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4498 | I Série - Número 082 | 30 de Abril de 2004

 

Não tenho dúvidas em afirmar a correcção da aplicação do princípio da continuidade territorial no domínio da mobilidade dos agentes desportivos, que é o que aqui está em causa.
A continuidade territorial é um princípio da nossa ordem constitucional. De resto, foi com o PS que se avançou substantivamente em áreas importantes de aplicação deste princípio. Recordo que, hoje, na Madeira e nos Açores, existe um tarifário de electricidade unificado com o do Continente, em aplicação deste princípio e por determinação dos governos do PS, e que os jornais do Continente circulam nas regiões autónomas a custos unificados.
Porém, esta proposta de lei tem alguns problemas, que, de resto, as diversas partes aceitam e consideram, de tal forma que a maioria propõe, e bem, a sua baixa, sem votação, à comissão especializada. Pela minha parte, gostaria que, nos trabalhos na especialidade, a comissão identificasse alguns elementos importantes tais como, antes de mais, os relacionados com o impacto financeiro da proposta.
Não é aceitável que qualquer proposta seja apresentada a este Plenário sem que tenha sido feita a clara avaliação do respectivo impacto financeiro. O que está em jogo é a própria dignidade da matéria, neste caso da autonomia regional.
O segundo elemento que gostaria de ver clarificado para poder tomar uma posição definitiva sobre esta matéria tem a ver com a coerência dos mecanismos previstos face a mecanismos já existentes.
É bom que, nesta matéria, a parte que compete ao Orçamento, a que compete ao novo fundo, a que é da responsabilidade do Instituto Nacional do Desporto e a que compete ao IDRAM (Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira) ou a qualquer outra entidade seja especificada de forma definitiva e totalmente transparente.
Finalmente, é importante conhecer a posição do Governo português, não apenas relativamente à situação financeira - e o Governo tem de tomar posição sobre isso -, mas também quanto à sua estratégia e à política em matéria de integração desportiva nacional.
Espero que, depois de feito este trabalho, a comissão possa apresentar uma versão que nos leve todos a votar em consciência, pela autonomia e pela solidariedade nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Maximiano Martins beneficiou de cedência de tempo por parte do Grupo Parlamentar do PCP.
Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de frisar a convergência que existe, por parte do Partido Socialista, no sentido de o diploma em apreciação baixar, sem votação, à respectiva comissão, aliás, na sequência de opinião igualmente partilhada pelo líder da sua bancada.
Do ponto de vista técnico, o diploma suscita questões, muitas das quais não foram tratadas, problemas técnicos difíceis de ultrapassar. Esperamos, pois, que, em sede de comissão, e na sequência de um princípio que a maioria já confirmou estar assegurado na futura lei de bases do desporto, se encontre solução para esses problemas. Efectivamente, não pode haver um fundo com autonomia administrativa e financeira sem definição da respectiva receita, própria ou não, sem se definir qual a taxa ou o imposto que vai incidir sobre os bilhetes dos espectáculos. Enfim, o diploma suscita uma série de questões técnicas que todos concordamos que têm de ser ultrapassadas.
No entanto, há uma questão que é fundamental - e, de certa forma, isto é uma resposta ao desafio do Deputado Maximiano Martins: a de que ao votarmos o princípio, em sede de lei de bases do desporto, podemos assegurar que a posição da maioria é a de que, na sequência desse princípio, este problema vai ser resolvido. Não vá o Sr. Deputado perguntar-me agora como é, porque o desafio que lançou foi o de saber qual é a posição do Governo. Ora, é evidente que a maioria nunca tomaria esta posição se não soubesse da posição do Governo.
Portanto, do nosso ponto de vista, esta situação está assegurada, porque o que constar na lei de bases do desporto obviamente terá de ser regulamentado e, depois, cumprido pelo Governo. Para nós, essa é uma matéria que fica perfeitamente clara.
Para descansar o Sr. Deputado Maximiano Martins, digo-lhe que as equipas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira vão ver reconhecida a aplicação deste princípio da continuidade territorial já no ano 2005. O problema já se colocava na actual lei pois, face à lei-travão, estas verbas do Orçamento do Estado não poderiam ser disponibilizadas já para a próxima época desportiva mas, sim, na vigência do próximo Orçamento.
Mas deixe que lhe diga, Sr. Deputado, que, em certo aspecto, fiquei descansado com a sua intervenção: é que, perante a intervenção do Deputado Laurentino Dias, pessoa que muito respeito e que há muitos

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