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0206 | I Série - Número 004 | 23 de Setembro de 2004

 

nos garantir que este código poderá permitir ao Governo e a todos os agentes a continuação de uma política, que não é só obviamente legislativa, pois tem muitas outras medidas complementares, que, juntamente com a aplicação deste novo código, pode contribuir para diminuir de forma significativa aquilo que ainda hoje é uma grande prova de atraso civilizacional, que são os nossos números de sinistralidade rodoviária.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - O Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, a questão concreta que quero colocar tem a ver com o transporte de crianças, matéria relativamente à qual já vários Deputados se pronunciaram. Isto porque, como aqui foi referido - mas talvez valha a pena sublinhar mais alguns aspectos -, o projecto de lei sobre o transporte colectivo de crianças, apresentado por Os Verdes, foi aprovado há cerca de um ano na Assembleia, baixou à Comissão para apreciação em sede de especialidade, onde foram ouvidas várias entidades e associações, com o objectivo de melhorar a iniciativa legislativa, e, neste momento, apenas se aguarda na Comissão pela proposta de lei, que já foi publicamente anunciada duas ou três vezes, para poder ser discutida em conjunto com o referido projecto de lei, que, em termos de especialidade, já teve o avanço que referi.
Portanto, relativamente ao transporte colectivo de crianças, gostaria de saber o que é que deu entrada na Assembleia da República, se uma autorização legislativa que arreda a Assembleia da República dessa discussão (trabalho que já foi iniciado pela Assembleia e que não pode ser perdido), ou se uma proposta de lei material para, com seriedade, trabalharmos em conjunto essas duas iniciativas legislativas.
Mas, Sr. Ministro, a minha preocupação vai também para o que está proposto no projecto de decreto-lei, concretamente no n.º 3 do artigo 55.º, onde se refere que: "Nos automóveis que não estejam equipados com cinto de segurança é proibido: a) O transporte de crianças de idade inferior a 3 anos;", mas, depois, diz-se que o transporte de crianças de idade igual ou superior a 3 anos e inferior a 12 anos é permitido desde que seja no banco de trás.
Pergunto: sabendo nós da insegurança que esta situação traz para crianças de todas as idades, por que é que não se avança mais, justamente no aspecto da segurança, e não se proíbe nos automóveis sem cinto de segurança o transporte de crianças até aos 12 anos.
Por outro lado, o n.º 4 do mesmo artigo 55.º, que também já aqui foi referido, causa-nos grandes preocupações. E aqui pode ler-se: "Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros…" - onde eu, pela minha leitura, incluo também o transporte colectivo de crianças - "… podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não sejam nos bancos da frente".
Ou seja: nos transportes colectivos e, nomeadamente, também nos transportes colectivos específicos para crianças, esta disposição permite que elas sejam transportadas sem sistema de retenção, sem cinto de segurança, desde que não viajem no banco da frente.
Sr. Ministro, aquilo que quero dizer é que isto é um retrocesso brutal relativamente àquilo que está proposto nesta Casa com a projecto de lei de Os Verdes e que já foi discutido em sede de comissão. Estamos a retroceder, afinal, naquilo que a Assembleia da República propôs.
É justamente sobre isto que eu gostava de ouvir o Sr. Ministro.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodrigo Ribeiro.

O Sr. Rodrigo Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, antes de mais, aproveito para cumprimentar as diversas individualidades que se dedicam a esta matéria presentes nas galerias, porventura há mais anos do que eu próprio tenho de vida, porque acho que, na sua grande maioria, têm feito um bom trabalho, e espero que continuem a colaborar no sentido de acabar com esta chaga social, que se chama "sinistralidade rodoviária".
Sr. Ministro, como jurista que sou, e com certeza que V. Ex.ª também é, é ou não verdade que uma das maiores revoluções que V. Ex.ª está a fazer se situa nomeadamente ao nível do Código de Processo propriamente dito? É ou não verdade que muitas vezes a maior confusão que a própria oposição e alguma imprensa não especializada fazem é não perceber que há um limite entre aquilo que é um expediente dilatório e aquilo que é um direito a um recurso? É ou não verdade que quanto mais célere e eficaz for um processo melhor é a sua consistência prática, nomeadamente para evitar que tais sanções tenham de voltar a ser aplicadas porque essa mesma infracção volta a ser cometida?
Sr. Ministro, explique-me textualmente uma coisa, se lhe for possível: qual foi o montante do aumento

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