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Sexta-feira, 18 de Junho de 2004 I Série - Número 96

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JUNHO DE 2004

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Henrique Jorge Campos Cunha
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do PCP.
Foram apreciados, na generalidade, a proposta de lei n.º 124/IX - Estabelece e regula os princípios e bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana e os projectos de lei n.os 445/IX - Direito de associação profissional do pessoal da GNR (PS) e 461/IX - Regime de exercício do direito de associação dos profissionais da GNR (PCP). Intervieram no debate, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Vitalino Canas (PS), Luís Fazenda (BE), Francisco José Martins (PSD) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
Na generalidade, foi também discutida a proposta de lei n.º 125/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras. Pronunciaram-se, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Francisco Esteves de Carvalho), os Srs. Deputados Maria Ofélia Moleiro (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Diogo Feio (CDS-PP) e Honório Novo (PCP).
Procedeu-se também à eleição do Provedor de Justiça.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Bernardino da Costa Pereira
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Agostinho Veloso da Silva
José António de Sousa e Silva
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira

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Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes

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Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Cardona Gomes Cravinho
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho

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Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Antonino Aurélio Vieira de Sousa
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Paulo Daniel Fugas Veiga

Partido Comunista Português (PCP):
António João Rodeia Machado
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética referente à substituição do nosso antigo Colega e Vice-Presidente Lino de Carvalho, que convém apreciar imediatamente para que o seu substituto possa tomar lugar no Hemiciclo desde o início desta sessão.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Lino de Carvalho, do PCP (Círculo Eleitoral de Évora), por vacatura, em consequência do seu falecimento em exercício de funções, por Ângela Ricardo Carriço Sabino, com início em 10 de Junho do corrente, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo, pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Deputada Ângela Ricardo Carriço Sabino pode ocupar o seu lugar no Hemiciclo desde agora.
Previno o Câmara de que, conforme está previsto, iremos proceder à eleição do Provedor de Justiça, e ficou assente que a urna se manterá aberta desde o início da sessão da manhã até a uma hora prudencial da sessão da tarde, pelo menos até à hora das votações, a fim de, ainda hoje mesmo, podermos anunciar o resultado.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia desta nossa sessão da manhã é preenchido pela discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 124/IX - Estabelece e regula os princípios e

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bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana e dos projectos de lei n.os 445/IX - Direito de associação profissional do pessoal da GNR (PS) e 461/IX - Regime de exercício do direito de associação dos profissionais da GNR (PCP).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa consagrar o direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana, sem deixar de ter em conta as especificidades inerentes a esta força de segurança.
Com efeito, é a lei orgânica em vigor que define a Guarda Nacional Republicana como "uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas". E eu sou daqueles que entendem que a natureza militar desta força representa, indiscutivelmente, um valor acrescentado no nosso sistema de segurança interna, onde convivem e se articulam, em torno de uma missão comum, forças e serviços especializados, com identidade, regime e organização próprios.
Este é um modelo que se baseia no princípio da dualidade de forças, que vigora no nosso sistema de segurança interna, ou seja, uma força de natureza civil - a PSP - e uma força de natureza militar - a GNR, um modelo, de resto, semelhante ao que existe noutros países europeus com características similares ao nosso, como na Espanha, com a Guardia Civil, na França, com a Gendarmerie, ou na Itália, com os Carabinieri, e que parece ser o mais adequado para dar a melhor resposta aos problemas que a complexidade e a globalização das novas ameaças à segurança interna nos colocam hoje em dia.
E é em coerência com este modelo que a Guarda Nacional Republicana assume responsabilidades em matéria de segurança interna e está preparada para actuar, se for necessário, em missões de defesa nacional.
Por outro lado, se é certo que a condição militar dos que na GNR exercem funções de segurança pública não é um conceito vazio de conteúdo, também é claro que este estatuto especial dos militares da Guarda Nacional Republicana não pode cercear as suas legítimas aspirações, de entre as quais sublinho a constituição de associações profissionais.
Com este enquadramento institucional, a proposta de lei que o Governo submete à Assembleia da República consagra as linhas fundamentais que dão conteúdo ao direito de associação dos militares da GNR, ao mesmo tempo que nela se estabelecem algumas restrições ao exercício dos respectivos direitos, sempre em coerência com a natureza militar e os princípios da permanente disponibilidade, da hierarquia, da coesão e da disciplina próprias desta força.
As bases gerais do direito de associação profissional dos militares da GNR em efectividade de funções compreendem, nos termos da nossa proposta de lei: a possibilidade de constituir associações de carácter profissional para promoção dos correspondentes interesses dos seus associados; o direito de as associações profissionais integrarem conselhos consultivos, comissões de estudo e grupos de trabalho; e o direito de serem ouvidas pelos órgãos competentes sobre os assuntos que digam respeito aos seus associados.
Paralelamente, impõem-se aos militares da Guarda Nacional Republicana certas restrições, em coerência com o seu estatuto e condição militar, tais como: o dever de isenção política e partidária; a proibição de prestar declarações sobre matérias ligadas ao exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de constituir segredos de Estado ou de justiça; e não lhes é reconhecido o direito à greve.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos todos que não é simples nem fácil a missão que está confiada à Guarda Nacional Republicana. Com um efectivo próximo dos 26 000 militares, ela garante a segurança em cerca de 90% do território nacional, servindo directamente mais de metade da população portuguesa.
Para além das missões tradicionais de polícia, isto é, a manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, a segurança das pessoas e dos seus bens e a prevenção e a repressão da criminalidade, a GNR exerce competências específicas em matéria fiscal e aduaneira, na segurança rodoviária e na protecção da natureza.
Participa também, em nome de Portugal, em missões internacionais humanitárias e de apoio à paz. E não é demais sublinhar a importância crescente da atribuição pela comunidade internacional de missões deste tipo a forças de segurança com as características da GNR, como aquela em que agora participamos no Iraque.
Já assim sucedeu em Timor, com uma missão de apoio às Nações Unidas cumprida pela GNR com êxito reconhecido por todos, em especial pelos timorenses.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - E, já que estou a falar de missões difíceis cometidas a esta força de segurança, permita-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aqui refira a exemplar intervenção desta força no âmbito da manutenção da segurança e da ordem públicas associada à realização do Euro 2004. Aqui tem sido demonstrado, uma vez mais, como o profissionalismo, a dedicação e a excelente preparação dos homens e mulheres que integram a GNR os ajudam a superar as dificuldades, os riscos e as exigências das importantes tarefas que lhes foram cometidas, que adquiriram, nos últimos dias, uma visibilidade muito grande e já lhes mereceram justos e rasgados elogios em Portugal e no estrangeiro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não tenho, por isso, quaisquer dúvidas em reconhecer, nesta oportunidade, que os militares da GNR são merecedores de todos os esforços para melhorar as condições de exercício das suas importantes missões. E é isso que, na medida do possível, o Governo tem vindo a fazer nos mais diversos níveis de intervenção - instalações, formação, promoções, viaturas e equipamentos, etc.
Seja-me permitido integrar neste contexto a presente proposta legislativa. Com a sua aprovação e entrada em vigor, é dado mais um passo neste mesmo sentido, visando, agora, potenciar a participação dos militares da Guarda Nacional Republicana, através das suas associações profissionais, no esforço de modernização desta força de segurança.
Queremos uma GNR dotada de estatutos próprios e modernos, que tenha em conta as exigências e os desafios que a segurança hoje levanta, sem prejuízo das suas ancestrais tradições, mas que não descure os legítimos interesses e aspirações de todos os que nela servem, com dedicação e empenhamento, a causa da segurança pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há pedidos de esclarecimentos ao Sr. Ministro, darei a palavra, primeiro, aos Srs. Deputados que a solicitaram para o efeito e, depois, aos representantes do PS e do PCP para apresentarem os seus projectos de lei.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, este é um debate muito importante, do nosso ponto de vista, para pacificar definitivamente uma questão que é a do exercício dos direitos associativos por parte dos profissionais da GNR. Por isso, saudamos este debate e a apresentação desta proposta de lei por parte do Governo.
A questão que lhe quero colocar é, relativamente, uma questão de especialidade, mas creio que tem uma relevância suficiente para ser colocada aqui, na discussão na generalidade, e tem a ver com o regime de restrição de direitos. Como o Sr. Ministro sabe, hoje em dia a GNR é uma força de segurança que tem na lei - embora isso seja, do nosso ponto de vista, constitucionalmente duvidoso, mas não é isso que está aqui em discussão - uma natureza de corpo militar, mas mesmo nessa qualidade não tem ainda regulado o exercício do seu direito de associação, como têm as Forças Armadas. Há hoje associações militares, como sabe, previstas na lei, mas não está ainda regulado esse exercício por parte da GNR.
Acontece que o que o Governo propõe quanto às restrições de direitos para aplicar à GNR vai para além, em termos restritivos, daquilo que está já hoje previsto na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas para as associações de militares, e isso parece-nos incompreensível.
Por isso, a questão que quero colocar ao Sr. Ministro é esta: por que é que, por exemplo, para as associações de militares se prevê expressamente a possibilidade de apresentação de petições aos órgãos de soberania - o artigo 31.º-E da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas diz que os cidadãos referidos no artigo 31.º têm o direito de promover ou apresentar petições colectivas dirigidas aos órgãos de soberania ou a quaisquer outras autoridades, salvo algumas restrições que nele são especificadas - e o Governo vem agora propor que para a GNR seja vedada a apresentação de petições colectivas dirigidas a órgãos externos à GNR?
Sr. Ministro, do nosso ponto de vista, isto não faz sentido. Não faz sentido que, por exemplo, os cidadãos militares tenham o direito de se dirigir por petição a esta Assembleia e que isso seja vedado aos cidadãos que são elementos da GNR.
E faço aqui um apelo para que o Governo, na especialidade, aceite reequacionar esta questão, porque, de facto, ela não faz o mínimo sentido, até tendo em conta o relacionamento que esta Assembleia já tem vindo a estabelecer com as associações existentes no âmbito da GNR.
Também noutros pontos deste artigo 6.º há aspectos que são claramente mais restritivos do que aqueles que estão previstos no artigo 31.º-E da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas…

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Portanto, o apelo que fica aqui é para que o Governo aceite ponderar esta questão connosco, para que seja encontrada uma solução adequada.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Administração Interna, há mais um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vitalino Canas. Pretende responder conjuntamente aos dois?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, V. Ex.ª veio aqui apresentar-nos um diploma da máxima importância, que, aliás, saudamos, e aproveitou para se referir a alguns aspectos relacionados com o funcionamento e com as condições de trabalho da GNR.
A este respeito, quero fazer-lhe três perguntas, uma delas sobre esta questão relacionada com o direito de associação da GNR e duas relacionadas com as suas condições de funcionamento.
O Sr. Ministro anunciou, logo no início do seu mandato como membro do Governo, que iria promover alterações - alterações que entendi serem substanciais - à Lei Orgânica dos Militares da Guarda Nacional Republicana e, eventualmente, também ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana. Essas alterações foram anunciadas com um certo prazo temporal, mas não têm sido trazidas a público, e creio que terão uma influência muito decisiva ao nível do funcionamento da GNR no terreno. Pergunto-lhe, por isso, Sr. Ministro, se já existe um novo calendário para a apresentação dessa reforma da GNR.
Em segundo lugar, uma questão que nos tem sido trazida incessantemente pelos profissionais da GNR, é a do horário de trabalho. Sr. Ministro, como sabe, não existe na GNR um horário de trabalho, o que significa que os profissionais desta força de segurança muitas vezes são submetidos a horários quase desumanos de prestação de serviço. É óbvio que sabemos que não é possível uma solução radical e que há questões de gestão de recursos humanos que têm de ser atendidas e, portanto, não poderemos introduzir aqui um horário de trabalho de função pública. Mas pergunto-lhe, Sr. Ministro, se isto está a ser ponderado pelo Ministério e se é possível, no futuro, haver uma definição de um horário de trabalho para os profissionais da GNR.
Finalmente, uma questão que tem a ver com o estamos hoje aqui a discutir, isto é, o direito de associação ou, pelo menos, com ela conexa. Sabemos - e é também uma pretensão que nos tem sido indicada pelos profissionais que estão hoje ligados ao movimento associativo dentro da GNR, que já existe - que existem alguns profissionais da GNR que estão a ser objecto de alguns processos de natureza disciplinar por causa do exercício de funções de dirigentes associativos. Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se o Governo está disponível para, no quadro da discussão destas três iniciativas legislativas, haver também uma espécie de amnistia para esses dirigentes associativos, no caso em que isso se justifique.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, foram-me colocadas três ou quatro questões que me parecem extremamente importantes, às quais procurarei responder, ainda que com a brevidade que o tempo me impõe.
Em relação à primeira questão sobre a limitação ou restrições de direitos, quero dizer ao Sr. Deputado António Filipe que, na verdade, na análise e no estabelecimento das restrições que estão contempladas no artigo 6.º da nossa proposta de lei, procurámos fazer um equilíbrio, que nos pareceu correcto e justo, entre aquilo que é o valor, que não está em causa, penso eu, da condição militar dos militares da Guarda Nacional Republicana, as restrições e o desenvolvimento recentemente feito nesta Câmara relativamente ao artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que desenvolveu um conjunto de princípios que abriram, de certo modo, e clarificaram as restrições ao exercício de direitos por parte dos militares, e a natureza específica da Guarda Nacional Republicana e os princípios e valores a que obedece.
Por isso, parece-nos que tudo aquilo que aqui está estabelecido é equilibrado, correcto e coerente com o valor global e a doutrina que se aplica, que não está em causa, penso eu, relativamente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

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Quero recordar também que na alínea e) do artigo 6.º, quando se fala no direito de petição colectiva, o que está dito é: "Apresentar, sobre assuntos atinentes à GNR, antes de esgotada a via hierárquica, petições colectivas (…) sem prejuízo do direito individual de queixa ao Provedor de Justiça (…)". Ou seja, há também aqui a preocupação de um equilíbrio em relação a um valor essencial numa estrutura de natureza militar que é o princípio da disciplina e da hierarquia.
Portanto, julgo que nada existe que possa ser mais gravoso ou ultrapassar aquilo que são os princípios conhecidos no quadro da restrição do exercício de direitos àqueles que têm a condição militar.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, quero dizer-lhe que, de facto, trabalhamos no âmbito das reformas em curso no Ministério da Administração Interna com aquilo que me parece ser fundamental nestas matérias, que é com rigor, seriedade e sem precipitações, pois estamos a tratar de matérias muito ligadas ao exercício de uma função essencial para a sociedade portuguesa, que é a segurança.
Por isso, a lei orgânica e os estatutos estão em curso na sua revisão e no seu aprofundamento. Optei não por acelerar e apresentar uma lei qualquer mas, sim, por desenvolver alguns dos seus princípios inovadores e por pôr em prática algumas normas, sobretudo no quadro da organização interna do funcionamento e dos regulamentos internos, relativamente a formas e modelos de patrulhamento, à distribuição dos sistemas de comando e direcção, etc., que, agora, são reconduzidos directamente às reformas que estamos a programar para a lei orgânica e para os estatutos, e que, espero, poderão ser debatidas nesta Assembleia da República, até ao fim deste ano.
Parece-me importante que isso seja feito com consistência, com coerência e, sobretudo, com muita capacidade de as pôr efectivamente em vigor, e não limitarmo-nos apenas a lançar ideias para o papel e para as propostas regulamentares, que, depois, possam vir a ter dificuldade na sua aplicação, tal como já encontrámos algumas dificuldades na aplicação de determinadas normas que, por vezes, foram aprovadas precipitadamente sem terem efectivamente medido as suas consequências práticas.
Relativamente ao horário de trabalho, temos uma estrutura de análise de um horário de referência. De resto, é uma matéria…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que conclua.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Dizia eu que esta matéria tem sido debatida em articulação com as associações profissionais da Guarda Nacional Republicana e com a intervenção muito construtiva do Sr. Provedor de Justiça. Chegámos ao acordo de estabelecer um horário de referência que permita aos militares da Guarda Nacional Republicana conhecerem qual é a referência relativamente ao tempo de trabalho que estão obrigados a prestar. Como sabe, nestas áreas, há também o princípio do trabalho por turnos e compensações que permite de facto estabelecer um certo equilíbrio.
Julgo que é uma matéria que está, neste momento, se me permite a expressão, pacificada, e naturalmente sobre a qual continuaremos a trabalhar de modo a que, de facto, sem prejuízo do princípio, que é próprio das forças de serviço de segurança, da disponibilidade permanente, se estabeleçam referências relativamente aos horários de trabalho.
Finalmente, quanto à situação interna e àquilo a que o Sr. Deputado chama amnistia ou pacificação social, não deixaremos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para contribuir para a construção de um clima saudável. De resto, é isso que neste momento existe, não só na Guarda Nacional Republicana mas nas polícias de segurança pública, em todas as outras forças de serviço sob a minha dependência. Com esse clima saudável, estamos a contribuir decididamente para a motivação e para o reforço da coesão interna das forças de serviços de segurança.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: As três iniciativas hoje discutidas visam o reconhecimento aos profissionais da GNR do direito de associação. Cada uma destas iniciativas segue, aqui e ali, uma lógica própria, mas, no essencial, estão de acordo: os militares da GNR devem poder usufruir de jure de um direito que já vêm exercendo de facto, pacificamente, há alguns anos. Trata-se de um direito que já é reconhecido aos membros das Forças Armadas, através da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto (Lei do direito de associação profissional dos militares), e a todas as restantes forças de segurança.

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Trata-se, certamente, de um direito constitucionalmente fundado. É inequívoco que a Constituição Portuguesa reconhece a todos os cidadãos, sem excepção, o direito ou a liberdade de associação, embora o artigo 270.º da Constituição permita o estabelecimento de restrições ao direito de associação dos membros das Forças Armadas, dos membros das forças militarizadas e das forças de segurança.
Mas essas restrições têm de respeitar a Constituição, desde logo, têm de cumprir o seu artigo 18.º. Portanto, a restrição ao direito de associação não pode comprimi-lo por forma a que o seu conteúdo essencial seja lesado; além disso, qualquer eventual restrição tem de respeitar o princípio da proibição do excesso.
Mas, além disso, ainda, o reconhecimento do direito de associação dos profissionais da GNR será mais uma nota de modernidade das forças de segurança. Estamos convictos de que umas forças de segurança modernas só podem ser constituídas por cidadãos no uso pleno dos direitos que não sejam incompatíveis com o bom desempenho das suas funções de soberania.
Ora, o direito de associação não só não é incompatível com a natureza da função exercida pelos militares da GNR, como até pode ser um precioso auxiliar desse exercício.
A constituição de associações na GNR traduz-se, desde logo, num instrumento de auto-regulação. É também um instrumento de racionalização de procedimentos de resolução de problemas de carácter sócio-profissional. Essas associações constituirão um interlocutor precioso de hierarquia da força e do Governo. Se forem encorajadas a isso, poderão desempenhar um papel relevante na discussão e definição de reformas, que todos sabemos necessárias, da GNR, mas que tardam.
Por outro lado, as associações são um insubstituível instrumento de detecção de disfunções e de deficiências nos equipamentos e nos recursos disponíveis. Servindo como antenas permanentes de sensibilização do Governo e do Comando-Geral para as deficiências operacionais que possam existir, e trabalhando sempre no sentido de melhorar as condições de serviço dos profissionais, de aumentar a satisfação dos cidadãos e os níveis de segurança, as associações servem o interesse colectivo.
As associações profissionais são ainda mecanismos de controlo e de vigilância capazes de alertar para situações de ilegalidade e de irregularidade.
Por conseguinte, o reconhecimento do direito de associação aos profissionais da GNR (e também de outros corpos armados) não se limita a servir o mero interesse dos próprios profissionais, antes tem uma notória componente de satisfação do interesse público.
A regulamentação do direito de associação dos profissionais da GNR tem de partir de duas premissas essenciais, com as quais o Partido Socialista se tem manifestado consistentemente de acordo: por um lado, a GNR é um corpo constituído por militares; por outro lado, este corpo constituído por militares exerce, no essencial, pelo menos em tempo de paz, funções de segurança interna.
Estas duas premissas, a natureza militar do estatuto dos profissionais e a natureza das funções exercidas, requerem um especial cuidado no desenho dos aspectos fundamentais do regime do direito de associação na GNR.
Na nossa perspectiva, não é de todo forçoso que as linhas mestras desse regime sejam equivalentes ou decalcadas das que regem o direito de associação dos militares das Forças Armadas. Os militares da GNR também são militares, mas são militares a quem a República atribui responsabilidades diferentes das que recaem sobre os ombros dos militares das Forças Armadas. Por esse motivo, aliás, a legislação até aqui vigente não tem submetido os dois grupos profissionais ao mesmo regime.
Por outro lado, também não é possível recorrer à matriz das restantes forças de segurança, essencialmente compostas por civis. Mesmo o regime aplicável às associações profissionais da Polícia Marítima, por via da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto (Estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima), ou o regime até há alguns anos aplicável à PSP, no quadro da Lei n.º 6/90, de 20 de Setembro (Regime de exercício de direitos do pessoal da PSP), pode servir de inspiração, mas não pode ser transposto, nas circunstâncias estatutárias actuais, para a GNR.
Por esse motivo, no projecto de lei n.º 445/IX, apresentado pelo Partido Socialista, optou-se por adoptar algumas das soluções daqueles diplomas, na medida em que sejam harmónicas com o estatuto militar dos profissionais da GNR e com a natureza militar da estrutura em que se encontram inseridos, condimentando-as, contudo, com algumas outras soluções que pretendam responder a aspectos específicos desta força.
Do projecto de lei n.º 445/IX, destaco, por exemplo, a exigência, consagrada no seu artigo 1.º, n.º 3, de que o pessoal da GNR, incluindo o que seja membro de associações, esteja em todas as circunstâncias obrigado a permanente disponibilidade para assegurar o cumprimento das missões da Guarda. Saliento também a proibição de declarações que respeitem ao dispositivo ou à actividade operacional não apenas da GNR e das outras forças de segurança mas também das Forças Armadas constante da alínea b) do seu artigo 3.º. Destaco, ainda, a proibição do exercício pelos profissionais da GNR do direito à greve, ou de quaisquer outras opções que sejam susceptíveis de prejudicar a coesão e a disciplina da Guarda, que está

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expressa na alínea i) do seu artigo 3.º
Relacionada com isto está também a proibição de as associações profissionais prosseguirem fins semelhantes aos das associações de natureza sindical.
Por outro lado, e já por razões diversas, entende-se que as associações devem ser integralmente integradas por pessoal em serviço efectivo, e não devem estar sujeitas a nenhuma exigência particular de representatividade. A exigência de uma certa percentagem de apoio para poderem usufruir dos seus direitos e faculdades, que constava, por exemplo, da referida Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, relativa à PSP, não é retomada por se entender que é uma limitação injustificada e, porventura, até incompatível com o próprio espírito da livre e plural associação.
Contudo, determina-se expressamente que um mesmo indivíduo não pode pertencer em simultâneo a mais do que uma associação profissional.
Merece também referência a consagração do direito de reunião em instalações da GNR desde que não comprometa a realização do interesse público, bem como o normal funcionamento dos serviços e a permissão de afixação de documentos relativos às actividades estatutárias em local definido pela entidade competente.
Aquilo que nos distingue da proposta de lei n.º 124/IX é relativamente pouco importante, embora esta iniciativa esteja mais próxima do teor do direito de associação profissional dos militares das Forças Armadas, a Lei Orgânica n.º 5/2001, de 29 de Agosto (Aprova a Lei de Programação Militar), do que aquela que é apresentada pelo Partido Socialista.
Já em relação ao projecto de lei n.º 461/IX, do PCP, as divergências parecem maiores, embora não intransponíveis, como já foi assinalado em relação a um projecto semelhante discutido há uns meses atrás. O PCP denota uma maior preocupação em colar o regime do direito de associação dos profissionais da GNR ao regime da Lei n.º 6/90, referente à PSP, e da Lei n.º 5/98, referente à Polícia Marítima. Em alguns casos, vai até mais longe do que elas, como sucede com a permissão do direito individual de petição junto dos órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Creio que embora diferentes no tom, os três diplomas deveriam ser viabilizados de modo a poderem contribuir para uma boa redacção final, após o debate na especialidade.
Neste debate, aliás, deveríamos discutir alguns aspectos que nenhum dos diplomas versa: é o que sucede, por exemplo, com uma eventual amnistia dos dirigentes associativos que são alvo de processos disciplinares por causa do exercício de cargos associativos. Poderá ser justo que em algumas situações esses processos não devam subsistir, o que merecerá certamente a nossa ponderação.
Finalizo com uma nota: para assinalar que a aprovação do regime jurídico do direito de associação honrará certamente esta Casa, corresponde a um anseio dos cidadãos que integram a GNR e representa a concretização de uma medida que o Partido Socialista tem defendido desde há bastante tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Fazenda inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Orador, que não dispõe de tempo para lhe responder e já esgotou toda a benevolência da Mesa. Só poderei dar-lhe a palavra se o Sr. Deputado lhe ceder tempo do seu para responder-lhe.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, cedo-lhe dois minutos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Luís Fazenda. Tem então tem a palavra, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Vitalino Canas, uma das diferenças fundamentais, entre o projecto de lei do Partido Socialista e a proposta de lei (de resto também visível no projecto de lei apresentado pelo PCP) é a possibilidade de apresentação de petições colectivas, externamente à GNR. No projecto de lei que o Sr. Deputado aqui apresentou, fala-nos da possibilidade de serem apresentadas essas petições a órgãos de protecção de direitos fundamentais. Eu gostaria que precisasse um pouco melhor o entendimento deste conceito, ou seja, o que é que são, genérica e descritivamente, os órgãos de protecção de direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

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O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, muito obrigado pela sua pergunta.
Aquilo que está previsto na alínea que nos refere - trata-se da alínea g) do artigo 3.º do nosso projecto de lei - é a proibição de apresentar, sobre assuntos respeitantes à GNR e antes de esgotada a via hierárquica, petições colectivas, dirigidas a órgãos de protecção dos direitos fundamentais, sem prejuízo, naturalmente, do direito de queixa ao Provedor de Justiça e da possibilidade de utilização dos tribunais, porque essa está devidamente salvaguardada.
Aquilo de que se trata é de garantir que, antes de trazer o conflito para fora desta força militar, possa esgotar-se a possibilidade de resolver esse eventual conflito dentro da força militar, sem prejuízo, naturalmente, da possibilidade, que sempre deve existir, de os militares da GNR poderem recorrer àqueles mecanismos, que estão disponíveis para todos os cidadãos, como é o caso dos tribunais e do Provedor de Justiça.
Pergunta o Sr. Deputado de que órgãos se trata, se se trata de órgãos de protecção dos direitos fundamentais. Trata-se, naturalmente, de organizações de natureza interna ao País e externa a ele, que possam ter uma perspectiva eventualmente não jurisdicional de protecção dos direitos fundamentais, no âmbito de convenções que existam, etc.
Naturalmente, esta figura que aqui está prevista tem de ser depois preenchida, momentaneamente, com aquilo que forem as estruturas e os instrumentos existentes ao nível do País e fora dele. Mas esta disposição - que, aliás, é uma disposição que já esteve prevista no nosso ordenamento jurídico interno, desde 1990, quer para a PSP, então, quer agora para a Polícia Marítima, segundo creio - constitui um mecanismo que me parece proteger adequadamente os interesses em presença: por um lado, os interesses da coesão e da disciplina da GNR, mas por outro lado, também os interesses individuais de cada um dos militares que compõem essa força de segurança.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como se compreende, o tempo disponível seria manifestamente exíguo para a apresentação de um projecto de lei sobre uma matéria com esta importância, pelo que vou fazer uma intervenção relativamente remissiva quanto a esse aspecto, na medida em que o nosso projecto de lei, na verdade, foi aqui apresentado em Junho do ano passado, precisamente há cerca de um ano, na parte final da anterior sessão legislativa.
Portanto, este projecto de lei que apresentamos retoma parte essencial do projecto de lei que, na altura, foi aqui debatido, pelo que me limitarei a apresentar os pontos que são diferentes ou que adiantam alguma inovação relativamente à versão anterior do nosso projecto de lei.
O que esperamos é que, desta vez, o projecto de lei possa não ser rejeitado. Da outra vez, o Governo não tinha apresentado qualquer proposta de lei, pois, como se sabe, apenas tinham prometido que o iriam fazer, mas ainda não o tinha feito. Houve uma rejeição do nosso projecto de lei, na generalidade, por parte da maioria. Creio, no entanto, que o facto de o Governo ter apresentado agora uma proposta de lei e ter aberto uma porta para que possa haver uma discussão mais aberta, e na especialidade, sobre esta questão pode ter alterado o ambiente, por forma a que as várias iniciativas legislativas venham a ser viabilizadas na generalidade. Não sei ao certo, porque a maioria ainda não se pronunciou, mas a maioria dirá o que entende sobre esta matéria.
Agora, parece-nos que, efectivamente, está aberta uma porta para que, nesta sessão legislativa, se possa acabar com o contencioso que é a ausência de regulamentação do direito de associação na GNR, pelo que, apesar de termos divergências assumidas relativamente ao carácter excessivamente restritivo do conteúdo de algumas propostas constantes da proposta de lei, isso não nos impede de saudar o facto importante de, pela primeira vez, se abrirem perspectivas de ver regulado na lei o exercício do direito de associação na Guarda Nacional Republicana.
Como já foi dito neste debate, a referência fundamental do projecto de lei do PCP é a Lei n.º 6/90, que foi aprovada no início da década de 90, para os profissionais da PSP, a qual vigorou até ao momento em que esta Assembleia decidiu reconhecer o direito de associação sindical aos profissionais dessa força de segurança. Como se sabe, não é isso que propomos para a GNR, obviamente, porque temos consciência de que o estatuto da GNR não é igual ao da PSP, mas entendemos que, ainda assim, o regime da Lei n.º 6/90 poderia ser adaptado, com vantagem, à especificidade da GNR.
O Governo assume uma perspectiva mais restritiva e, nesse aspecto, é acompanhado também pelo

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Partido Socialista mas, concretamente, no que se refere à proposta do Governo parece-nos que há uma perspectiva mais restritiva do que aquela que é justificável, mesmo tendo em conta o estatuto da GNR. É que se o Governo e a maioria consideram que há determinados direitos que não devem ser reconhecidos aos profissionais da GNR, tendo em atenção a sua natureza militar, constante da lei, então, não faz sentido que, depois, queira ser mais restritivo relativamente a estes profissionais do que a lei é hoje em relação aos militares. Isto é que, do nosso ponto de vista, não faz qualquer sentido! E o regime adoptado no artigo 31.º e seguintes da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, relativamente aos direitos das associações militares, prevê um conjunto de direitos que o Governo não quer reconhecer relativamente aos profissionais da GNR.
Se o Governo e a maioria estiverem disponíveis para reequacionar esse aspecto e equiparar o regime, creio que será um ganho relativamente àquele que é o conteúdo desta proposta da lei.
Mas há ainda um outro aspecto que quero salientar e que tem a ver com a existência de processos disciplinares por motivos estritamente relacionados com o exercício da actividade associativa, por parte de dirigentes de associações já existentes. Pela falta de regulamentação desta matéria, em determinados momentos, os dirigentes associativos da GNR foram alvo de processos disciplinares de natureza claramente persecutória, por parte de anteriores comandantes gerais da GNR. Esta não é a situação actual, não tem sido esta a atitude do actual Comando, do actual Governo, mas há um passivo que está ainda por limpar e seria muito bom que, no momento em que a Assembleia da República vai legislar, de novo, sobre o regime do direito de associação da GNR, processos disciplinares estritamente relacionados com o exercício da actividade associativa que ainda existam, e determinados por anteriores comandantes gerais da GNR, sejam, efectivamente, arquivados, para que se possa começar de novo e de uma forma muito mais saudável, de modo a que haja, de facto, um virar de página na GNR.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Se isso se conseguisse, já era um grande ganho deste processo legislativo e, só por isso, já teria valido a pena.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje uma proposta de lei do Governo e dois projectos de lei que o Partido Socialista e o Partido Comunista apresentaram, visando estas iniciativas legislativas regular os princípios e bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR.
Em primeiro lugar, importa sublinhar a importância da matéria, até porque este debate permite trazer à discussão o papel relevante que a GNR desempenha na segurança dos cidadãos, o processo de reestruturação e modernização em curso nesta força de segurança, de natureza nacional, e o contributo específico que, tendo em atenção a sua matriz militar, poderá significar a regulamentação e o exercício do associativismo.
Mas queremos também evidenciar a nossa satisfação por o Governo ter cumprido mais um objectivo programático, ao apresentar a proposta de lei hoje em apreciação, até porque esta iniciativa assenta num debate prévio com os representantes das diversas associações representativas dos militares da GNR e traduz o cumprimento de uma promessa que o Partido Social-Democrata, no debate realizado nesta Câmara há um ano atrás, exactamente em 18 de Junho de 2003, anunciou como propósito firme do Governo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como é sabido, na esteira do pensamento e acção desenvolvidos pelo actual Governo, pugnamos pela necessidade de acentuar a autoridade democrática do Estado, no sentido da defesa do prestígio e da dignidade das forças e serviços de segurança e dos seus elementos, apostando numa estratégia de segurança pró-activa e não reactiva, advogando que tudo tem de ser feito para que a relação de confiança se solidifique cada vez mais entre cidadãos e forças de segurança, em ordem a que a actuação dos agentes de segurança assente numa base de legitimidade conferida pelas próprias populações.
Para atingir estes propósitos, aqui reiteramos o quanto consideramos relevante e urgente proceder à revisão das leis orgânicas que está em curso, à instalação progressiva de sistemas modernos de informação

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e de gestão das forças e serviços de segurança, com expressão na implementação do SIRESP (Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal), à aposta na qualificação dos recursos humanos, incluindo a formação e valorização das forças policiais, e ainda à modernização de instalações e equipamentos.
Daí que tenhamos de sublinhar o que, num contexto de enorme contenção orçamental, e num período de dois anos, foi já possível realizar na GNR. A saber: foram admitidos 2165 soldados e 61 cadetes na Academia Militar; ao nível da formação, foram concretizadas acções específicas que envolveram 2566 militares em função interna e 275 em função externa; desde a tomada de posse do actual Governo, foram promovidos 7200 militares; foram entregues 138 novas viaturas, 60 motociclos, 950 equipamentos POS (pagamento automático de multas) e 50 bloqueadores; foram entregues à Brigada Fiscal 5 lanchas-patrulha; foram investidos mais de 1000 milhões de euros em equipamentos e software informático, nomeadamente com o início da instalação da Internet na GNR; foram entregues 19 novos quartéis e estão em curso 15 novos, o que significa uma despesa na ordem dos 28,7 milhões de euros, tendo sido concluídas obras de conservação em 36 quartéis; o contrato relativo ao SIRESP, na sequência do concurso realizado, encontra-se em fase de negociação, com isso significando a sua implementação, a qual abrangerá todo o País até 2008.
Acresce referir que o Euro 2004 - evento que se realiza presentemente em Portugal, e é, seguramente, motivo de orgulho para todos os portugueses - implicou o reforço de meios para a GNR, nomeadamente a entrega de um conjunto de equipamentos que orçam o montante de 4,6 milhões de euros, em material de intervenção, protecção, transporte e para o Regimento de Cavalaria, tudo isto significando o reforço de meios para tornar mais eficaz, no futuro, a acção desenvolvida pela Guarda Nacional Republicana.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, estão em curso os trabalhos tendentes à reorganização do dispositivo territorial da GNR, bem como da PSP, visando criar uma cobertura territorial adequada à orgânica, estatuto, forças de policiamento e meios de cada uma das forças, o que se concluirá com uma nova lei orgânica para a GNR, normativo que terá tanto de importante para o País como significará um referencial para o desenvolvimento das relações profissionais no seio dos militares da GNR.
Neste contexto, e por tudo isto, o Partido Social-Democrata considera quão importante pode ser a intervenção das associações profissionais, cujos representantes deverão assumir o papel de parceiro social na partilha da discussão e busca das melhores soluções para os interesses dos militares da GNR, com isso evidenciando as virtualidades decorrentes do diálogo social.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata considera importante a regulamentação do associativismo na GNR. Mais: em respeito pelo quadro legal em vigor para o direito de associação profissional de militares e num momento em que se vêm realizando e se preparam para o futuro profundas transformações na instituição, já atrás enunciadas, vemos como positivo e até determinante o contributo responsável que pode ser dado pelas associações profissionais, nomeadamente pela consulta e participação na preparação das decisões relativas a todas as medidas com impacto directo na melhoria das condições de trabalho de todos os que prestam serviço na GNR.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É sabido que, em face do estabelecido na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), existe em Portugal um sistema dual nas forças de segurança, em razão do qual a PSP se caracteriza pela sua natureza civil e a GNR se assume como uma força de natureza militar.
Por isso, em consonância com a lei em vigor e concordando com a existência de uma força de segurança de natureza militar, como é a GNR, queremos reiterar a nossa adesão aos princípios consagrados na Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, sob a epígrafe "Lei do Direito de Associação Profissional dos Militares", e no respeito pelo disposto na Lei Orgânica n.º 4/2003, de 30 de Agosto, quanto ao exercício de direitos fundamentais pelos militares, como referenciais norteadores da regulamentação do exercício do direito ao associativismo na GNR.
Nessa medida, subscrevemos a proposta de lei que o Governo apresentou e hoje se discute nesta Assembleia da República, visando regular o associativismo na GNR, à luz do direito de constituir associações profissionais de representação institucional dos seus associados, de âmbito nacional e sede em território nacional, com o que, no futuro, a actividade das associações profissionais da GNR irão exercer a sua actividade no seguinte quadro de direitos: o direito de integrar conselhos consultivos, comissões de

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estudo e grupos de trabalho constituídos para proceder à análise de assuntos de relevante interesse para a instituição na área da sua competência específica; serem ouvidas junto dos órgãos competentes da GNR sobre questões que digam respeito aos seus associados; emitirem pareceres e integrarem comissões de estudo e grupos de trabalho sobre quaisquer assuntos atinentes à GNR; afixarem documentos relativos ao exercício das suas funções, em local designado para o efeito; integrarem e estabelecerem contactos com associações, federações de associações e organizações internacionais congéneres que prossigam fins análogos.
É, assim, no quadro de princípios norteadores do associativismo, definidos na lei para uma força de natureza militar, fundamento da proposta de lei do Governo e, no essencial, do projecto apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que entendemos o direito de associação profissional da GNR, assim evidenciando a não concordância com a iniciativa do Partido Comunista Português, que acolhe o modelo de uma polícia civil, não conforme com o estatuto militar que a lei consagra para a GNR, com a certeza de que, em sede de discussão na especialidade, se irá obter um normativo adequado à representação e defesa dos legítimos interesses dos militares da GNR.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: O momento é de mudança qualitativa no seio da GNR. O mesmo é dizer que o Governo aposta na reorganização desta força de segurança, dotando-a de mais meios humanos e materiais, promovendo melhores condições de trabalho, premiando o mérito pelo desempenho e investindo na formação, com isto fomentando a modernização da GNR e dignificando todos quantos nela exercem a sua actividade.
O Partido Social-Democrata manifesta o seu apoio e sublinha a importância que atribui à regulamentação do associativismo na GNR, com isto significando que o exercício sério e responsável desse direito irá evidenciar as virtualidades da aposta no diálogo social como instrumento adequado para a obtenção da melhoria e dignificação das condições de trabalho dos militares da Guarda.
Mais: estamos cientes de que, ao percorrer este caminho, estaremos a respeitar a Lei Fundamental e a lutar pela defesa da liberdade e segurança, dignificando a Guarda Nacional Republicana e os militares que a integram, sempre por Portugal e pelos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de tratar da questão de fundo relativa à proposta de lei e aos projectos de lei que hoje aqui nos trazem, uma palavra para a GNR, pelos serviços que tem prestado ao País, no País como no estrangeiro, sempre com muita honra e muita competência,…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … no cumprimento estrito das suas funções e para orgulho de todos nós, o que - diga-se - tem justificado também o fortíssimo investimento que o Governo tem feito nesta força de segurança, quer na modernização do seu equipamento, quer na constante formação dos seus quadros, quer no acompanhamento de todas as questões que lhe respeitam.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo se diga também relativamente ao assunto que hoje aqui nos traz, ou seja, a necessidade de estabelecer e regular princípios e bases gerais para o exercício do direito de associação profissional dos militares da Guarda Nacional Republicana, que é, como, de resto, foi referido pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, uma situação que se verifica de facto e não de direito mas que importa regulamentar.
Através da proposta de lei do Governo, à qual me reporto em primeiro lugar, tenta-se enquadrar precisamente este exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR, uma vez que este direito até já se encontra regulado para outras forças de segurança e para as Forças Armadas.
A construção da proposta de lei, nomeadamente quanto aos catálogos de direitos das associações e às

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restrições ao exercício dos direitos, é muito semelhante à de outras leis já existentes, designadamente à Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, que estabelecia o regime de exercício de direitos do pessoal da PSP, à Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia Marítima, à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, ou seja, a Lei do Direito de Associação Profissional dos Militares, e à Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e de participação do pessoal da PSP. Ou seja, as associações têm os direitos consagrados no artigo 5.º da proposta de lei, sendo que os militares da GNR que as integram estão sujeitos às restrições constantes do artigo 6.º, que se centram, fundamentalmente, nas que sumariamente passo a citar.
Ao nível da liberdade de expressão, assiste-se à proibição de proferirem declarações susceptíveis de afectarem a subordinação da GNR à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, bem como o bom nome da instituição e dos respectivos superiores hierárquicos, ou que violem o princípio da disciplina e da hierarquia de comando; à proibição de proferirem declarações sobre matérias de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções e sejam susceptíveis de constituir segredos de Estado ou de justiça ou respeitem a assuntos relativos ao dispositivo ou actividade operacional da Guarda com classificação igual ou superior a reservado. Enfim, no fundo, são certas restrições que resultam do carácter militarizado desta força de segurança e que, naturalmente, não têm paralelo com outras.
Consagram-se, igualmente, outros princípios organizativos, nomeadamente os de que as associações têm âmbito nacional, têm sede em território nacional, não podem ter natureza político-partidária ou sindical e têm, meramente, natureza profissional, para promoção dos interesses profissionais dos seus associados.
Finalmente, e quanto à participação dos militares da GNR nas associações profissionais, estabelece-se que os mesmos não podem ser prejudicados ou beneficiados em virtude do exercício do direito de associação, sendo que lhes é vedada, de todo o modo, a inscrição em mais do que uma associação profissional.
Trata-se, portanto, no que toca à proposta de lei, de uma iniciativa que, de forma articulada e adequada mas também muito responsável, define aquele que deve ser o quadro legal do exercício da função e do direito de associação dos militares da GNR e que, por isso, obviamente, merecerá a nossa aprovação. Grosso modo, o mesmo se diga também do projecto de lei do Partido Socialista, que a segue de perto, tem uma ou outra inovação, afasta-se num ou noutro ponto mas, no essencial, permitirá, certamente, uma harmonização, em sede de especialidade, para benefício da própria lei que, a final, venha a entrar em vigor.
Por último, uma referência ao projecto de lei do Partido Comunista Português. O Partido Comunista Português, de facto, já tinha suscitado esta questão, todavia, infelizmente, não cuidou de alterar, neste projecto de lei, aquilo que sabia serem razões de discordância da maioria e que, obviamente, comprometiam, à partida, a sua iniciativa legislativa.
De certa forma, o Partido Comunista Português quis aqui apenas marcar uma posição, sabendo que, de todo o modo, essa posição não poderia ser consequente ou, pelo menos, dela não poderia retirar qualquer benefício para a GNR, na medida em que, não alterando a sua posição, em face daquela que é a posição de quem detém a maioria dos votos neste Parlamento,…

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem! Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Era o que faltava! Agora só podíamos apresentar projectos com os quais VV. Ex.as estivessem de acordo! Já agora… sujeitos a visto prévio!...

O Orador: - … não poderia, certamente, levar avante o seu projecto de lei.
O mesmo se diga relativamente a uma preocupação que, aparentemente, o Partido Comunista tem, no que toca à amnistia que pretende ver consagrada mas que nos parece que, do ponto de vista legal, não faz qualquer sentido. E não faz qualquer sentido porque da aprovação dos diplomas que hoje aqui se discutem resultará, necessariamente, porque situações que antes não estavam contempladas passam a ser abrangidas pelo novo normativo legal, o arquivamento dos processos pendentes. Desse ponto de vista e nessa exacta medida, não se vê por que haja necessidade de consagrar qualquer tipo de amnistia, sendo previsível que, da discussão que venha a haver dos diplomas aqui em causa, nomeadamente em sede de especialidade, e prevendo aquela que venha a ser a votação final, essa situação ficará acautelada.
De todo o modo, e a conceber-se a possibilidade de uma amnistia, ela terá de ser, certamente, muito restritiva, porque, de outra forma, aquilo que pretende ser uma medida de benefício da própria lei passará a ser, no fundo, o reconhecimento de uma situação de impunidade, que a lei, em si mesma, também não deve prever nem contemplar.

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O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo e em face de tudo o que acabei de dizer, a nossa posição final será, naturalmente, no sentido de viabilizar, para efeitos de discussão, na especialidade, a proposta de lei do Governo e o projecto de lei do Partido Socialista, o mesmo não se diga, obviamente, do projecto de lei do Partido Comunista Português.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminado o primeiro ponto da ordem do dia, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 125/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Francisco Esteves de Carvalho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a presente proposta de lei, com dois objectivos principais: por um lado, permitir uma completa transposição para o ordenamento jurídico nacional da Directiva relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, que contém, como sabem, no essencial, normas de Direito Internacional Privado, e, por outro, habilitar o Governo a legislar em matéria de liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras, a fim de, em articulação com a transposição já referida, reformular o regime de liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras, que remonta a 1940. É predominantemente sobre este segundo objectivo que versa a presente proposta de lei.
Com a sua aprovação o Governo fica autorizado a estabelecer os mecanismos e termos da liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras nacionais e que são igualmente aplicáveis à liquidação de sucursais, em Portugal, de instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da União Europeia, bem como às sucursais, em Portugal, de outras instituições financeiras.
Com a revisão do regime jurídico vigente pretende-se essencialmente o estabelecimento de um sistema legal mais actual e conforme com as exigências do sector financeiro e também com a pretendida harmonização da legislação comunitária.
O Governo pretende, na medida do possível, jurisdicionalizar o processo de liquidação das instituições de crédito e sociedades financeiras, aproximando-se significativamente da lei geral que regula o processo de insolvência, de modo a que apenas se prevejam especialidades onde a particular natureza dos interesses a regular assim o recomende.
O regime a instituir terá que acautelar, no quadro de um processo de liquidação que se pretende universal e não discriminatório dos credores, a salvaguarda dos interesses dos depositantes e demais credores da instituição em liquidação, a preservação da estabilidade do sistema financeiro e o normal funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial.
Neste sentido, propõe-se o abandono de um sistema de liquidação predominantemente administrativo, cometendo-se o mesmo para a esfera judicial nos termos gerais. Mantém-se, contudo, a atribuição ao Banco de Portugal de legitimidade exclusiva para desencadear o processo de liquidação judicial, por força da revogação da autorização de exercício da actividade bancária da instituição de crédito ou da actividade financeira das sociedades financeiras em causa.
Dada a complexidade, as características especiais e a dimensão dos interesses envolvidos, quer as instituições de crédito e sociedades financeiras quer os respectivos credores continuarão, à semelhança do que resulta do regime actualmente em vigor, a não ter legitimidade para requerer a declaração judicial de insolvência.
Aos accionistas da instituição em causa mantém-se apenas a possibilidade de deliberarem a sua dissolução voluntária, que corre os seus termos de acordo com o já estabelecido no Código das Sociedades Comerciais.
É neste contexto que se equipara a decisão de revogação da autorização do Banco de Portugal, que nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) é necessariamente fundamentada, à declaração de insolvência prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, atribuindo-lhe a produção dos mesmos efeitos.
Ao Banco de Portugal competirá ainda, dadas as particularidades que a liquidação de uma instituição de crédito ou sociedade financeira acarreta, continuar a exercer as suas funções de supervisão e prestar a necessária colaboração em juízo. Assim, poderá o Banco de Portugal requerer e propor o que entender por conveniente, bem como reclamar e recorrer das decisões judiciais relativamente a processos de liquidação.

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A primeira intervenção judicial consiste na recepção do requerimento apresentado pelo Banco de Portugal. No despacho de prosseguimento, o juiz limita-se a verificar o preenchimento dos requisitos que venham a ser definidos para o requerimento de instauração do processo de liquidação.
Quaisquer questões sobre a legalidade da decisão de revogação da autorização, bem como o pedido de suspensão da eficácia do acto de revogação, terão de ser suscitadas necessariamente através da impugnação contenciosa do acto de revogação da autorização junto do tribunal administrativo competente.
O regime que se propõe permite compatibilizar os efeitos da impugnação contenciosa do acto de revogação de autorização e do requerimento de suspensão de eficácia do mesmo acto com o processo de liquidação.
Por fim, com vista a uma adequada transposição da Directiva 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, designadamente do seu artigo 3.º, o Governo solicita autorização à Assembleia da República para que o regime a instituir estabeleça que as decisões de adopção de medidas de saneamento e de instauração de processos de liquidação tomadas por autoridades administrativas ou judiciais de outro Estado-membro sejam reconhecidas em Portugal, independentemente de revisão e confirmação ou de qualquer outra formalidade de efeito equivalente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que o autoriza a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras. O Governo ficará, assim, autorizado a estabelecer mecanismos e termos de dissolução e liquidação deste tipo de instituições.
Pretende o Governo, com esta iniciativa, legislar em matéria de instituições de crédito e sociedades financeiras com o propósito de reformular o regime de liquidação destas instituições, que remonta a 1940.
Acresce que o reenquadramento legal proposto decorre da necessária transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa ao saneamento e liquidação de instituições de crédito.
A proposta apresentada tem como objectivo adequar o processo de liquidação à especificidade do sistema financeiro em que actuam estas instituições. A adequação terá, no entanto, de preservar os interesses em causa, mantendo o equilíbrio do sistema e promovendo a igualdade no tratamento dos credores.
A Directiva estabelece um conjunto de normas para atingir a harmonização de procedimentos nos diversos Estados-membros no que diz respeito ao saneamento e liquidação de instituições de crédito que se encontrem estabelecidas em mais do que um país do espaço comunitário.
As disposições da Directiva que tenham por objecto as sucursais de uma instituição de crédito com sede estatutária fora da Comunidade só são aplicáveis se essa instituição de crédito possuir sucursais em mais de um Estado-membro.
Da Directiva destacamos, como regra fundamental, o facto de o saneamento e liquidação das instituições de crédito, incluindo das sucursais, se regularem pela lei do Estado-membro em que tenham sido autorizadas.
Destacamos ainda a recomendação da constituição de autoridades nacionais de supervisão com a obrigação de comunicar às instituições homólogas dos outros Estados-membros a adopção de medidas de saneamento e de decisão de instauração de processos de liquidação.
A Directiva consagra também o reconhecimento, no Estado-membro de acolhimento, das decisões sobre a matéria tomadas pelas autoridades do Estado-membro de origem.
Em Portugal, o saneamento e liquidação destas instituições é regulamentado, desde 1992, pelo Decreto-lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Consolidada a liberalização do mercado interno, e tendo as instituições de crédito reagido muito positivamente aos estímulos de um regime de concorrência mais agressivo, o ano de 1992 marcou a entrada do processo de liberalização externa na fase de maturidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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A Oradora: - Este decreto-lei surgiu da necessidade de estabelecer um espaço integrado de serviços financeiros e que se assumiu como um marco fundamental no processo de constituição do mercado único da Comunidade Europeia. Com ele foram transpostos vários actos comunitários respeitantes às directivas sobre coordenação bancária e supervisão de instituições de crédito em base consolidada.
Nos termos deste regime geral, o Banco de Portugal foi investido de competência para adoptar providências extraordinárias de saneamento, relativamente às instituições de crédito e sociedades financeiras.
O novo regime repartiu ainda as empresas financeiras entre instituições de crédito e sociedades financeiras, substituindo a anterior classificação. Posteriormente, em 1995, 1996 e em 2002, é sujeito a algumas alterações, quer para transposição de novas directivas, quer para aperfeiçoamento do mercado financeiro.
O sistema financeiro nacional sofreu uma profunda modificação estrutural, à qual correspondeu uma verdadeira reforma do quadro regulamentar, concretizada na aprovação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e do Código do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Porém, relativamente à sua liquidação, nada foi alterado, tendo continuado a ser regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 30 689, de 1940, que não foi revogado em relação a esta matéria. Actualmente, portanto, a liquidação destas sociedades, em Portugal, rege-se por um diploma legal com 64 anos.
Saúda-se, pois, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, o Governo pela iniciativa de, por um lado, adaptação ao espaço europeu e, por outro, de modernização do enquadramento legal da problemática de liquidação das sociedades de crédito e das sociedades financeiras.
É proposto pelo Governo, na proposta de lei em debate, um regime actualizado, de acordo com as novas exigências da economia e, em particular, do sector financeiro e a harmonização legislativa e processual com os outros Estados da União Europeia.
Importa analisar o que muda na proposta do Governo para actualização deste regime geral.
Do novo regime, são características de relevo: o abandono de um sistema predominantemente administrativo; o facto de a liquidação ser cometida ao sistema judicial, cabendo, no entanto, ao banco central continuar a exercer as suas funções de supervisão e de colaboração em juízo; e o facto de as instituições de crédito só poderem ser dissolvidas em resultado de revogação da respectiva autorização ou por deliberação dos sócios, não sendo, assim, aplicável o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais. Assim, às instituições e respectivos credores continua a não ser conferida legitimidade para requerer a declaração judicial de insolvência.
A dissolução voluntária e subsequente liquidação podem ocorrer nos termos da legislação comercial, de acordo com as deliberações dos sócios, desde que acautelados os interesses dos credores e do sistema financeiro.
São transpostos os artigos 9.º a 33.º da Directiva referente ao processo de liquidação nos Estados-membros da União Europeia.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD considera esta proposta de lei uma peça indispensável, a par de outras iniciativas legislativas já aprovadas, na batalha que travamos pela modernização e competitividade da economia portuguesa.
Segundo a Comissão Europeia, com as reformas que já fizemos, Portugal, em 2005, poderá crescer entre 2,5% e 3%.
Temos uma produtividade actual de cerca de 60% da média europeia, mas temos de recuperar 40% do diferencial de produtividade face aos melhores da União Europeia até 2010. Importa, pois, modernizar a legislação, aligeirar os processos e melhorar os mecanismos de funcionamento dos mercados que dão suporte à economia, para um Portugal mais moderno, para um Portugal mais competitivo, para um Portugal mais europeu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A apreciação da proposta de lei em causa remete-nos para questões não só de tempo e de modo como também do conjunto abrangido e da própria sistemática jurídica.
Sr. Presidente, a legislação nacional neste domínio da modificação do sistema da liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras deveria ter entrado em vigor, segundo o artigo 34.º da Directiva 2001/24/CE, em 5 de Maio de 2004.
De acordo com o ritmo alucinante, que não alucinado, deste Governo, a proposta de lei foi aprovada

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em Conselho de Ministros em 6 de Março, ou seja, no dia seguinte ao prazo limite estabelecido na Directiva. Para quem, na oposição, era tão crítico face à demora na aplicação das directivas é de sublinhar esta celeridade de caracol ou até de lesma.
Srs. Deputados, julgo que, apesar de tudo o que se passou e de se ter em conta o regime próprio de garantia e solidariedade vigente no Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, não podemos esquecer de que se trata realmente de instituições de crédito. Fica, portanto, em aberto a forma como um dia poderá, ou deverá, ser reformulada a legislação aplicável às caixas de crédito agrícola, que são, de facto, instituições de crédito.
Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Governador do Banco de Portugal: Sabemos bem que as regras prudenciais aplicáveis ao conjunto das instituições de crédito agrícola são diferentes. Mas, tendo em conta experiência portuguesa da última década, não será de rever também estas regras?!
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vamos agora, depois de tratada a questão do tempo e da prudência, à questão do modo.
Claro que é mais fácil adaptar directamente uma directiva europeia, transpondo-a com as necessárias adaptações - e, no caso vertente, tentar colmatar o que pode considerar-se uma relevante lacuna na legislação, em matéria de serviços financeiros -, do que proceder de outro modo. Ora, a União Europeia, quando estas directivas estão estabelecidas, tem apenas de determinar o que deve fazer-se quanto às regras e não tem de ter, nem pode ter, em conta o ordenamento jurídico específico de cada um dos Estados-membros.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não seria mais correcto buscar a adequada integração das normas transpostas e adaptadas ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, já aqui citado pela Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro?
Esta forma de transpor - e referimo-nos não ao conteúdo mas ao modo - não corresponderá a contribuir para a proliferação e dispersão de textos legais com objecto idêntico e conteúdos complementares?!
O Governo ainda em funções não pretendia justamente - pelo menos, foi o que afirmou - evitar a proliferação de diplomas com objecto praticamente idêntico?! Então, por que esta forma de proceder?! É apenas inércia ou haverá outro argumento?
Srs. Deputados, na proposta de lei n.º 125/IX, em apreciação, propõe-se o abandono do actual sistema predominantemente administrativo de liquidação, estabelecendo-se como regra a liquidação judicial; mantém-se, com o que concordamos, a competência primordial do Banco de Portugal como autoridade de supervisão para a revogação da autorização do exercício da actividade bancária.
Sr. Presidente, sabemos que o acordo entre o Reino Unido e a Espanha, nomeadamente quanto a Gibraltar, facilitou o avanço desta directiva, cujo texto estava preparado há bastante tempo nos serviços da União Europeia.
Srs. Membros do Governo, como sabemos bem, esta directiva tem por objectivo essencial garantir a protecção dos cidadãos, nomeadamente clientes e utentes do sistema bancário, no quadro de uma justa harmonização de procedimentos no espaço da União Europeia. Mas a integração dos sistemas financeiros europeus também tem de passar por uma harmonização de procedimentos que vise garantir a equidade de tratamento para os cidadãos, as cidadãs e as empresas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos essencial que este tipo de processos seja sujeito a um direito único em matéria de falências e que o processo de insolvência de uma instituição de crédito com sucursais em outros Estados-membros se inclua num processo de insolvência único.
Por tudo o exposto, apesar das críticas feitas quanto ao tempo e ao modo da transposição e das dúvidas suscitadas quanto ao conjunto das instituições a serem abrangidas, parece-nos positivo que se transponham e adoptem devidamente as normas constantes da directiva em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também desta forma se trabalha no sentido do avanço do processo de construção da Europa, aqui na vertente económica e monetária e do respeito pelos direitos dos cidadãos, das cidadãs e das empresas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Sr.as e Srs. Deputados: A discussão, na generalidade, que aqui fazemos da proposta de lei n.º 125/IX, que autoriza o Governo a legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras, encontra-se, naturalmente, num plano de natureza técnica, ainda

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que não se entre, desde logo, em discussões de pormenor.
O objectivo parece claro: a modernização do direito financeiro, tendo, desde logo, em atenção todas as exigências de integração financeira que hoje se sentem e toda a evolução a nível da União Europeia nos assuntos de natureza económica e financeira - e este acto tem, no plano formal, especial e particular importância em relação à supervisão e à protecção de credores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma iniciativa que, evidentemente, se enquadra no processo de evolução do direito bancário europeu, e é preciso não esquecer o especial interesse jurídico que nesta matéria se sente em relação à harmonização das várias legislações dos Estados que compõem a União Europeia. Aliás, pode considerar-se que este é mais um passo dado no sentido firme e correcto, que é, claramente, o da existência do mercado único bancário, que é também, ele próprio, um elemento do mercado único financeiro para o qual estamos a caminhar. E é preciso também não esquecer que todos estes passos estão previstos e são considerados positivos a nível dos Tratados europeus, que foram sendo sucessivamente ratificados pelo Estado português com a participação da Assembleia da República.
Claro que esta evolução também não esquece as características próprias da União Económica e Monetária e as evoluções que ela nos trouxe em relação a esse mercado financeiro.
Em paralelo, também se tem especial atenção com a promoção do desenvolvimento equilibrado das actividades económicas e a supressão, tão necessária, de obstáculos que ainda subsistem nesse mesmo plano, devendo igualmente dar-se especial atenção à eventualidade de surgirem dificuldades numa instituição de crédito, particularmente quando estão em causa operações de natureza transnacional. Nesta matéria, a preocupação do legislador deve orientar-se no sentido de garantir, por um lado, a estabilidade e, por outro, a solidez do sistema financeiro, assegurando a eficiência do seu funcionamento, a segurança dos depósitos e dos depositantes e a protecção dos consumidores de serviços financeiros.
Num mercado claramente caracterizado - e bem - pela liberdade contratual e pela inovação financeira é essencial assegurar o cumprimentos dos requisitos mínimos de informação sobre as condições financeiras praticadas nas várias operações e serviços, bem como sobre os respectivos riscos.
Em termos breves, o diploma, que merece o assentimento do Grupo Parlamentar do CDS-PP, propõe objectivos e medidas específicas para melhorar o mercado de serviços financeiros, actualizando o regime vigente, responde à necessidade de criação de um quadro jurídico comum para os mercados financeiros integrados, insere-se no esforço legislativo tendente à criação de um quadro jurídico coerente, corresponde ao desenvolvimento de um quadro prudencial rigoroso, assegura a reciprocidade, preservando o interesse e a igualdade de tratamento dos credores.
Todos estes argumentos, toda esta caracterização, justificam claramente a aprovação da proposta de autorização que, hoje, aqui discutimos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pretende obter autorização da Assembleia para legislar sobre a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.
Por um lado, o Governo quer reformular, modernizar ou actualizar, conforme as versões, o regime de liquidação de instituições de crédito que ainda hoje é, em parte substancial, regulado pelo Decreto-Lei n.º 30 689, de 27 de Agosto de 1940.
Contudo, neste contexto, o Governo não tem a intenção - e isto é expresso - de revogar esta legislação de uma forma integral; ela continuará ainda a aplicar-se em tudo o que respeitar ao processo de liquidação de caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo. Para estas instituições, a legislação conservará assim o sistema predominantemente administrativo de liquidação que está contemplado na legislação de 1940.
Importaria verificar neste momento, de forma precisa e extensiva, as razões que levaram o Governo a optar por esta solução, até porque, para todos os efeitos, Sr. Secretário de Estado, estas instituições são, de pleno direito, instituições de crédito e, como tal, não se vê que haja razão substancial para que elas fujam ao sistema geral que se pretende aplicar a partir de agora. E esse sistema é o de que o processo de liquidação da generalidade das instituições de crédito e sociedades financeiras passe a ser essencialmente, como já aqui foi referido, atribuído às instâncias judiciais, sem prejuízo, naturalmente, das funções de

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supervisão e de colaboração em juízo atribuídas do Banco de Portugal, a quem, igualmente, continuará a ser imputada a competência para autorizar e revogar a possibilidade do exercício da actividade bancária.
Por outro lado, com a presente autorização legislativa o Governo visa efectuar a transposição para o ordenamento jurídico nacional, ainda que tarde e a más horas, como aqui já foi referido pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, da Directiva 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril de 2001, que aborda também questões relativas à liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras.
Trata-se, neste aspecto, de estabelecer um conjunto harmonizado de procedimentos, mutuamente reconhecidos também nos restantes Estados-membros, aplicáveis ao saneamento financeiro e à liquidação de instituições de crédito a operar em Portugal, independentemente da localização das respectivas sedes - e sublinho "independentemente da localização das respectivas sedes".
A proposta de autorização legislativa, cuja duração será, em caso de aprovação, de 120 dias, é acompanhada de um anteprojecto de decreto-lei, no qual o Governo procura densificar os aspectos enunciados. Nele sobressai, no que respeita ao saneamento e liquidação de âmbito comunitário que transpõe a atrás referida Directiva, que as leis e demais regulamentos aplicáveis serão aqueles que decorrem do quadro normativo existente em Portugal, o que, aliás, merece o nosso acordo.
Competirá então às autoridades nacionais, isto é, ao Banco de Portugal, a adopção de medidas de saneamento e as decisões relativas à liquidação de instituições de crédito com sede em Portugal e sucursais em outro Estado-membro.
Outro tanto sucederá com as sucursais de instituições de crédito com sede fora da Comunidade, sendo certo que o enquadramento legislativo, quer num caso quer no outro, será a aplicação da legislação nacional.
Na sequência da adopção deste tipo de decisões é estabelecida a obrigação de prestar informações nos Estados interessados, sejam ou não membros da União Europeia, sobre o conteúdo e os efeitos concretos daquelas deliberações, impondo-se a respectiva publicitação e divulgação, ao mesmo tempo que também se impõe a adopção de procedimentos que assegurem a adequada notificação de credores externos e a eventual aceitação de reclamação de créditos.
Sr. Secretário de Estado, já no que respeita às sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede em outros Estados-membros, o processo e a intervenção das autoridades nacionais não parece adequado; ao contrário, parece, pelo menos, bastante mitigada, pois limita-se, no fundamental, à elaboração de recomendações, dirigidas às autoridades competentes do Estado onde se localiza essa sede, da necessidade de serem adoptadas medidas de saneamento financeiro, não se vislumbrando, pelo menos no anteprojecto de decreto-lei, os mecanismos que poderão tornar eficaz e sobretudo célere uma tal recomendação.
Não obstante os princípios de reciprocidade entre Estados-membros que estão previstos na legislação, a verdade é que esta é uma situação típica que diz respeito ao funcionamento das sucursais de instituições de crédito a funcionar em Portugal, e sobre o seu funcionamento não me parece ser muito eficiente a capacidade de intervenção, pelo menos operativa, das autoridades nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sem prejuízo das observações que deixamos registadas e que julgamos poderem, e deverem, ter tratamento mais adequado na formulação definitiva da legislação que o Governo pretende aprovar, o PCP não irá, certamente, obstaculizar a aprovação da proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre esta matéria.
Entretanto, gostaríamos de deixar registada, com ênfase, uma preocupação final, que tem a ver com a preservação dos interesses em presença em situações de insolvência de instituições de crédito: Sr. Secretário de Estado, a defesa, enunciada pelo Governo, do princípio da igualdade de tratamento dos credores, aparentemente - e talvez só aparentemente, acrescente-se - inatacável, não pode fazer-nos esquecer, aos membros do Governo e a nós (a nós não faz, certamente), que, num processo de liquidação de instituições de crédito, os pequenos aforradores, as pequenas poupanças, quando não os pequenos depósitos de quase subsistência quotidiana, não poderiam, ou pelo menos não deveriam, ser metidos no mesmo saco, onde cabe todo o tipo de credores, seja qual for a origem, seja qual for a dimensão.
Quanto a nós, seria desejável - e seria possível -, no âmbito da defesa dos interesses globais em presença nos processos de insolvência de instituições de crédito, encontrar fórmulas de discriminação positiva, o que o Governo não faz no seu anteprojecto de decreto-lei, das pequenas poupanças e aforradores, certamente (e disto ninguém duvidará), os principais atingidos em processos de liquidação de sociedades financeiras.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por terminado

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o debate da proposta de lei n.º 125/IX.
A próxima reunião Plenária terá lugar esta tarde, pelas 15 horas, e terá, além do período da ordem do dia, como ordem do dia a apreciação dos projectos de lei n.os 346/IX (PS) e 425/IX (PSD e CDS-PP). Haverá também votações, que se realizarão à hora regimental.
Srs. Deputados, esta encerrada a sessão.

Eram 11 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Ana Paula Rodrigues Malojo
Arménio dos Santos
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Jorge Martins Pereira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Henrique José Monteiro Chaves
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Maria Aurora Moura Vieira
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
João Barroso Soares
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
João Bosco Soares Mota Amaral
José António Bessa Guerra

Partido Socialista (PS):
António Luís Santos da Costa

Partido Popular (CDS-PP):
Narana Sinai Coissoró
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
Bernardino José Torrão Soares

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Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira

Partido Socialista (PS):
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Luís Manuel Carvalho Carito

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
José Miguel Nunes Anacoreta Correia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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