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4315 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

que, de facto, a Constituição adoptasse uma norma sobre essa matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De um modo mais expressivo do que se passa no restante território nacional, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm uma relação muito chegada com as suas comunidades emigradas, que, em ambos os casos, e contando com as respectivas descendências - que continuam, de resto, a assumir-se como açorianos ou madeirenses -, ultrapassam em número os residentes nos arquipélagos.
Muito justificadamente, e tal como a Constituição já prevê para as eleições para a Assembleia da República e para o Presidente da República, as comunidades de açorianos e madeirenses emigradas no estrangeiro reivindicam o direito de voto para as assembleias legislativas das respectivas regiões.
Tanto o PS como a coligação PSD/PP, profundos conhecedores que são desta realidade e da sua justeza, integraram nos seus projectos de revisão constitucional mecanismos que permitem, embora com escopos e âmbitos diferenciados, a qualidade de eleitores para as eleições regionais dos açorianos e madeirenses não residentes na respectiva região.
Enquanto PSD e PP reconhecem (cito) o "direito de voto dos cidadãos não residentes que mantenham laços de efectiva ligação à comunidade regional respectiva" (projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, para o artigo 230.°, n.º 3), o PS vai mais longe, ao prever a criação (cito) de "(…) um círculo eleitoral, com dois mandatos, que permita o exercício do direito de voto dos cidadãos recenseados naturais da região ou nela recenseados há mais de cinco anos quando tiverem fixado residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro." (proposta de alteração identificada com o n.º 50, para o artigo 231.°).
Nada há, nestas duas redacções, para além do âmbito mais ou menos alargado dos respectivos conteúdos, que seja contraditório. E mesmo assim, não havendo acordo até ao momento, nenhuma delas acabará por ser aprovada.
Se, por um lado, a expressão "cidadãos não residentes", apresentada pelo PSD, não se confina àqueles que residem no estrangeiro - se tal pretendessem, os autores teriam utilizado, antes, a expressão "cidadãos emigrados", já que a cultura comum e popular, geralmente, estabelece uma relação directa entre "emigrar" e "ir morar para o estrangeiro" -, a verdade é que também não exclui, nem poderia excluir, os cidadãos que tenham, como se diz na proposta do PS, "fixado residência noutras parcelas do território nacional ou no estrangeiro".
Por outro lado, o Partido Socialista entende que, por exemplo, perante uma situação de dois irmãos açorianos que fixaram residência fora da sua região, um em Los Angeles, na Califórnia, e outro no Porto, não é justo que o primeiro, só porque está no estrangeiro, possa ter direito de voto nas eleições regionais, para além das presidenciais e legislativas nacionais, onde esse direito já existe, enquanto o outro, só porque vive no continente português, apenas o tem para as presidenciais e legislativas nacionais. Esta situação não é justa, é um atentado à igualdade de direitos entre cidadãos e a redacção da proposta do PSD/CDS-PP, por si só, não a conforta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Seria negativo que, por isso, por uma tão pequena margem de indefinição textual - e aqui, se me permitem, falo como filólogo -, os partidos com capacidade para o fazer não conseguissem esclarecer que um grande número de cidadãos açorianos e madeirenses, residentes por todo o mundo, incluindo aqui, pelo continente, ficarão privados de um direito que todos consideramos senão fundamental, pelo menos justificado.
Resta-me, no entanto, e fazendo eco do que já foi dito pelo Sr. Deputado Diogo Feio, a esperança de que, entre este momento em que falo e a votação na especialidade em Plenário, daqui a momentos, ainda seja possível constituir-se um consenso à volta da criação de um círculo eleitoral, simbólico e não proporcional,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - V. Ex.ª associou-se à "Festa da Música"!

O Orador: - Meu Caro, estamos a viver a "Festa da Música" e, por isso, é bom que o lembre!
Como estava a dizer, espero que ainda seja possível constituir-se um consenso à volta da criação de um círculo eleitoral, simbólico e não proporcional, destinado aos açorianos e madeirenses que, apesar de

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