O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4720 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004

 

O tema deste projecto de lei não é o das farmácias públicas e sociais, mas evidentemente vemos com muita atenção o que pode ser feito e apoiámos projectos de lei do PS e do PCP nesse sentido, porque vão no bom caminho.
Do que se trata neste caso é de um risco de monopolização. Entendamo-nos: o Sr. Deputado sabe, porque conhece muito este sector, que falsa propriedade já existe. Hoje, já temos monopolização em alguns sectores. Já temos falsa propriedade, já temos "testas de ferro", já temos proprietários de várias farmácias que não são farmacêuticos, estão disfarçados.
O que podemos fazer a este respeito, num regime como noutro, é perceber que quanto mais transparente e verdadeiro for o sistema económico destas farmácias mais controlável ele se torna. Nenhuma lei impede que haja vícios ou que haja uma aldrabice proprietária que leve a esse caminho errado da concentração a que nos queremos opor. Mas o que dizemos é que se o sistema for mais transparente e mais verdadeiro mais controlável ele se torna, e estamos disponíveis para tudo o que permita um reforço desta capacidade de controlo e de verificação no âmbito de uma lei moderna que possa resultar do trabalho na especialidade.
Neste contexto, estamos totalmente com esse princípio, mas entendemos que ele só é possível se fizermos a alteração. Se formos conservadores, reaccionários, se mantivermos tudo como está, como quer o PSD - e certamente o CDS-PP -, de certeza que nunca haverá qualquer fiscalização e continuaremos alegremente com uma lei disparatada e sobre a qual não há qualquer controlo.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma iniciativa desadequada à realidade portuguesa no que se refere ao regime jurídico das farmácias.
A opção jurídica que o Bloco de Esquerda propugna consubstancia-se numa solução adoptada em Portugal até 1987. Ou seja, desde há 17 anos que Portugal entendeu que este sistema estava desajustado.
A presente iniciativa prevê que seja novamente o interessado a pedir o alvará ao INFARMED, enquanto que hoje, no nosso ordenamento jurídico, cabe às autarquias e às autoridades de saúde fazer esse pedido, que está sempre sujeito às regras transparentes e igualitárias do concurso público.
Esta opção concretizou-se na nossa lei em 1987, porque se entendeu que o concurso público era a forma mais transparente e a que melhor servia o interesse público. E o interesse público aqui quer dizer que se sobrepõe aos interesses dos particulares, mais concretamente os farmacêuticos.
O Bloco de Esquerda ignora que tem havido alterações à legislação que regula as farmácias. Houve alterações legislativas em 1992, em 1999 e em 2002, ou seja, reconheceu-se que a mesma continuava a revestir as qualidades adequadas a salvaguardar o serviço público, tendo, inclusivamente, no que diz respeito às alterações de 1999 e de 2002, estendido a lógica do concurso público à abertura de postos farmacêuticos móveis.
O projecto de lei em análise não teve por base qualquer levantamento de problemas realmente existentes ao nível da dispensa de medicamentos ao público e da assistência farmacêutica. Além de mais, a sua "Exposição de motivos" não identifica qualquer verdadeiro problema a que se pretenda pôr cobro.
Uma vez mais, de resto à semelhança de muitas outras matérias, limita-se a pôr em causa o actual sistema sem lhe contrapor uma alternativa minimamente credível.
Há determinados factos que não podemos ignorar, como os que resultam do programa FARMA 2001, ou as dezenas de farmácias já abertas ao público desde a sua entrada em vigor, ou, também, as centenas de pedidos de instalação de postos farmacêuticos móveis.
Outro facto que nos parece evidente é o da capitação de 3800 habitantes por farmácia, uma das mais baixas a nível europeu.
Refere o Bloco de Esquerda que esta iniciativa pretende reduzir carências nos centros urbanos de média dimensão e em pequenas freguesias, para além da redução do número das falsas propriedades de farmácias. Salvo devido respeito, não se vislumbra como é que este projecto poderá alcançá-los.
Como se sabe, as carências actualmente existentes dizem respeito a localidades isoladas de concelhos onde não existe capitação para 4000 habitantes efectivos, pelo que com este projecto de lei verão necessariamente a sua situação agravada.
Estas situações só poderão ser resolvidas com eficácia com a política que o Governo está a desenvolver neste sector, que se traduz na transformação dos cerca de 300 postos de medicamentos em farmácias e com a abertura de postos móveis onde aquela transformação seja impossível.
No que se refere ao condicionamento de uma farmácia por pessoa ou sociedade, prevista no projecto, terá exactamente o mesmo efeito que os seus autores criticam na actual lei. Se um titular de alvará de

Páginas Relacionadas
Página 4707:
4707 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004   O Sr. João Rui de Almeida
Pág.Página 4707
Página 4708:
4708 | I Série - Número 086 | 08 de Maio de 2004   direito ao estatuto do mec
Pág.Página 4708