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4248 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

2 - A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PSD, PS e CDS-PP, a proposta de substituição do n.º 2.
Vamos votar.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a favor (90 PSD, 78 PS, 14 CDS-PP, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 4 abstenções (2 PSD e 2 PS).

É a seguinte:

2 - Os partidos políticos representados na Assembleia da República, e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e televisão, a ratear de acordo com a sua representatividade, bem como o direito de resposta ou de réplica política às declarações políticas do Governo, de duração e relevo iguais aos dos tempos de antena e das declarações do Governo, de iguais direitos gozando, no âmbito da respectiva região, os partidos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 46.º, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 93 votos contra (79 PS, 9 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 106 votos a favor (92 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

4 - Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem ideologias totalitárias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 e de aditamento de um n.º 2 ao artigo 49.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 100 votos contra (85 PSD, 14 CDS-PP e 1 PS), 8 votos a favor (3 BE, 3 do PSD e 2 PS) e 85 abstenções (75 PS, 7 PCP, 2 Os Verdes e 1 PSD).

Era a seguinte:

1 - Têm direito de sufrágio todos os cidadão maiores de dezoito anos, ressalvado o disposto no número seguinte e as incapacidades previstas na lei geral.
2 - Os cidadãos maiores de dezasseis anos, que o requererem voluntariamente, dispõem, nos mesmos termos do direito de sufrágio.
3 - (Anterior n.º 2.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 51.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 189 votos contra (90 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 7 PCP e 2 Os Verdes), 5 votos a favor (3 BE, 1 PSD e 1 PS) e 1 abstenção (PS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração dos n.os 1 e 2 do artigo 52.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 197 votos a favor (90 PSD, 80 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 votos contra (PSD).

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