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4283 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

cargos políticos, define um regime único de incompatibilidades aplicável a todos os titulares de cargos políticos, e estabelece as consequências do respectivo incumprimento.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 117.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos contra (90 PSD, 79 PS e 11 CDS-PP) e 10 votos a favor (4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 1 PSD).

Era a seguinte:

2 - As incompatibilidades dos membros do governo e da Assembleia da República são aplicáveis aos membros do governo e das assembleias legislativas das regiões autónomas.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 118.º, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2, ficando o actual corpo a figurar como n.º 1, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 182 votos a favor (88 PSD, 78 PS, 12 CDS-PP, 1 PCP e 3 BE), 5 votos contra (3 PCP e 2 PSD) e 4 abstenções (2 Os Verdes e 2 PSD).

É a seguinte:

1 - (Actual corpo do artigo.)
2 - A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos.

O Sr. Presidente: - Informo que o Sr. Deputado Ascenso Simões comunicou que vai fazer chegar à Mesa uma declaração de voto escrita sobre este preceito.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 119.º, vamos votar a proposta de alteração das alíneas e), f) e h) do n.º 1, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 178 votos a favor (88 PSD, 73 PS, 10 CDS-PP, 2 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes), 5 votos contra (3 PSD, 1 PS e 1 CDS-PP) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
f) Os regimentos da Assembleia da República, do Conselho de Estado e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
g) (…);
h) Os decretos regulamentares e os demais decretos e regulamentos do Governo, bem como os decretos dos Altos Representantes da República para as Regiões Autónomas e os decretos regulamentares regionais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de substituição das alíneas e), f) e h) do n.º 1 do artigo 119.º, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 190 votos a favor (91 PSD, 79 PS, 12 CDS-PP, 3 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 voto contra (PS).

É a seguinte:

e) As resoluções da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;