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5460 | I Série - Número 101 | 26 de Junho de 2004

 

O Orador: - Compreendo-vos!
Portanto, a proposta do PS era (está provado) demagógica, era, e é, incoerente e é intelectualmente não correcta. Isto porque os senhores assumem que pugnariam pela chamada privatização do notariado, mas, afinal de contas, consideram esta actividade como uma actividade em extinção.
O objectivo estava, e está, à vista: era, e é, lutar contra esta reforma do Governo. E estava, e está, à vista com estes dois pedidos de apreciação parlamentar.
Sr. Deputado Eduardo Cabrita, sabe melhor do que eu que a Espanha, a Itália, a França, a Áustria, a Polónia, a Alemanha, a Bélgica, o Luxemburgo, a Holanda, a Grécia e outros países têm o sistema a que vamos agora aderir, em grande número dos casos, com assinalável sucesso. Com esta reforma, vamos certamente agilizar o acesso aos notários, agilizar o comércio jurídico, simplificar, desformalizar.
Portanto, Sr. Presidente, é tempo de, se for caso disso, introduzir-se qualquer pequena alteração, não é tempo de travar este rumo à modernidade a que o Governo se propôs.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: O Partido Socialista funda as presentes apreciações parlamentares nos aspectos que passo a recordar.
Diz que a privatização do notariado não melhora em nada a prestação de serviços notariais na perspectiva dos cidadãos e das empresas, que continuam sujeitos à mesma burocracia, com custos acrescidos.
Diz também que os Decretos-Lei em apreciação vêm privar os cidadãos e as empresas dos benefícios da concorrência, conservam o monopólio legal e introduzem o numerus clausus no acesso à profissão, impõem a delimitação territorial da competência e propõem-se tabelar os actos.
Diz, ainda, que as novas regras da prestação de serviços notariais introduzem distorções no actual sistema de registos e notariado, não salvaguardando o interesse público e o interesse dos cidadãos e das empresas.
A privatização do notariado, convém aqui recordá-lo - de resto, foi já aqui referido pelo Sr. Deputado Montalvão Machado -, estava inscrita no Programa do Governo e correspondia a uma necessidade efectiva e premente da sociedade portuguesa. Os serviços do notariado, tal como estavam, não respondiam capazmente às solicitações dos cidadãos.
Ao Partido Socialista cabe parte da responsabilidade pelo facto de o Estado não ter investido nos cartórios e não ter aumentado o seu número, sendo certo que faltam dezenas, centenas, de cartórios no País, sobretudo nas zonas litorais e urbanas.
O sistema de notariado que vigorou até hoje tem graves problemas estruturais, a começar, como referi, pelo número de notários - convém aqui recordar que o número de notários em 2001 era inferior ao número de notários em 1990!
Existem em Portugal, em média, 25 habitantes para cada notário, sendo que essa proporção, em Lisboa, aumenta para 39 habitantes por cada notário. Se compararmos com a Espanha, que tem 14 habitantes para cada notário, ou com a França, que tem 13 habitantes para cada notário, ou, ainda, com a Bélgica, que tem 8 habitantes para cada notário, perdemos naturalmente nessa comparação e temos uma perspectiva rigorosa da real situação!
Existe monopólio de funções, delimitação territorial, numerus clausus e tabelamento dos actos, diz o Partido Socialista. Ainda bem que assim é, dizemos nós.
De facto, não é compatível com a liberalização de uma qualquer função ou actividade a existência de numerus clausus e a fixação administrativa das sedes dos cartórios.
Estamos em crer, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, que existe aqui mais um equívoco do Partido Socialista. É que esta legislação não é de liberalização, é de privatização do notariado!
Ora, sendo uma legislação de privatização do notariado, só pode ser entendida com tabelas fixas, pois não se concebe um notário, delegatário da fé pública do Estado, vinculado à imparcialidade e à verificação da legalidade, a correr atrás dos clientes ou a desinteressar-se de determinados actos notariais pelo seu reduzido valor. O notário, precisamente enquanto delegatário dessa fé pública do Estado, tem de aceitar todos os actos, recusando apenas e naturalmente os que colidam com a lei. Não é certamente um profissional livre, no sentido mais absoluto da expressão, porque exerce funções públicas e confere a fé pública do Estado a certos actos, é um profissional liberal a quem o Estado, mediante regras claras, reconhece confiança.
Com a presente legislação assegura-se, igualmente, a manutenção de cartórios em todo o território

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