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0581 | I Série - Número 011 | 14 de Outubro de 2004

 

A Oradora: - Fica, pois, demonstrado que, não estando resolvidos todos os problemas, vale a pena lutar, porque se não tivesse sido travada essa luta seguramente não tinham sido colocado médicos nem enfermeiros e teria sido cumprido aquilo que o Ministério da Saúde disse à Comissão de Trabalho.
Penso que a Comissão desistiu rapidamente de acompanhar a luta das populações.
De facto, por aquilo que já foi dito, é de inteira justiça e é necessário para as populações que aumentem as valências do Hospital pela importância que tem para a região.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre esta petição, passamos à apreciação da petição n.º 29/IX (1.ª) - Apresentada por Sobreiro 19 - Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de fazer cumprir a Lei do Fundo de Garantia Social e proceda à alteração da lei das falências.
Antes de dar a palavra ao primeiro orador inscrito, assinalo à Câmara que, neste momento, nos faltam apenas apreciar quatro petições constantes daquela longa lista de espera que herdámos de anteriores legislaturas.
Espero que, antes do Natal, consigamos eliminar a lista de espera e que, entretanto, se vá avançando com a apreciação das petições desta Legislatura, que já são bastantes. Assim, respondemos aos nossos concidadãos e cumprimos aquilo que determinou uma lei, aprovada já nesta IX Legislatura, por coincidência por alturas do 25 de Abril, no sentido de darmos resposta às iniciativas dos cidadãos e acelerarmos o diálogo interactivo entre a Assembleia da República e os cidadãos.
Para se pronunciar sobre a petição n.º 29/IX (1.ª), tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Carlos Miranda.

O Sr. Carlos Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A partir de um caso concreto que se desenvolveu em torno do encerramento, mais ou menos rocambolesco, da empresa VESTUS - Confecções, sedeada em Santa Marta de Corroios, no Seixal, foi constituída a Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências - a Sobreiro 19, cujos dirigentes, aqui presentes, saúdo.
A sua constituição aconteceu no final do ano de 2002, precisamente no período de maior frequência de encerramento de empresas no distrito de Setúbal. As preocupações dos trabalhadores da VESTUS eram, naturalmente, extensíveis a muitos outros trabalhadores, pelo que rapidamente foram recolhidas as 6300 assinaturas que suportam a presente petição.
Do teor da petição e das audiências directas que se realizaram foi detectado um conjunto de questões que correspondia também, ao tempo, às mais iminentes preocupações não só do Grupo Parlamentar do PSD como do XV Governo Constitucional. Ora, foi exactamente sob a égide desse Governo que foi possível introduzir instrumentos jurídicos no nosso ordenamento que permitiram, de alguma forma, satisfazer - diria mesmo, satisfazer integralmente - a petição presente nesta Assembleia, subscrita pelos trabalhadores da VESTUS e pela Associação Sobreiro 19.
Foram introduzidos dois instrumentos fundamentais: o novo Código do Trabalho e o novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Vejamos, então.
Reclamavam os trabalhadores uma maior celeridade no processamento das falências. Ora, o novo Código da Insolvência veio precisamente introduzir mecanismos eficazes de aceleração processual e, por outro lado, a especialização dos tribunais e dos juízes contribuirá decisivamente também para o mesmo objectivo.
Apelavam, por outro lado, os trabalhadores a um reforço dos seus direitos de crédito sobre a massa falida. Correspondeu-lhes o Governo, indo mais longe do que os próprios sindicatos pediam. A saber: os trabalhadores passam a ter representação obrigatória nas comissões de credores; os créditos laborais (não apenas os respeitantes a salários em atraso mas também os que derivam das indemnizações pela violação ou cessação do contrato de trabalho) passam a gozar de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário especial; instituiu-se o pagamento antecipado dos créditos laborais no âmbito do rateio antecipado do produto da liquidação dos bens da massa falida; criaram-se medidas cautelares especiais tendentes à salvaguarda dos bens da empresa, mesmo antes de ser declarada falência; e introduziram-se, finalmente, normas preventivas dos encerramentos selvagens das empresas.
Mais requeriam os trabalhadores peticionantes, designadamente uma mais exigente responsabilização dos gestores, ao que o Governo correspondeu, instituindo a responsabilidade solidária dos gestores, administradores e até, nalguns casos, dos próprios sócios das empresas, pelos montantes pecuniários resultantes dos créditos emergentes do contrato de trabalho; instituindo a responsabilidade solidária; reforçando

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