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0737 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

Assim, para uma declaração política, em nome do Grupo Parlamentar do BE, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo, depois de atacar o direito ao emprego, o direito à saúde gratuita e o direito à educação para todos, ataca gravemente o direito à habitação. No lugar do emprego, temos o desemprego; no lugar da saúde, as taxas; no lugar da educação, as propinas; no lugar da habitação, os despejos.
O Governo apresenta agora a "lei Santana" para as rendas como "estruturante" e "socialmente cautelosa". Ela não é estruturante, porque nada mudará no mercado do arrendamento, já que perpetua a dependência financeira das autarquias em relação ao licenciamento de nova construção e deixa intactos os direitos dos especuladores. Falta-lhe coragem para tanto. Ela não é socialmente cautelosa, porque põe em risco de despejo cerca de 320 000 famílias e, destas, 134 000 sem direito a qualquer indemnização. Mais de um milhão de portugueses e portuguesas serão afectados.
O Estado demite-se naquilo em que é mais necessário: o dar racionalidade ao mercado de arrendamento, o repor o equilíbrio entre os direitos e as obrigações de senhorios e inquilinos e o assumir as suas responsabilidades sociais. Esta é uma lei de efeitos imprevisíveis, irresponsável e socialmente aventureira.
Sob a capa de uma reforma com preocupações sociais esconde-se uma avalanche de denúncias dos contratos pelos senhorios, e inúmeras denúncias dos contratos pelos inquilinos que não conseguirão suportar as novas rendas.
O senhorio, desde que avise com 3 anos de antecedência, pode denunciar qualquer contrato sem necessidade de invocar um só motivo.
O inquilino que queira denunciar o contrato, porque a sua entidade patronal, tal como prevê o Código do Trabalho, o mudou, por exemplo, da sede em Lisboa para a sucursal de Bragança, tem que avisar o seu senhorio com 6 meses de antecedência. Não será difícil perceber, face ao salário médio dos portugueses, a impossibilidade da maioria em pagar a renda de duas casas.
O senhorio que queira demolir ou realizar obras de restauro profundo ou de remodelação pode denunciar o contrato, sem qualquer obrigação de celebrar novo arrendamento com o inquilino posteriormente às obras. Será necessário reforçar os departamentos de licenciamento de obras e construções das diversas câmaras, que não terão mãos a medir com tantas solicitações.
Só os inquilinos com mais de 65 anos ficam a salvo, e mesmo assim - atenção! - é preciso que não tenham um senhorio "atento", que os avise da sua intenção na véspera do seu 65.º aniversário…!
Os inquilinos que anteriormente estavam salvaguardados desta situação, porque os seus contratos duravam há mais de 30 anos, ficam agora no limbo, o que constitui uma grave injustiça social, pois estes cidadãos encontram-se, na sua maioria, na faixa etária dos 50 anos, o que significa que para eles nem se coloca a hipótese de aquisição de habitação própria.
Anuncia o Governo que o novo regime é "marcado pela liberdade das partes e por um novo equilíbrio ditado pela articulação entre os interesses em presença e favorecendo a fixação de rendas justas e acessíveis". É mentira! Esta lei trata senhorios e inquilinos como se tivessem o mesmo poder negocial. Não têm, e essa é a perversão da lei. Como escreveram muitos especialistas, a lei dará todo o poder aos senhorios.
A "lei Santana" para o aumento das rendas apresenta-se com o objectivo de actualizar as rendas e de requalificar o mercado habitacional mas, na verdade, apenas vai aumentar o valor das rendas. No mercado, tudo ficará na mesma.
Para que irão os senhorios reabilitar ou requalificar se podem denunciar o contrato sem invocar qualquer motivo, com a antecedência de 3 anos, e vender o prédio desocupado e constituir, assim, um belo pé-de-meia? Como irão os senhorios que não fazem obras, por não disporem de dinheiro para tal, requalificar para aplicar as novas rendas? E essas novas rendas serão compensadoras do investimento realizado?
Quem serão os verdadeiros alvos desta reforma? Temos de ser francos e dizê-lo: os inquilinos com contratos posteriores a 1980, cujas rendas não estão de facto congeladas, ao contrário do que se afirma, mas que não atingem os valores especulativos dos contratos mais recentes.
Nem os inquilinos com mais de 65 anos se podem considerar a salvo. É verdade que não poderão ser despejados, mas não será isso que lhes poupará a procura de uma nova casa, porque face à possível actualização da renda, para os agregados familiares com rendimento superior a 3 salários mínimos, serão os inquilinos forçados a denunciar o contrato.
Mas o Governo vai ainda mais longe na "lei Santana" para as rendas, impondo aos cidadãos limites à tipologia das suas habitações. Se um cidadão habitar uma casa que tenha um número de assoalhadas duas vezes ou mais superior ao número de pessoas que compõem o agregado familiar é penalizado. Além de ridícula, tal medida só demonstra o desconhecimento dos governantes sobre a realidade da maioria dos