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0820 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

e que a lógica e a própria verdade não pendem para nenhum dos lados.
Existem mesmo casos em que o Tribunal de Contas reitera reservas e críticas quando o tempo já não as devia permitir. Só para vos dar um exemplo lembro que o Tribunal de Contas, na Conta de 2000, volta a referir as contas de ordem, quando, nitidamente, no contexto, as contas de ordem já não fazem sentido. As contas de ordem faziam sentido quando os fundos e serviços autónomos tinham saldos não depositados no Tesouro e a forma de os contabilizar na Conta Geral do Estado era colocá-los em contas de ordem. Quando o Tribunal de Contas coloca a reserva em relação à Direcção-Geral do Orçamento pelo facto de não estar a fazer esse registo, neste caso, claramente, o serviço tem razão. O serviço está no presente e, neste caso em particular e na minha perspectiva, o Tribunal de Contas ainda está no passado.
Contudo, há outros casos em que as reservas do Tribunal de Contas, suscitando dúvida técnica, têm de ser ponderadas, escrutinadas. Nesse sentido, a resposta do Governo à recomendação poderá fazer esse elenco e poderá, e deverá, apresentar as medidas que permitem ultrapassá-las. Assim, será possível que uma Conta Geral do Estado, num futuro muito próximo, valha não só por si, podendo ser lida exactamente por aquilo que vale, mas também minimize as reservas que o Tribunal de Contas tem vindo a fazer ao longo do tempo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar a Conta Geral do Estado de 2002, dando cumprimento ao estabelecido na Constituição da República, que atribui ao Parlamento uma importante prerrogativa de acção fiscalizadora.
Queria, antes de mais, cumprimentar o Sr. Deputado Pinho Cardão e salientar a elevada qualidade do relatório que apresentou. É um documento isento e independente, que tem a grande virtude de não entrar em querelas e quezílias partidárias e que mereceu a aprovação unânime na Comissão de Execução Orçamental.
O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado é objecto de várias reservas quanto à adequação dos procedimentos utilizados pelos serviços no registo e controlo das operações e faz também menção de ilegalidades.
Estas são situações que se observam em todos os seus capítulos, sendo recorrentes, visto que, na sua grande maioria, já se encontram em pareceres de anos transactos.
A Conta Geral do Estado é um documento complexo, longo e muito abrangente, pelo que nesta intervenção só irei abordar algumas das suas matérias.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A análise do Tribunal de Contas à execução do Orçamento da Receita registada na Conta Geral do Estado de 2002 mantém uma posição de reserva sobre os valores nela inscritos porque o respectivo modelo de contabilização continuou a não assegurar o registo integral, tempestivo, fiável e consistente da informação, contrariando o disposto na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, que determina a sua elaboração com clareza, exactidão e simplicidade.
O Tribunal de Contas recomenda que a contabilização deve evoluir para um modelo sustentado por um sistema informático de registo das receitas, capaz de as controlar através da conciliação integral da informação relativa à emissão e anulação de documentos de cobrança e de reembolso com a informação relativa aos correspondentes recebimentos e pagamentos.
Em sentido positivo, o Tribunal de Contas salienta o avanço que constituiu a entrada em funcionamento, em 2002, dos Sistemas de Gestão e Central de Receitas, sistema esse que vinha a ser recomendado insistentemente em anteriores pareces do Tribunal de Contas.
No que se refere à execução do Orçamento da Despesa, o Tribunal de Contas enuncia várias dúvidas e reservas, a esmagadora maioria delas transitadas também de anos anteriores. Contudo, também reconhece que foram dados importantes passos no sentido de uma maior transparência das contas públicas, destacando que, em 2002, pela primeira vez, foi criada uma actividade, designada "Despesas de anos anteriores" que serve para identificar "os compromissos assumidos em anos anteriores e cujo pagamento tenha sido diferido para 2002, por conta do Orçamento do Estado deste ano".
Salienta, ainda, a criação de uma alínea na classificação económica, a "das dívidas vencidas e não pagas em 2002 que transitaram para 2003".
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No que se refere ao capítulo da dívida pública, é de referir que o acréscimo global do endividamento directo do Estado foi de 7023,6 milhões de euros, respeitando o limite máximo estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2002. O

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