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4196 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Vamos, então, iniciar os trabalhos, uma vez que já se encontram reunidas as condições necessárias.
A tolerância que manifesto esta tarde relativamente ao atraso no começo da sessão explica-se pelo facto de termos hoje um assunto muito importante a discutir e de haver, certamente, alguns trabalhos a ultimar nos vários grupos parlamentares.
O primeiro orador desta tarde é o Sr. Deputado Francisco Louçã, que solicitou a palavra para recorrer da decisão da Mesa acerca da organização dos trabalhos de hoje.
Tem a palavra, Sr. Deputado, dispondo de 3 minutos para o efeito.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, a Conferência de Líderes de ontem tomou uma deliberação quanto à organização desta sessão de debate sobre a revisão da Constituição que é, ela própria, inconstitucional. É essa a razão, Sr. Presidente, porque recorro dessa decisão, para que ela não prossiga.
A Constituição da República Portuguesa estabelece nos artigos 156.º e 285.º uma situação absolutamente excepcional para o debate da revisão constitucional.
Este não é um processo legislativo comum. Não há debate na generalidade e na especialidade e não votaremos, em votação final, um conjunto de projectos de lei, votaremos a lei que resultar de todas as iniciativas de alteração que entretanto tenham sido aprovadas.
Mas a diferença fundamental, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é que a iniciativa da revisão constitucional, da apresentação de projectos de revisão constitucional não cabe aos grupos parlamentares, como noutros processos legislativos, mas, sim, exclusivamente aos Deputados, nos termos dos artigos 156.º e 285.º da Constituição da República Portuguesa.
Se fosse uma responsabilidade ou um poder dos grupos parlamentares, então teria sentido impor uma grelha, como elas habitualmente são definidas, isto é, ponderando o peso eleitoral e a representatividade parlamentar de cada grupo.
Ora, acontece que não é assim. Um Deputado individual, um grupo de Deputados, seja ele um grupo parlamentar ou não, tem o poder inquestionável de apresentar um projecto de revisão constitucional. É por isso mesmo que, do mesmo grupo parlamentar, resultam, nesta Assembleia, dois projectos de revisão constitucional diferentes, e assim poderia ocorrer em relação a qualquer Deputado ou a qualquer Deputada.
Portanto, não está submetida ao Regimento, não está submetida à regra da maioria a consideração sobre a forma do debate mas, sim, à subordinação constitucional do poder absoluto e exclusivo de iniciativa de propostas de revisão constitucional apresentadas por qualquer Deputado ou Deputada, ou por qualquer grupo de Deputados ou Deputadas.
A Conferência de Líderes entendeu de outra forma. Entendeu que a regra da maioria se podia impor e, portanto, fez vencimento a posição do PSD de impor uma grelha específica e diferenciadora, que faz com que cada projecto tenha, perante a Assembleia da República, uma oportunidade e uma responsabilidade de apresentação que é diferenciada.
Ora, Sr. Presidente - e o Sr. Presidente é jurista -, esta resolução é absolutamente inconstitucional e contraditória com as duas normas da Constituição da República que acabei de referir. Por isso mesmo, para que possa ser corrigida, peço que a Assembleia da República se desvincule da decisão da Conferência de Líderes e imponha uma regra democrática neste contexto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Francisco Louçã, o procedimento dos recursos está previsto no artigo 91.º do Regimento e nele não se prevê que a entidade recorrida exponha os seus pontos de vista. Mas devo dizer-lhe que não me faltariam argumentos para responder aos seus.
Se algum dos Srs. Deputados desejar usar da palavra sobre este recurso poderá fazê-lo nos termos do Regimento.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o recurso interposto pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Para uma intervenção, na qualidade de Presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, tem a palavra o Sr. Deputado José de Matos Correia.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Dezembro 2003, esta Assembleia procedeu à criação de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Hoje,

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