteúdo funcional das carreiras e categorias do pessoal dos quadros de bombeiros e quadros do comando, nos corpos de bombeiros.
Adequar a formação a experiências práticas e técnicas de combate a fogos florestais, nomeadamente no aperfeiçoamento das técnicas do contrafogo.