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4447 | I Série - Número 081 | 29 de Abril de 2004

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovaremos com muito gosto esta iniciativa legislativa na presunção de que duas extensões são possíveis e necessárias: a primeira é estendê-la à Região Autónoma os Açores, para que ambas as regiões sejam abrangidas pelo mesmo princípio, pelas mesmas razões; e a segunda é a de que não se trate só das eleições para a assembleia legislativa regional mas também, pelos mesmos motivos, de todas as eleições.
Quero, no entanto, sublinhar dois aspectos relativos a esta mesma discussão.
A credibilização das eleições e o prestígio dos seus resultados depende de muitos factores. Um deles é o que tratamos aqui, ou seja, a generalização e a consagração dos direitos efectivos de votar. Outro - e a ele se referiu o Sr. Deputado Carlos Rodrigues - é a qualidade do debate político. O Sr. Deputado Carlos Rodrigues fez-nos um apelo, certamente emocionante, à qualidade da oposição na Madeira; disse-nos mesmo que era preciso que ela fosse mais moderna e menos básica. E, em contrapartida, deixo-lhe um desafio: ao contrário da resistência que o PSD tem oposto a uma governação moderna e não básica, é necessário que a lei das incompatibilidades aplicada aos Deputados da Madeira seja igual à que se aplica aos Deputados da Assembleia da República. Como sabe, não é suposto um Deputado da Assembleia da República ter negócios com o Governo, ou votar os negócios com o Governo; e seria razoável que na Assembleia Legislativa Regional da Madeira acontecesse exactamente o mesmo, mas não acontece.
Dito isto e deixado este convite, que não é de última hora mas de primeira hora, fica uma outra reflexão: esta votação dos estudantes recenseados na Madeira e que estão a estudar no continente ou em outras regiões do País poderia facilmente ser resolvida num âmbito mais geral da concepção do voto por correspondência se houvesse a possibilidade de uma votação electrónica em instituições próprias, junto das mesas de voto naturalmente, e com toda a certificação e cuidado que isso exige.
Chamo a atenção para o facto de que já houve, durante a vigência do anterior governo, em algumas eleições, processos experimentais para introduzir esta votação electrónica complementar da votação feita no registo das próprias inscrições nos cadernos eleitorais em relação à mesa de voto em causa e que este ensaio, feito pelo Ministério da Administração Interna, provou que se poderia avançar, talvez não imediatamente mas num prazo bastante razoável, para a generalização desta possibilidade que facilitaria, com todas as garantias do sigilo do voto e do controlo do exercício desse direito de voto, a possibilidade de um eleitor deslocado poder exercer o seu direito de voto.
Assim se resolveria as questões da Madeira e dos Açores, como outros casos atendíveis dentro destas circunstâncias.
Quero, portanto, sublinhar - apesar de o Governo não estar presente - que o desenvolvimento de um trabalho neste sentido é urgente para que daqui a poucos anos possamos ter à nossa disposição este recurso, que é fundamental para o exercício do direito democrático do voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já debatemos aqui, em ocasiões anteriores, o problema do direito de voto dos estudantes residentes nas regiões autónomas que, por motivos de estudos, se encontram fora da sua região e também a situação inversa, ou seja, a de estudantes que - embora, obviamente, em menor número, mas também existem -, sendo residentes no território do continente, estudam nas universidades existentes nas regiões autónomas, e há um consenso generalizado nesta Câmara no sentido de que deve ser encontrada uma forma de permitir que esses estudantes exerçam o seu direito de voto precisamente na região da sua residência.
Concordamos com a aprovação desta iniciativa legislativa e entendemos que esse direito deve ser garantido para todas as eleições, quer as regionais quer as para a presidência da República, para as autarquias, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu. Mais, entendemos ser perfeitamente possível que a garantia desta possibilidade possa valer já nas próximas eleições regionais - o que, aliás, é uma demonstração cabal, como já aqui foi salientado, de que vai ser possível introduzir alterações nas leis eleitorais para as assembleias legislativas regionais. E, já que é possível aprovar esta benfeitoria útil, teria sido possível aprovar benfeitorias, seguramente não menos úteis, que teriam como objectivo melhorar a proporcionalidade dos respectivos sistemas eleitorais e impedir que possam haver vitórias na secretaria que não tenham correspondência com a vontade real dos eleitores.
Bom, esta questão está, apesar de mal, ultrapassada, trata-se, agora, de permitir que os estudantes residentes nas ilhas e que vivem no território do continente por razões de estudos possam votar na sua região de origem. É importante resolver esta questão, porque sabemos que esses estudantes têm razões óbvias

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