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5261 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

O Orador: - E, já que estou a falar de missões difíceis cometidas a esta força de segurança, permita-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aqui refira a exemplar intervenção desta força no âmbito da manutenção da segurança e da ordem públicas associada à realização do Euro 2004. Aqui tem sido demonstrado, uma vez mais, como o profissionalismo, a dedicação e a excelente preparação dos homens e mulheres que integram a GNR os ajudam a superar as dificuldades, os riscos e as exigências das importantes tarefas que lhes foram cometidas, que adquiriram, nos últimos dias, uma visibilidade muito grande e já lhes mereceram justos e rasgados elogios em Portugal e no estrangeiro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não tenho, por isso, quaisquer dúvidas em reconhecer, nesta oportunidade, que os militares da GNR são merecedores de todos os esforços para melhorar as condições de exercício das suas importantes missões. E é isso que, na medida do possível, o Governo tem vindo a fazer nos mais diversos níveis de intervenção - instalações, formação, promoções, viaturas e equipamentos, etc.
Seja-me permitido integrar neste contexto a presente proposta legislativa. Com a sua aprovação e entrada em vigor, é dado mais um passo neste mesmo sentido, visando, agora, potenciar a participação dos militares da Guarda Nacional Republicana, através das suas associações profissionais, no esforço de modernização desta força de segurança.
Queremos uma GNR dotada de estatutos próprios e modernos, que tenha em conta as exigências e os desafios que a segurança hoje levanta, sem prejuízo das suas ancestrais tradições, mas que não descure os legítimos interesses e aspirações de todos os que nela servem, com dedicação e empenhamento, a causa da segurança pública.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há pedidos de esclarecimentos ao Sr. Ministro, darei a palavra, primeiro, aos Srs. Deputados que a solicitaram para o efeito e, depois, aos representantes do PS e do PCP para apresentarem os seus projectos de lei.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, este é um debate muito importante, do nosso ponto de vista, para pacificar definitivamente uma questão que é a do exercício dos direitos associativos por parte dos profissionais da GNR. Por isso, saudamos este debate e a apresentação desta proposta de lei por parte do Governo.
A questão que lhe quero colocar é, relativamente, uma questão de especialidade, mas creio que tem uma relevância suficiente para ser colocada aqui, na discussão na generalidade, e tem a ver com o regime de restrição de direitos. Como o Sr. Ministro sabe, hoje em dia a GNR é uma força de segurança que tem na lei - embora isso seja, do nosso ponto de vista, constitucionalmente duvidoso, mas não é isso que está aqui em discussão - uma natureza de corpo militar, mas mesmo nessa qualidade não tem ainda regulado o exercício do seu direito de associação, como têm as Forças Armadas. Há hoje associações militares, como sabe, previstas na lei, mas não está ainda regulado esse exercício por parte da GNR.
Acontece que o que o Governo propõe quanto às restrições de direitos para aplicar à GNR vai para além, em termos restritivos, daquilo que está já hoje previsto na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas para as associações de militares, e isso parece-nos incompreensível.
Por isso, a questão que quero colocar ao Sr. Ministro é esta: por que é que, por exemplo, para as associações de militares se prevê expressamente a possibilidade de apresentação de petições aos órgãos de soberania - o artigo 31.º-E da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas diz que os cidadãos referidos no artigo 31.º têm o direito de promover ou apresentar petições colectivas dirigidas aos órgãos de soberania ou a quaisquer outras autoridades, salvo algumas restrições que nele são especificadas - e o Governo vem agora propor que para a GNR seja vedada a apresentação de petições colectivas dirigidas a órgãos externos à GNR?
Sr. Ministro, do nosso ponto de vista, isto não faz sentido. Não faz sentido que, por exemplo, os cidadãos militares tenham o direito de se dirigir por petição a esta Assembleia e que isso seja vedado aos cidadãos que são elementos da GNR.
E faço aqui um apelo para que o Governo, na especialidade, aceite reequacionar esta questão, porque, de facto, ela não faz o mínimo sentido, até tendo em conta o relacionamento que esta Assembleia já tem vindo a estabelecer com as associações existentes no âmbito da GNR.
Também noutros pontos deste artigo 6.º há aspectos que são claramente mais restritivos do que aqueles que estão previstos no artigo 31.º-E da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas…

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