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5262 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Portanto, o apelo que fica aqui é para que o Governo aceite ponderar esta questão connosco, para que seja encontrada uma solução adequada.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Administração Interna, há mais um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vitalino Canas. Pretende responder conjuntamente aos dois?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, V. Ex.ª veio aqui apresentar-nos um diploma da máxima importância, que, aliás, saudamos, e aproveitou para se referir a alguns aspectos relacionados com o funcionamento e com as condições de trabalho da GNR.
A este respeito, quero fazer-lhe três perguntas, uma delas sobre esta questão relacionada com o direito de associação da GNR e duas relacionadas com as suas condições de funcionamento.
O Sr. Ministro anunciou, logo no início do seu mandato como membro do Governo, que iria promover alterações - alterações que entendi serem substanciais - à Lei Orgânica dos Militares da Guarda Nacional Republicana e, eventualmente, também ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana. Essas alterações foram anunciadas com um certo prazo temporal, mas não têm sido trazidas a público, e creio que terão uma influência muito decisiva ao nível do funcionamento da GNR no terreno. Pergunto-lhe, por isso, Sr. Ministro, se já existe um novo calendário para a apresentação dessa reforma da GNR.
Em segundo lugar, uma questão que nos tem sido trazida incessantemente pelos profissionais da GNR, é a do horário de trabalho. Sr. Ministro, como sabe, não existe na GNR um horário de trabalho, o que significa que os profissionais desta força de segurança muitas vezes são submetidos a horários quase desumanos de prestação de serviço. É óbvio que sabemos que não é possível uma solução radical e que há questões de gestão de recursos humanos que têm de ser atendidas e, portanto, não poderemos introduzir aqui um horário de trabalho de função pública. Mas pergunto-lhe, Sr. Ministro, se isto está a ser ponderado pelo Ministério e se é possível, no futuro, haver uma definição de um horário de trabalho para os profissionais da GNR.
Finalmente, uma questão que tem a ver com o estamos hoje aqui a discutir, isto é, o direito de associação ou, pelo menos, com ela conexa. Sabemos - e é também uma pretensão que nos tem sido indicada pelos profissionais que estão hoje ligados ao movimento associativo dentro da GNR, que já existe - que existem alguns profissionais da GNR que estão a ser objecto de alguns processos de natureza disciplinar por causa do exercício de funções de dirigentes associativos. Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se o Governo está disponível para, no quadro da discussão destas três iniciativas legislativas, haver também uma espécie de amnistia para esses dirigentes associativos, no caso em que isso se justifique.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, foram-me colocadas três ou quatro questões que me parecem extremamente importantes, às quais procurarei responder, ainda que com a brevidade que o tempo me impõe.
Em relação à primeira questão sobre a limitação ou restrições de direitos, quero dizer ao Sr. Deputado António Filipe que, na verdade, na análise e no estabelecimento das restrições que estão contempladas no artigo 6.º da nossa proposta de lei, procurámos fazer um equilíbrio, que nos pareceu correcto e justo, entre aquilo que é o valor, que não está em causa, penso eu, da condição militar dos militares da Guarda Nacional Republicana, as restrições e o desenvolvimento recentemente feito nesta Câmara relativamente ao artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, que desenvolveu um conjunto de princípios que abriram, de certo modo, e clarificaram as restrições ao exercício de direitos por parte dos militares, e a natureza específica da Guarda Nacional Republicana e os princípios e valores a que obedece.
Por isso, parece-nos que tudo aquilo que aqui está estabelecido é equilibrado, correcto e coerente com o valor global e a doutrina que se aplica, que não está em causa, penso eu, relativamente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

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