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5260 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana e dos projectos de lei n.os 445/IX - Direito de associação profissional do pessoal da GNR (PS) e 461/IX - Regime de exercício do direito de associação dos profissionais da GNR (PCP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa consagrar o direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana, sem deixar de ter em conta as especificidades inerentes a esta força de segurança.
Com efeito, é a lei orgânica em vigor que define a Guarda Nacional Republicana como "uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas". E eu sou daqueles que entendem que a natureza militar desta força representa, indiscutivelmente, um valor acrescentado no nosso sistema de segurança interna, onde convivem e se articulam, em torno de uma missão comum, forças e serviços especializados, com identidade, regime e organização próprios.
Este é um modelo que se baseia no princípio da dualidade de forças, que vigora no nosso sistema de segurança interna, ou seja, uma força de natureza civil - a PSP - e uma força de natureza militar - a GNR, um modelo, de resto, semelhante ao que existe noutros países europeus com características similares ao nosso, como na Espanha, com a Guardia Civil, na França, com a Gendarmerie, ou na Itália, com os Carabinieri, e que parece ser o mais adequado para dar a melhor resposta aos problemas que a complexidade e a globalização das novas ameaças à segurança interna nos colocam hoje em dia.
E é em coerência com este modelo que a Guarda Nacional Republicana assume responsabilidades em matéria de segurança interna e está preparada para actuar, se for necessário, em missões de defesa nacional.
Por outro lado, se é certo que a condição militar dos que na GNR exercem funções de segurança pública não é um conceito vazio de conteúdo, também é claro que este estatuto especial dos militares da Guarda Nacional Republicana não pode cercear as suas legítimas aspirações, de entre as quais sublinho a constituição de associações profissionais.
Com este enquadramento institucional, a proposta de lei que o Governo submete à Assembleia da República consagra as linhas fundamentais que dão conteúdo ao direito de associação dos militares da GNR, ao mesmo tempo que nela se estabelecem algumas restrições ao exercício dos respectivos direitos, sempre em coerência com a natureza militar e os princípios da permanente disponibilidade, da hierarquia, da coesão e da disciplina próprias desta força.
As bases gerais do direito de associação profissional dos militares da GNR em efectividade de funções compreendem, nos termos da nossa proposta de lei: a possibilidade de constituir associações de carácter profissional para promoção dos correspondentes interesses dos seus associados; o direito de as associações profissionais integrarem conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho; e o direito de serem ouvidas pelos órgãos competentes sobre os assuntos que digam respeito aos seus associados.
Paralelamente, impõem-se aos militares da Guarda Nacional Republicana certas restrições, em coerência com o seu estatuto e condição militar, tais como: o dever de isenção política e partidária; a proibição de prestar declarações sobre matérias ligadas ao exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de constituir segredos de Estado ou de justiça; e não lhes é reconhecido o direito à greve.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos todos que não é simples nem fácil a missão que está confiada à Guarda Nacional Republicana. Com um efectivo próximo dos 26 000 militares, ela garante a segurança em cerca de 90% do território nacional, servindo directamente mais de metade da população portuguesa.
Para além das missões tradicionais de polícia, isto é, a manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, a segurança das pessoas e dos seus bens e a prevenção e a repressão da criminalidade, a GNR exerce competências específicas em matéria fiscal e aduaneira, na segurança rodoviária e na protecção da natureza.
Participa também, em nome de Portugal, em missões internacionais humanitárias e de apoio à paz. E não é demais sublinhar a importância crescente da atribuição pela comunidade internacional de missões deste tipo a forças de segurança com as características da GNR, como aquela em que agora participamos no Iraque.
Já assim sucedeu em Timor, com uma missão de apoio às Nações Unidas cumprida pela GNR com êxito reconhecido por todos, em especial pelos timorenses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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