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5263 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

Quero recordar também que na alínea e) do artigo 6.º, quando se fala no direito de petição colectiva, o que está dito é: "Apresentar, sobre assuntos atinentes à GNR, antes de esgotada a via hierárquica, petições colectivas (…) sem prejuízo do direito individual de queixa ao Provedor de Justiça (…)". Ou seja, há também aqui a preocupação de um equilíbrio em relação a um valor essencial numa estrutura de natureza militar que é o princípio da disciplina e da hierarquia.
Portanto, julgo que nada existe que possa ser mais gravoso ou ultrapassar aquilo que são os princípios conhecidos no quadro da restrição do exercício de direitos àqueles que têm a condição militar.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Vitalino Canas, quero dizer-lhe que, de facto, trabalhamos no âmbito das reformas em curso no Ministério da Administração Interna com aquilo que me parece ser fundamental nestas matérias, que é com rigor, seriedade e sem precipitações, pois estamos a tratar de matérias muito ligadas ao exercício de uma função essencial para a sociedade portuguesa, que é a segurança.
Por isso, a lei orgânica e os estatutos estão em curso na sua revisão e no seu aprofundamento. Optei não por acelerar e apresentar uma lei qualquer mas, sim, por desenvolver alguns dos seus princípios inovadores e por pôr em prática algumas normas, sobretudo no quadro da organização interna do funcionamento e dos regulamentos internos, relativamente a formas e modelos de patrulhamento, à distribuição dos sistemas de comando e direcção, etc., que, agora, são reconduzidos directamente às reformas que estamos a programar para a lei orgânica e para os estatutos, e que, espero, poderão ser debatidas nesta Assembleia da República, até ao fim deste ano.
Parece-me importante que isso seja feito com consistência, com coerência e, sobretudo, com muita capacidade de as pôr efectivamente em vigor, e não limitarmo-nos apenas a lançar ideias para o papel e para as propostas regulamentares, que, depois, possam vir a ter dificuldade na sua aplicação, tal como já encontrámos algumas dificuldades na aplicação de determinadas normas que, por vezes, foram aprovadas precipitadamente sem terem efectivamente medido as suas consequências práticas.
Relativamente ao horário de trabalho, temos uma estrutura de análise de um horário de referência. De resto, é uma matéria…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que conclua.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Dizia eu que esta matéria tem sido debatida em articulação com as associações profissionais da Guarda Nacional Republicana e com a intervenção muito construtiva do Sr. Provedor de Justiça. Chegámos ao acordo de estabelecer um horário de referência que permita aos militares da Guarda Nacional Republicana conhecerem qual é a referência relativamente ao tempo de trabalho que estão obrigados a prestar. Como sabe, nestas áreas, há também o princípio do trabalho por turnos e compensações que permite de facto estabelecer um certo equilíbrio.
Julgo que é uma matéria que está, neste momento, se me permite a expressão, pacificada, e naturalmente sobre a qual continuaremos a trabalhar de modo a que, de facto, sem prejuízo do princípio, que é próprio das forças de serviço de segurança, da disponibilidade permanente, se estabeleçam referências relativamente aos horários de trabalho.
Finalmente, quanto à situação interna e àquilo a que o Sr. Deputado chama amnistia ou pacificação social, não deixaremos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para contribuir para a construção de um clima saudável. De resto, é isso que neste momento existe, não só na Guarda Nacional Republicana mas nas polícias de segurança pública, em todas as outras forças de serviço sob a minha dependência. Com esse clima saudável, estamos a contribuir decididamente para a motivação e para o reforço da coesão interna das forças de serviços de segurança.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: As três iniciativas hoje discutidas visam o reconhecimento aos profissionais da GNR do direito de associação. Cada uma destas iniciativas segue, aqui e ali, uma lógica própria, mas, no essencial, estão de acordo: os militares da GNR devem poder usufruir de jure de um direito que já vêm exercendo de facto, pacificamente, há alguns anos. Trata-se de um direito que já é reconhecido aos membros das Forças Armadas, através da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto (Lei do direito de associação profissional dos militares), e a todas as restantes forças de segurança.

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