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0797 | I Série - Número 015 | 22 de Outubro de 2004

 

reconhecimento do carácter profissional da competição de andebol, nos termos previstos na Lei de Bases do Sistema Desportivo, em vigor.
Em 9 de Setembro de 2002, o Conselho Superior do Desporto decidiu, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto, desencadear oficiosamente o processo de reconhecimento do carácter profissional da competição de andebol.
O mesmo Conselho Superior do Desporto, em face das divergências entre a Liga e a Federação - não obstante a mediação do Secretário de Estado -, propôs a celebração de um protocolo transitório entre ambas.
Aos 20 de Outubro de 2002, tal protocolo foi celebrado entre a Liga e a Federação sob a égide do Governo, representado pelo Sr. Secretário de Estado do Desporto.
Em 26 de Junho de 2003, o Sr. Secretário de Estado do Desporto reconhece a existência de uma competição desportiva profissional de andebol.
Em 10 de Julho de 2004, a Federação denuncia o protocolo antes outorgado com a Liga.
Entretanto, a 1 de Agosto de 2004, inicia-se a época desportiva 2004/2005 no andebol português.
As competições sob direcção da Federação iniciaram-se e, até à presente data, a Liga Profissional ainda não realizou sequer a 1.ª jornada.
O Governo, por via do Sr. Secretário de Estado do Desporto, continua a ouvir entidades e solicitou um parecer à Procuradoria-Geral da República.
A inexistência de campeonato da Liga significa que 10 clubes estão sem actividade e a ver permanentemente agravada a sua situação desportiva e financeira.
Estes clubes movimentam cerca de 180 atletas seniores e cerca de 900 atletas de escalões de formação e estão perante a inexplicável situação de não poder competir.
Muitos destes atletas são profissionais, de reconhecido valor nacional e internacional, tendo representado o País em competições internacionais de clubes e de selecções.
Esta situação é insustentável e atentatória dos mais elementares direitos à prática desportiva, violadora de regras básicas de cooperação entre ambas as entidades, Liga e Federação, e obriga a uma intervenção urgente e decidida do Governo.
Assim, a Assembleia da República declara o seu veemente protesto quanto à situação criada no andebol português, nomeadamente no seu sector profissional, e apela aos seus responsáveis no sentido da sua solução imediata.
A Assembleia da República considera, ainda, que, com a maior urgência, o Governo deve intervir na situação do andebol em Portugal, em especial na sua área profissional, por forma a assegurar, no cumprimento das leis em vigor:
A integração da Liga Profissional de Andebol na Federação de Andebol de Portugal, como consta da decisão já tomada e acima referida;
O cumprimento dos protocolos celebrados, perante o Governo, entre a Liga e a Federação de Andebol;
As condições para o início imediato do campeonato de andebol profissional sob responsabilidade da Liga Profissional de Andebol.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 217/IX - De protesto pela condenação à morte, por lapidação, de uma mulher na Nigéria (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Mais uma mulher foi condenada à morte por lapidação na Nigéria.
Um tribunal islâmico da cidade de Bauchi condenou uma mulher grávida de 29 anos à morte por lapidação por cometer adultério. A execução acontecerá depois do nascimento da criança e do período de amamentação.
Como em casos anteriores, a mulher terá confessado ter mantido relações sexuais com um homem que, tendo negado tal facto, foi absolvido por falta de provas.
Estas sentenças bárbaras continuam a ser aplicadas em 12 estados do Norte da Nigéria, a coberto da Sharia, que o Corão suporta e que prevê penas tão desumanas como a flagelação, a amputação e a morte por lapidação ou enforcamento, de acordo com a gravidade do crime.
Nos últimos anos, várias mulheres foram condenadas à morte por lapidação na Nigéria. É verdade que o governo presidido por Olusegun Obasanjo se tem mostrado contra estas condenações, promovendo mesmo o recurso até aos tribunais laicos para que as mesmas não sejam executadas. Tal não minimiza o