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4333 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

É a seguinte:

4 - O Governo da República e os Governos Regionais podem acordar outras formas de cooperação envolvendo, nomeadamente, actos de delegação de competências, estabelecendo-se em cada caso a correspondente transferência de meios financeiros e os mecanismos de fiscalização aplicáveis.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 230.º, começamos por votar a proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (74 PS, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 109 votos a favor (94 PSD, 14 CDS-PP e 1 PS).

Era a seguinte:

3 - A lei eleitoral regula o exercício do direito de voto dos cidadãos não residentes que mantenham laços de efectiva ligação à comunidade regional respectiva.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 230.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes.

Pausa.

Verifico, de novo, que os Srs. Deputados que se encontram na quarta fila da bancada do Partido Socialista não estão a conseguir votar. Peço a um técnico que verifique o que se passa.

Pausa.

Vamos voltar a repetir a votação da proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 230.º, apresentada pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 198 votos a favor (95 PSD, 76 PS, 14 CDS-PP, 8 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

É a seguinte:

1 - Para cada uma das regiões autónomas há um Representante da República, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
2 - Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 - Em caso de vacatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da República é substituído pelo presidente da Assembleia Legislativa.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 231.º, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 3 e 4 e de aditamento de um n.º 7, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos contra (93 PSD, 76 PS, 13 CDS-PP e 3 BE), 13 votos a favor (8 PCP, 2 Os Verdes, 1 PSD, 1 PS e 1 CDS-PP) e 2 abstenções (1PSD e 1 PS).

Era a seguinte:

3 - O governo regional é politicamente responsável perante a assembleia legislativa regional e o seu presidente é nomeado pelo Representante Especial da República, tendo em conta os resultados eleitorais.
4 - O Representante Especial da República nomeia e exonera os restantes membros do governo regional, sob proposta do respectivo presidente.
5 - ………………………………………………………………………………………………………
6 - ………………………………………………………………………………………………………
7 - O regime de incompatibilidades e impedimentos dos membros das assembleias legislativas regionais

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