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4678 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

O PCP nada tem a opor à sua ratificação, tal como não tinha em 1994.
Mas permita-me, Sr. Secretário de Estado, que lhe deixe um registo final negativo. Este Protocolo foi subscrito pelos Estados-membros em Maio de 1999, deveria produzir efeitos, segundo o seu próprio dispositivo, a partir de Janeiro de 2000 e só agora está a ser ratificado - não sei, aliás, se Portugal não será mesmo o último Estado-membro a ratificar esta alteração. Daqui resulta a aparente inaplicabilidade prática do seu conteúdo durante vários anos, uma vez que o Protocolo original, como referi, não previa a respectiva prorrogação automática.
Esta é uma situação complicada e, permita-me que lhe diga, inaceitável, cujos prejuízos e consequências negativas, designadamente para as empresas, não me compete avaliar, mas serão bastante difíceis de contabilizar.
Quanto às propostas de resolução n.os 58 e 59/IX, elas visam aprovar, para ratificação, a criação de novas associações entre a Comunidade Europeia e dois países do Mediterrâneo, respectivamente a Argélia e o Líbano. Estas associações dão sequência, como é sabido, à Declaração de Barcelona, de 1995, que visa estabelecer um acordo global euro-mediterrânico para assegurar, segundo é dito, um espaço comum de estabilidade e de paz, de prosperidade e de desenvolvimento, através da cooperação económica, do reforço do diálogo político, dos mecanismos de articulação social, cultural e humana entre os países situados a norte e a sul do Mediterrâneo.
Estas duas propostas procuram, através da declaração euro-mediterrânica, ultrapassar o quadro clássico bilateral que era normalmente estabelecido em relações deste tipo e estabelecer um quadro multilateral que associa, para além dos laços económicos, o diálogo em torno da paz, da segurança, e que engloba, de uma forma que, quanto a nós, é construtiva, a dimensão social, cultural e humana.
A introdução do diálogo político em torno da defesa do espaço comum de paz, a par da componente que visa desenvolver recursos humanos e favorecer a compreensão entre as culturas e o intercâmbio entre os povos, constituem orientações de certa forma inovadoras (pode registar-se), traduzidas em acções concretas previstas no próprio texto do acordo, que importa naturalmente preservar e desenvolver.
Não obstante, portanto, alguma prevalência de liberalização económica, a verdade é que, também neste plano, estas associações criadas reconhecem, de forma explícita (e é bom acentuá-lo), o direito das partes de escolher e desenvolver os respectivos sistemas políticos, económicos, judiciais, sociais e culturais, o que nos parece, no contexto das relações multilaterais ao nível mundial, de sublinhar e também de preservar.
Por tudo isto, o PCP não manifesta qualquer oposição à ratificação destas duas propostas de resolução.
Finalmente, quanto à proposta de resolução n.º 41/IX, ela pretende determinar as formas de assistência mútua e de cooperação entre administrações aduaneiras fronteiriças.
Determina a forma de cooperar na prevenção, investigação e preservação de crimes e infracções quer da legislação nacional de um Estado-membro quer da legislação aduaneira comunitária, no que respeita à regulamentação aduaneira.
Estabelece a criação de equipas de investigação especial, constituídas por agentes dos diversos Estados-membros, o que naturalmente é meritório e permite uma informação prévia e uma coordenação e uma articulação conjuntas.
Estabelece, ainda, a prevalência do Tribunal de Justiça sobre conflitos. Mas, neste âmbito, confere o direito à chamada "perseguição transfronteiriça", isto é, à perseguição de pessoas, por agentes da administração aduaneira de um determinado Estado-membro, no território de um Estado-membro vizinho, mesmo que sem autorização prévia, bastando, segundo os termos da Convenção, que seja feito um aviso no momento do acto da perseguição. Esta disposição, como é bom de ver, envolve questões complexas e deverá, quanto ao PCP, obedecer a regras claras, que deveriam ser previamente executadas e consagrar o princípio da prévia articulação e cooperação.
Portanto, cremos que é desejável que o combate fiscal se processe (e há formas de o fazer), que a fraude fiscal e o crime aduaneiro sejam combatidos, mas julgamos que passar pela cooperação entre as administrações aduaneiras a possibilidade de haver uma perseguição transfronteiriça, sem regras - insisto, sem regras -, não é uma solução favorável.
Neste contexto, não iremos votar favoravelmente a ratificação desta proposta de resolução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo traz-nos hoje, para aprovação da Assembleia da República, a Convenção Estabelecida com Base no Artigo k.3 do Tratado da

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